O piso constitucional para a saúde: instrumento do processo civilizatório
Carlos Fidelis, presidente do Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes), e Francisco Funcia, presidente da Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres), alertam para riscos da alteração no cálculo do piso constitucional
A imprensa tem trazido nos últimos dias matérias e editoriais sobre a necessidade de desvinculação constitucional e redução de valores dos pisos federais da saúde e da educação.
A justificativa é a necessidade de cumprir as metas estabelecidas no novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023).
Neste artigo, apresentaremos um conjunto de argumentos para defender a não desvinculação e a não redução de valor do piso federal do SUS.
No Brasil, sofremos com uma associação perversa que freia o desenvolvimento e o processo civilizatório.
Nos referimos a sinergia negativa entre a imposição arbitrária de um teto de gasto a priori e sem relação com as urgentes demandas de população; uma das maiores taxas de juros do mundo; uma estrutura tributária regressiva que onera a produção e o consumo, deixando de fora da voracidade fiscal grandes fortunas, dividendos e segmentos como o agronegócio e, complementando o quadro, a ação deletéria do Congresso Nacional, com suas pautas bombas e excrecências nada republicanas como orçamento secreto e um volume estratosférico de recursos para emendas impositivas.
Agora sob a alegação da necessidade de se alcançar a meta de zerar o déficit fiscal, a pretensão de segmentos contrários as políticas de inclusão é reduzir os recursos para áreas de relevância crucial na vida das pessoas.
Em nenhum momento o discurso de restrição de gastos e investimentos públicos considera os aspectos que mencionamos.
Nessas matérias e editoriais mais recentes, há proposta para mudar a regra de cálculo do piso federal do SUS: o crescimento anual dessa despesa não poderia crescer mais do que 2,5% em termos reais (parâmetro da Lei Complementar 200/2023).
A título de exemplo, se essa regra valesse para 2024, representaria (segundo nossos cálculos) uma redução de R$ 24 bilhões em comparação ao valor do piso calculado pela regra constitucional de 15% da Receita Corrente Líquida da União.
Uma proposta de redução do piso federal do SUS dá a entender que seu valor seja elevado.
Mas isso não é verdade: em 2023, o SUS federal custou cerca de R$ 180 bilhões (disponível aqui) garantir a atenção à saúde de 203 milhões de pessoas, o que abrange também ações de vigilância epidemiológica e sanitária e o complexo econômico industrial da saúde (o que equivale a R$ 2,43 per capita por dia).
Enquanto isso, no setor privado, a receita total das operadoras que atuam na saúde suplementar foi de R$ 282,3 bilhões (disponível aqui) para prestar somente assistência médica, ambulatorial e hospitalar para 50,8 milhões de beneficiários (o que equivale a cerca de R$ 15,21 per capita por dia).
Portanto, temos aqui uma comprovação de que o gasto federal em saúde no Brasil é muito baixo e que o setor público é mais eficiente que o setor privado, na medida em que faz muito mais com muito menos.
Quem defende a redução do piso federal do SUS omite que isso vai prejudicar toda a população, mas principalmente a atenção à saúde da pessoa idosa nos próximos anos, considerando os valores apresentados pela área econômica do governo federal no subitem 5.3.6 do Anexo de Riscos Fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 da União, em tramitação no Congresso Nacional.
Mas a grande omissão dos que defendem a redução dos pisos federais da saúde e da educação é que essa proposta visa a obtenção de superavit primário (que são recursos para pagar juros e encargos da dívida pública), ou seja, significará a realocação de recursos destinados ao atendimento da maioria da população para garantir os interesses alguns poucos rentistas.
A austeridade fiscal é recessiva e cruel do ponto de vista social.
Uma política que se mostra como um obstáculo à construção de um país mais justo, com oportunidades iguais e vida digna e saudável para todos.
A política fiscal deve garantir a construção de uma democracia e uma cidadania de fato.
Artigo originalmente publicado no Blog da Saúde, do portal Viomundo.