SUS pode perder dois milhões de atendimentos por ano para os planos de saúde em São Paulo

Sete entidades da sociedade civil entraram ontem (15), às 17h, com representação no Ministério Público de São Paulo contra a lei complementar nº.1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei, que foi aprovada e está em vigor desde o dia 22 de dezembro do ano passado, abrange os hospitais estaduais que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais.

Para os representantes das entidades contrárias à lei, a norma fere os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição Estado de São Paulo.
“É o maior e mais violento ataque que o Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu em toda a sua vida, desde 1988, quando foi criado. O que essa lei busca é tirar do SUS 25% dos leitos do estado e entregar, de mão beijada, para planos de saúde e particulares”, disse o promotor de Justiça e de Direitos Humanos da Área de Saúde Pública Arthur Pinto Filho, em entrevista à Agência Brasil. De acordo com o promotor, mesmo que a lei esteja em vigor, ela ainda precisa ser regulamentada pelo secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri.

Os 26 hospitais administrados por OSs realizam, por ano, aproximadamente 250 mil internações e 7,8 milhões de outros procedimentos, como atendimentos de urgência, hospital dia, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises e exames. A Representação destaca que a nova lei estadual permitirá a venda de até 25% desta capacidade para os planos de saúde, ou seja, subtrai do SUS mais de dois milhões de procedimentos, incluindo 62.000 internações, hoje destinados exclusivamente aos usuários do sistema público.

A lei complementar nº.1.131/2010 desconsidera a existência da legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. Além disso, ao ter em vista a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei cria a chamada “fila dupla” de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação.

Assinam a representação o Instituto de Direito Sanitário Aplicado – Idisa, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – Cosems/SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp, Fórum das ONG Aids do Estado de São Paulo, Grupo Pela Vidda-SP e Grupo de Incentivo à Vida – GIV.

Com informações da Agência Brasil.