Sob pressão das ruas, CFM tenta negar relação com PL do Estuprador
PL 1904 foi proposto em resposta à liminar contra a Resolução do Conselho Federal de Medicina que restringia aborto legal.
Sob pressão intensa das ruas, dos médicos e da comunidade científica internacional, o Conselho Federal de Medicina (CFM) negou hoje, 1º/7, sua relação com o Projeto de Lei 1904/2024, que equipara aborto após 22 semanas a homicídio, inclusive em casos de estupro. Conhecido como PL do Estuprador, o projeto foi apresentado em 17 de maio de 2024, no mesmo dia da suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Resolução CFM 2.378/2024, que impedia o aborto legal após 22 semanas.
O presidente do CFM, Hiran Gallo, participou da sessão temática sobre aborto, organizada pelo Senado no dia do lançamento do PL 1904, que pune as mulheres violentadas e os profissionais de Saúde com até 20 anos de prisão, caso interrompam a gravidez após 22 semanas gestacionais. A nota do CFM, assinada por Gallo, contraria declarações dele próprio e do conselheiro federal Raphael Câmara ao Senado. Ambos defenderam restrições ao aborto legal, mesmo em casos de estupro.
A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) já havia pedido a retirada do seu nome dentre os autores do PL do Estuprador, após a reação da população. Uníssono nas manifestações, o grito “Criança não é mãe, estuprador não é pai” lembra que as principais usuárias do serviço de aborto legal tardio são crianças de até 13 anos, muitas vezes estupradas por parentes, juntamente com mulheres periféricas, moradoras de áreas rurais, indígenas e negras, que enfrentam barreiras adicionais à assistência.
Reação da Comunidade Científica Internacional – Para a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), a Resolução CFM 2.378/2024, que veta a indução de assistolia fetal após 22 semanas, restringindo o direito legal de interromper gestação resultante de estupro, é antiética, contraria as evidências médicas disponíveis, impede o acesso a cuidados de qualidade e afetará negativamente os indicadores de Saúde Pública. Confira íntegra da nota.
A liminar do STF suspendendo a resolução atendeu pedido do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Rede Unida e Partido Socialismo e Liberdade (Psol) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989).
Reportagem: Clara Fagundes/Cebes