TJ-SP decide que mulher vai a júri popular devido a aborto

Viomundo – 16/05/2012

por Victor Augusto, do Diárioweb , recomendação de Alexandra Peixoto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença da Justiça de Rio Preto e determinou que a ré Keila Rodrigues seja julgada pelo Tribunal do Júri pelo crime de aborto, cuja pena varia de um a três anos de reclusão. Segundo processo, em 31 de outubro de 2006, a ré cometeu aborto com a ajuda de uma colega chamada Dalva Aparecida Guedes Franco, dentro do Hospital de Base.

O crime foi confessado pela acusada que afirmou ter introduzido dois comprimidos de ‘Cytotec’ no órgão genital – remédio de uso restrito a hospitais, com venda proibida em farmácias por ter efeito abortivo. Segundo relatório do desembargador Francisco Bruno que assina a sentença, o médico ginecologista Daniel Jarreta Coelho confirmou o atendimento da ré em trabalho de parto, e que ela relatou a utilização de dois comprimidos do medicamento.

Em sua decisão o desembargador diz que a ré foi absolvida de maneira sumária, por isso julgou procedente o pedido do Ministério Público e decidiu que o julgamento seja feito pelo Tribunal do Juri. A defesa alega que Rodrigues agiu de maneira adversa pois não possuia outra alternativa a não ser a realização do fato já que tem outros dois filhos que são cuidados pela avó. E que, por ser usuária de drogas, “as consequências poderiam ser muito piores do que as decorrentes da conduta ilegal”, diz a defesa.

Porém o relator diz na sentença que apesar da ré ser usuária de drogas e ter outros dois filhos, circunstâncias não provadas, não justifica o ato criminoso. “A ré não comprovou, de modo cabal, a necessidade de tirar a vida do feto que trazia no ventre, razão por que deve ser submetida ao Conselho de Sentença. A absolvição sumária exige prova cabal, o que não ocorre no caso. As verdadeiras razões, bem como as circunstâncias do fato, a existência de inexigibilidade de conduta diversa invocada, será analisada no momento oportuno”, decide.

Procurada a acusada não foi encontrada pela reportagem. A ré não possui advogado, sendo assim, apenas quando a data do juri for marcada pela Justiça um defensor dativo será nomeado. O júri ainda não tem data para ser realizado. Apesar de não ser o primeiro caso de ré que vai a júri popular por praticar aborto o, caso é raro. O promotor criminal Marcos Antonio Lelis Moreira, diz que, em 16 anos de carreira, nunca viu um caso como o citado.

Cytotec

Segundo o ginecologista e livre docente da Faculdade de Medicina de Rio Preto – Famerp, Antonio Hélio Oliani, o Cytotec é usado por médicos nos hospitais para a retirada de fetos retidos. “Nos hospitais, o remédio é usado para aumentar a contração intrauterina e fazer com que o organismo expulse o feto já morto.

O medicamento só pode ser usado com acompanhamento médico, pois causa fortes dores abdominais”, explica. Oliani diz ainda que o remédio quando foi lançado era usado para tratar úlceras gástricas, mas tinha como efeito colateral o aborto. “Em tese, se tivesse a venda permitida o remédio poderia ser usado por homens normalmente, sem restrições”, conclui.