PL 1904 é ilegal, afirma Conselho Federal da OAB

PL  equipara aborto após 22 semanas a homicídio, inclusive em casos de estupro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 1904/2024, que criminaliza vítimas de estupro e profissionais de Saúde por aborto. O PL equipara aborto após 22 semanas a homicídio, inclusive em casos de estupro, estabelecendo prisão de até 20 anos, superior à do estuprador condenado.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito,  vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.

A OAB desempenha papel fundamental na defesa dos direitos e da Constituição. A posição técnica e jurídica da OAB reflete a importância da presença de mulheres na direção entidade, direcionando sua atuação para a defesa das mulheres e crianças estupradas”, parabeniza a médica Ana Costa, diretora-executiva do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

As principais usuárias do serviço de aborto legal tardio são meninas menores de 14 anos, juntamente com mulheres periféricas, moradoras de áreas rurais, indígenas e negras, que enfrentam barreiras adicionais à assistência. 74.930 pessoas foram estupradas no Brasil em 2022. Seis em cada dez eram crianças menores de 14 anos. O movimento Criança não é Mãe, lançado na segunda-feira, 10/6, busca pressionar o Congresso Nacional para rejeitar o PL 1904.

ADPF 989 – O Cebes move, juntamente com a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Rede Unida e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), ação no Supremo Tribunal Federal para assegurar o atendimento imediato, seguro e humanizado vítimas de violência sexual, inclusive com oferta de contracepção emergencial, quando aplicável. Foi no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 989 que o STF suspendeu liminarmente a resolução do Conselho Federal de Medicinal que restringia a assistência ao aborto legal, ao proibir assistolia fetal, necessária para a interrupção segura da gestação a partir da 20ª semana.

Reportagem: Clara Fagundes/Cebes