Agenda para o novo Ministro da Saúde

O QUE DEVERIA FAZER DE IMEDIATO O NOVO MINISTRO DA SAÚDE?

Gilson Carvalho[1]

Estive refletindo – depois de fazer uma grande proposta para a saúde e duas ou três menores – que, como colaboração e sugestão,  poderia pontuar passos para um novo ministro da saúde da presidente Dilma. Fiz a lista abaixo com 10 pontos que considero essenciais.

1.     Acordar com a Presidente Dilma uma proposta de Governo para a saúde, lastreada no princípio constitucional pétreo de que saúde é uma política de estado, dever para com todos os cidadãos. Pouco se inventa e o desafio é cumprir o regulado. SUS real tem que ser o SUS legal.

2.    Aprimorar e dar importância ao Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde tentando, ainda uma vez, construir o MUS – Ministério Único da Saúde onde secretarias e Ministro falem e ajam de maneira coesa e única com base legal.

3.    Pactuar efetivamente “o  tudo para todos”  entre as três esferas de Governo já que constitucionalmente o SUS é responsabilidade trilateral. Nada se impõe e tudo se pactua. Impor regras por ser o arrecadador e guardião do dinheiro de todos, tem sido uma prática nefasta, antidemocrática, antirepublicana do MS.

4.    Valorizar, em importância e funções, a Câmara Técnica da CIT que teria funções expandidas trabalhando em caráter permanente e ininterrupto. Sua constituição seria institucionalizada formalmente na estrutura do MS, mas com membros representantes de estados e municípios indicados por eles, oficialmente contratados pelo MS (tempo determinado ou cargos em comissão) . Sua função será a de subsidiar e  alimentar a gestão trilateral tendo a CIT como órgão deliberativo e homologador destas decisões. Todas as questões que dependam do caráter deliberativo do CNS a ele serão submetidas.

5.    Trazer o estado constitucional de legalidade ao MUS. Nada se produz de portaria que não obedeça a um critério único com base jurídica e redacional. Existem inúmeras ilegalidades praticadas por responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde e que podem ser mudadas pela vontade do Ministro e sua equipe, não dependendo de outros atos como leis e decretos. A governabilidade do estado de direito, nestes casos, depende do querer político do Ministro e do querer técnico de sua equipe.

6.    Criar três comissões de juristas, assessorados por técnicos da área como os de economia em saúde, para estudar e apresentar proposta: a) de como resolver o emaranhado jurídico e as inconstitucionais portarias transformando as legais e seus inúmeros anexos,  no regulamento do SUS; b) de como conseguir mais recursos financeiros para o SUS (quanto necessário, origem e caminhos da luta) e de como interpretar e cumprir a legislação atual do financiamento da saúde; c) de como definir o papel e a abrangência do caráter deliberativo dos Conselhos e Conferências de Saúde – à luz dos princípios e diretrizes legais. Esta “força tarefa” não teria caráter decisório, mas de  subsídio jurídico para o Colegiado de Gestão, Câmara Técnica da CIT, CIT e Conselho Nacional de Saúde, nas questões em que aplique seu caráter deliberativo ou poder de ser ouvido.

7.    Criar escuta aos servidores, nas várias instâncias do Ministério da Saúde para ouvir críticas negativas e positivas sobre a estrutura e o SUS. Esta escuta poderia se iniciar ouvindo problemas e soluções referentes à cada área técnica, Secretaria, MS e à saúde no Brasil. Fazer isto por meio eletrônico e sem tardança. Manter-se esta escuta em caráter permanente.

8.    Priorizar os primeiros cuidados com saúde com correção do financiamento, atualizando o PAB-FIXO (per capita) já a partir de janeiro de  2011. (Se corrigido a partir de sua criação estaria hoje em 39 reais per capita e não nos 18 reais!) Criar comissão para, permanentemente, dar cumprimento à Lei 8080,26 “Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde – SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.    § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde – SUS deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.” Não existe contratação possível  (contratualização!) que não se baseie em critérios e valores de remuneração, sem estudo de custos!

9.    Encaminhar com a máxima urgência o CONCURSO PÚBLICO para as várias funções e cargos do Ministério da Saúde, já autorizados pelo MF, para se ter um corpo técnico permanente que possa profissionalizar-se, dar continuidade ao cumprimento da lei etc

10. Fazer escolha técnica dos auxiliares diretos do Ministro da Saúde, equilibrando a nomeação em cargos comissionados entre os servidores de carreira do MS e especialistas de fora da estrutura.

QUE ASSIM FOSSE!

[1] Gilson Carvalho – Médico Pediatra e de Saúde Pública – carvalhogilson@uol.com.br