Vitória das mulheres: Barroso vota pela descriminalização do aborto
De saída do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, votou, nesta sexta-feira, em três processos que relacionados à assistência ao aborto. O ministro votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) é amicus curiae na ação, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, afirmou o ministro. “A criminalização é uma política pública que não atinge o objetivo de reduzir o número de ocorrências. A maneira adequada de lidar com o tema é fazer com que o aborto seja raro, mas seguro”, concluiu. O voto do ministro se soma ao da relatora, Rosa Weber, também favorável à legalização do aborto até a 12ª semana gestacional. A votação foi interrompida pelo pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.
Liminares buscam garantir assistência ao aborto já previsto em lei
Luís Barroso concedeu liminar na ADPF 989, impedindo órgãos públicos de criarem obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, em especial referentes à restrição da idade gestacional e à exigência de registro de ocorrência policial. A ADPF 989 foi proposta pelo Cebes, PSOL, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Rede Unida.
Barroso também determinou a suspensão liminar de todos os processos judiciais e administrativos contra profissionais de Enfermagem que atuem no aborto legal, na ADPF 1207, proposta pela Associação Brasileira de Enfermagem e o PSOL. No Brasil, o aborto é autorizado em casos de risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.
Segundo o ministro, diante da falta de uma rede estruturada para realização de Aborto Legal, mulheres principalmente negras, pobres e residentes de regiões não urbanas precisam recorrer a clínicas clandestinas sem qualquer infraestrutura médica ou a procedimentos precários e primitivos. Esse cenário resulta em um impacto desproporcional de risco à saúde para esse público, acarretando elevados riscos de lesões, mutilações e óbito.
Citando dados do Mapa do Aborto Legal, Barroso constatou que “o cenário brasileiro evidencia uma grave omissão estrutural do Estado na garantia do aborto lícito no Brasil”. “Embora o direito esteja assegurado em lei, o acesso efetivo é limitado e desigual”.
Veja a seguir os votos de Barroso:
