O SUS no Rio de Janeiro é viável e tem futuro

Por Nelson Rodrigues dos Santos

06.11.07

O esforço do Senado Federal por meio do PLS nº 121/2007 do Senador Tião Viana e do PLP nº 01/2003 do Deputado Roberto Gouveia, tramitado e aprovado nas três comissões obrigatórias da Câmara na forma do substitutivo Guilherme Menezes, visando a regulamentação da EC-29, realça a capacidade de o Congresso Nacional responder concretamente às reais necessidades do país, conforme consta em importante artigo publicado ontem na Folha de S. Paulo, assinado pelos excelentíssimos senhores Ministro da Saúde, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados.

O movimento da reforma sanitária brasileira, incluindo os conselhos de saúde, os conselhos dos secretários de saúde dos Estados e Municípios, a Frente Parlamentar da Saúde e várias outras entidades da sociedade civil e Governo participam nestes sete anos, junto ao Congresso Nacional, nos esforços da regulamentação.

No aspecto da adequação da contrapartida federal às necessidades amplamente reconhecidas, a expectativa que empolgou e aglutinou essa participação, foi a de 10% da Receita Corrente Bruta, a guiza dos 12% e 15% dos impostos respectivamente estaduais e municipais já contemplados na EC-29. Os demais aspectos da regulamentação aprovados na Câmara no dia 31 de Outubro corresponderam totalmente às expectativa e participação nos esforços.

Apesar do reconhecido avanço do conjunto da matéria aprovada na Câmara, cabe-nos o dever de oferecer à consideração dos excelentíssimos senhores senadores, quatro observações:

I – A proposta de escalonamento da aplicação dos 10% da RCB foi exposta claramente nas negociações, constando para 2.008 de 8,5% (59,9 bilhões), para 2.009 de 9% (69,5 bilhões), para 2.010 de 9,5% (80,5 bilhões) e para 2.011 de 10% (92,9 bilhões), que perdeu para a proposta aprovada para os mesmos anos, de 51,8 bilhões, 57,0 bilhões, 63,4 bilhões e 72,0 bilhões, ficando “perdidas” as respectivas diferenças de 8,1 bilhões, 12,4 bilhões, 17,0 bilhões e 20,9 bilhões.

II – A proposta dos 10% da RCB resolve em definitivo não somente o início mais suficiente da recuperação da retração histórica da contrapartida federal, como garante a permanência do critério da evolução do financiamento, sem o sobressalto de retrocesso e proporcionando confiança e previsão de futuro, por sua vez, a forma dos gestores públicos e da gestão participativa formularem estratégias e etapas, colocando o “barco do SUS” no rumo das diretrizes Constitucionais, o que até hoje foi pouco ensejado.

III – A proposta aprovada no dia 31 de Outubro tem seus adicionais equivalentes a porcentuais da CPMF, contribuição esta que apesar de importante e legítima tem sua continuidade questionada por parte da sociedade e das forças políticas, além do que, ao nosso ver, fere o objetivo Constitucional da diversidade da base de financiamento da seguridade social. A não ser que a equivalência traduza a diversidade.

IV – A proposta aprovada no dia 31 de Outubro, além das observações anteriores tem caráter precário: os adicionais da CPMF não são cumulativos nem incorporados ao orçamento do Ministério da Saúde, voltando-se ao final de 2.011, à estaca zero: insegurança, imprevisão, descompromisso, angustia, novas negociações e dependência de crises e recursos emergenciais.

Assim sendo, reputamos relevantes as quatro observações, a ponto de não restar dúvida quanto a oportunidade dos excelentíssimos senhores senadores retomarem o exercício do diálogo, conforme bem colocado no artigo da Folha. Para a população usuária, os trabalhadores de saúde, os gestores do SUS e demais entidades da reforma sanitária que há sete anos aguardam ansiosamente a regulamentação da EC-29, se regimentalmente for obrigatório o retorno à Camara, trinta a sessenta dias serão o preço a ser pago pela justa melhoria da contrapartida federal.

Propomos:

>> Se forem aprovados os 10% da RCB, nada mais justo. As diferenças de valores apontadas na primeira observação revelam total viabilidade quando cotejadas aos valores macroeconômicos das despesas financeiras e não financeiras do país, a sonegação de impostos e outras, nos últimos dezessete anos.

>> Se não forem aprovados os 10% da RCB, nada mais defensável que explicitar a diversidade das fontes da seguridade social e dos impostos, incluindo a CPMF, assim como elevar os adicionais em pelo menos 100% dos valores disponibilizados.

>> Se permanecer a vinculação da fonte e os baixos valores iniciais, pelo menos conferir-lhes caráter cumulativo e de incorporação ao orçamento do MS.

No material anexo seguem oportunas informações básicas e resumidas que respaldam as quatro observações e as sugestões finais, para cuja reflexão tomamos a liberdade de recomendar aos excelentíssimos senhores senadores.