Humberto Costa saúda decisão da Justiça de São Paulo que favorece usuários do SUS

8/05/2012

Agência Senado

Em pronunciamento nesta segunda-feira (28), o senador Humberto Costa (PT-PE) registrou decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, do último dia 15, que manteve suspensa a conhecida “Lei da Dupla Porta” no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma permitia que até 25% das vagas de hospitais públicos de São Paulo, geridos por organizações sociais, pudessem ser usadas por pacientes particulares e com planos de saúde.

Humberto Costa é autor do PLS 366/2011, em tramitação na Câmara, que garante a gratuidade nas unidades do SUS e coíbe a “dupla porta”. O senador explica que o princípio da gratuidade do SUS não está referido de maneira expressa na Constituição federal, mas é aceito como princípio implícito, uma vez que a saúde é dever do Estado, de acesso universal e igualitário.

Humberto Costa ressaltou que, em sua decisão, o juiz da 5ª Vara considerou que a norma suspensa favorece a prática da dupla porta de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos geridos por organizações sociais, promovendo a institucionalização da atenção diferenciada, com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internações.

Para o juiz, disse Humberto Costa, a norma representa uma evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade. O senador lembrou que a norma também fere o princípio da universalidade do SUS, consignado no artigo 196 da Constituição federal, que determina que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.

O senador observou que os promotores de Justiça Arthur Filho e Luiz Roberto Faggioni, do Ministério Público de São Paulo, que ajuizaram a ação civil pública, alertaram ainda que a medida criaria uma situação aflitiva na saúde pública, pois os dependentes do SUS perderiam 25% dos leitos públicos dos hospitais estaduais de alta complexidade, que já são notoriamente insuficientes para atenderem à demanda da população. O mérito do caso ainda será julgado pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

– Gostaria de salientar a importância da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, para que não criemos dois sistemas de saúde pública no Brasil: um dos ricos e um dos pobres, que terminam privilegiando os cidadãos que podem pagar pelos planos de saúde, em detrimento da população mais carente, que só pode contar com o SUS – disse o senador.

Fiocruz

Em seu pronunciamento, Humberto Costa também parabenizou a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que completou 112 anos no último dia 25 de maio. A instituição, que teve início com o Instituto Soroterápico Federal, foi criada com o objetivo de fabricar soros e vacinas contra a peste bubônica e combater outros problemas da saúde pública.

– A Fiocruz sempre contribuiu de forma decisiva para o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias, e para o debate da ciência no setor da saúde no Brasil. Parabéns à Fiocruz e a todos os seus funcionários e funcionárias – disse.