Taxar as grandes fortunas para avançar na democracia
Em artigo especial para o Cebes, a Deputada Federal Jandira Feghali, (PCdoB-Rj), denuncia as enormes disparidades das concentrações patrimoniais dos brasileiros. Num País onde as famílias mais pobres, com renda de até dois salários mínimos, gastam 49% da renda familiar no pagamento de tributos, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 48/11, que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas, do qual a deputada é a relatora.
Somos mais de 190 milhões de brasileiros. O nosso país melhorou bastante socialmente, mas ainda convivemos com grandes disparidades em relação a rendas, patrimônio, escolaridade, acesso a bens e serviços públicos. Também desproporcional é a relação entre a capacidade econômica das pessoas e a tributação a que estão submetidas.
Nosso sistema tributário não está voltado para diminuir essas desigualdades. Segundo o IPEA, as famílias mais pobres, com renda de até dois salários mínimos, gastam 49% da renda familiar no pagamento de tributos; para as famílias com renda superior a 30 mínimos, dotadas de maior capacidade econômica e patrimônio muito superior, essa conta é quase a metade, 26%.
Nesse sistema injusto, 16,3 milhões dos brasileiros estão obrigados a apresentar e pagar Imposto de Renda. Analisando os dados relativos a essas declarações, fornecidos pela Secretaria da Receita, percebe-se o tamanho da concentração patrimonial. Na base da pirâmide, mais de 97% dos declarantes possuem apenas 49% do patrimônio declarado. No topo, 0,1%, cerca de 18 mil pessoas, concentram 26% do patrimônio do conjunto das pessoas físicas.
Na tentativa de contribuir para um sistema tributário mais justo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 48/11, do Deputado Dr. Aluízio (PV/RJ) que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas, do qual sou relatora dessa matéria, na Comissão de Seguridade Social e Família.
Esse projeto tem vantagens sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição Federal há mais de vinte anos e não instituído até hoje: como Contribuição Social, as receitas arrecadadas podem ser direcionadas para a Saúde, faculdade essa impedida no caso dos impostos, que são desvinculados; e podem ser alcançadas as fortunas que estão sob as mais diversas formas patrimoniais, o que também enfrentaria óbices como imposto.
A proposta pode começar um processo que visa ampliar a participação dos segmentos mais abastados da nossa sociedade no financiamento das políticas públicas.
Nos termos do voto que apresentei, a arrecadação da Contribuição Social sobre Grandes Fortunas significará um aporte adicional de R$ 14 bilhões para a saúde. Somente serão tributadas as pessoas com patrimônio líquido superior a R$ 4 milhões, depois de deduzidos, integral ou parcialmente, imóveis residenciais e outros bens relacionados ao trabalho, como salas, consultórios e respectivos equipamentos. Pelos dados da Receita, há apenas 56 mil pessoas habilitadas nas faixas patrimoniais acima desse piso.
O projeto determina tributação progressiva. Uma pessoa com patrimônio de R$ 5 milhões, pagaria 0,4% sobre o que exceder a R$ 4 milhões. Desse modo contribuiria com R$ 4 mil. Com patrimônio de R$ 20 milhões, a alíquota seria de 0,8% e, depois dos abatimentos e descontos, pagaria R$ 87 mil. Aqueles com patrimônio de R$ 100 milhões seriam tributados em R$ 1,04 milhão. Para melhor atender ao quesito de justiça fiscal, 70% da previsão de arrecadação viriam de 900 indivíduos cujas fortunas ultrapassam R$ 115 milhões. Será, de fato, uma contribuição sobre grandes fortunas.
Vale ressaltar que, nas maiores faixas patrimoniais, acima de R$ 120 milhões e de R$ 150 milhões, as alíquotas seriam, respectivamente de 1,8% e 2,1%. Embora produzam efeito, essas alíquotas são diminutas frente à evolução patrimonial dessas pessoas. A Receita informa que ao longo de 2009 – um ano de crise, vale lembrar -, o patrimônio das pessoas que superam a casa dos R$ 100 milhões, elevou-se de R$ 418 bilhões para R$ 542 bilhões, crescendo 30% num único ano.
Nesse contexto, uma tributação adicional de 2% representa muito pouco para a capacidade de acumulação patrimonial desse pequeniníssimo segmento social, mas representará um significativo aporte de recursos para a saúde pública que atende aos 190 milhões de brasileiros.
- 997 contribuintes com patrimônio superior a R$ 100 milhões;
- 1.327 pessoas declararam ter um patrimônio entre R$ 50 milhões e R$ 100 milhões;
- 5.047 entre R$ 20 milhões e R$ 50 milhões;
- 10.168 entre R$ 10 e R$ 20 milhões;
- 26.206 entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
Confira abaixo entrevista com o Dep. Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que é a favor do projeto de lei: