Portaria do Ministério determina que bebês sejam colocados no colo da mãe ao nascer

Do Correio Braziliense

Portaria do Ministério da Saúde, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina que todos os bebês nascidos em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ir direto para o colo da mãe se estiverem com boas condições de saúde. A norma, que segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), é um passo para humanizar o parto e o atendimento à mãe e à criança. Geralmente, após o nascimento, o recém-nascido é encaminhado instantaneamente ao berçário para realizar exames de rotina. A regra é aplicada para partos normais e cesarianos.

Conforme a portaria, agora, o bebê deve ser colocado sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com a vontade da parturiente. Outra medida proposta é que os exames de rotina do recém-nascido — pesagem, exame físico e vacinação — ocorram somente depois da primeira hora de vida e o corte do cordão umbilical seja feito ao parar de pulsar (aproximadamente de 1 a 3 minutos), exceto em casos de mães isoimunizadas ou HIV/HTLV positivas.

A publicação informa que, para o recém-nascido com respiração ausente ou irregular, deverá ser seguido o fluxograma do programa de reanimação da Sociedade Brasileira de Pediatria. O hospital que mantiver enfermeiros habilitados em reanimação neonatal na sala de parto deverá possuir em sua equipe, durante 24 horas, ao menos um médico que também seja capacitado.