PL que quer a volta os manicômios vai ser votado na Câmara; entidades de saúde mental são contra
Por Conceição Lemes/VioMundo
As atenções de entidades, associações e coletivos da área de saúde mental estão voltadas neste momento para o plenário da Câmara dos Deputados.
É que a Câmara pode votar na noite desta quarta-feira, 11/12, o projeto de lei 551/2024, do deputado federal Jordy (PL-RJ), que, em resumo, quer trazer de volta os manicômios.
Na segunda-feira, 09/12, requerimento para a tramitação urgente foi aprovado.
Na terça-feira, 10/12, já entrou na pauta de votação da Câmara.
Ontem, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) encaminhou ao Congresso Nacional seu posicionamento.
No documento, o ”CFP manifesta profunda preocupação com a tramitação açodada do PL, que foi apresentado em março deste ano, acompanhado de requerimento de urgência e eliminando possibilidades concretas de discussão ampla acerca de seu conteúdo”.
A Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), atualmente presidida pela médica psiquiatra Ana Paula Guljor, publicou ontem uma nota técnica (na íntegra, mais abaixo) pela rejeição do projeto.
A Abrasme analisa ponto por ponto do projeto de lei do deputado.
Logo no início, diz:
”é uma reação à Resolução CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que fixa procedimentos e prazos para o cumprimento legal e a realização por consequência do processo de desinstitucionalização”.
Rechaça veementemente a justificativa de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ”extrapolou” os seus limites institucionais.
A Abrasme afirma:
”O CNJ não ‘legislou’ e nem ‘extrapolou’ seus limites institucionais, ao contrário, reforçou sua missão institucional de ‘promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira’. Garantindo a efetividade das leis já vigentes no país”.
Em 19 de março de 2024, a RENILA — Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial fez uma carta contra o projeto, pedindo o seu arquivamento.
Ela foi assinada por 619 entidades, associações, coletivos emandatos parlamentares (na íntegra, abaixo).
“Hoje estamos mobilizados no Brasil todo pedindo o arquivamento do projeto”, afirma Rosangela Cecim Albim, membro da Secretaria Executiva Nacional da RENILA.
“No mínimo, queremos que o projeto saia de pauta e possa ser debatido com a sociedade”, acrescenta.
O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) é um dos signatários da nota técnica da Abrasme e da carta aberta da RENILA
Abaixo, a íntegra de ambas.
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE MENTAL (ABRASME)
Nota técnica
PL 551/24
1. Assunto
Essa Nota Técnica visa analisar o PL 551/24, apresentado pelo Deputado Federal Carlos Jordy no dia 05/03/2024 na Câmara Federal dos Deputados. O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança.
O Projeto de Lei do Deputado é uma reação à Resolução CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nº 487, de 15 de fevereiro de 2023 que fixa procedimentos e prazos para o cumprimento legal e a realização por consequência do processo de desinstitucionalização. Dessa forma, é parte de uma agenda para a manutenção do status atual dos Hospitais de Custódia, como foi o Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2023 (3567445), apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União/SP).
2. Referências
Art. 49, inciso I, da Constituição
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Lei 10.216/01
Lei no 13.146/2015
Resolução CNJ nº 113/2010
Recomendação CNJ nº 35/2011
Resolução CNPCP nº 4/2010
3. Sumário executivo
A ABRASME se manifesta pela rejeição do PL 551/2024, do Deputado Federal Carlos Jordy, tanto pelas inconsistências em relação às atribuições das diversas tipologias de internação, não trazendo assim, nenhuma inovação ou melhoria a Lei 10.216/01.
4. Análise
Considerando a apresentação do PL 551/2024 (Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001) que tem como intenção alterar a Lei 10.216/21 e dispor sobre a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medida de segurança;
Considerando que o respectivo Projeto de Lei busca incluir no art. 9º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, o acréscimo de três incisos, com o objetivo de garantir a internação compulsória de pessoas que forem condenadas ao cumprimento de pena ou de medida de segurança, bem como, criar alas exclusivas nos equipamentos de saúde (buscando o isolamento dos mesmos), garantindo nenhum contato, dos mesmos, com os demais usuários e usuárias;
Considerando que a Lei 10.216/01 já tipifica três tipos de internação, sendo dois deles construídos com as equipes de saúde, sendo ato médico a sua prescrição, a internação voluntária e a involuntária e um terceiro sendo de prerrogativa exclusiva do sistema de justiça (a internação compulsória);
Considerando o Art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”, o Art. 11: “A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada”, o Art. 13: “A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis” e o Art. 88: “Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”. Importante destacar que o Estatuto da Pessoa está assentado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando que no PL 551/2024 afirma: “§1º As pessoas que forem condenadas ao cumprimento de pena ou de medida de segurança, acometidas de algum transtorno mental que, a critério médico, represente perigos para terceiros, serão internadas compulsoriamente”. Nesse inciso o deputado imputa a decisão do médico a realização da internação compulsória, no entanto, não especifica quem realizará a internação compulsória, prerrogativa exclusiva da justiça (que já tem isso tipificado na Lei 10.216/01). Importante destacar que a equipe de saúde e o ato médico, está associado, não a internação compulsória, mas sim, a internação involuntária. Nesse sentido, o Projeto de Lei está confuso, em relação às tipologias de internação e quem poderá realizar;
Considerando que no PL afirma: “O disposto no artigo 9º desta Lei não impede à autoridade judiciária competente determinar o cumprimento de medida internação compulsória, de caráter preventivo ou definitivo, em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou outra instituição congênere, sempre que as unidades de atendimento à saúde gerais ou exclusivas ofertadas pelo Poder Público não oferecerem as condições de segurança exigidas à proteção dos demais pacientes, dos profissionais da saúde em atuação no local e da população em geral, especialmente quanto ao risco de fuga”. Nesse trecho o Deputado proponente afirma que a internação compulsória é da autoridade judiciária, algo que não deixa claro no inciso 1 que quer alterar na Lei 10.216/01. Evidenciando a inconsistência do PL em lidar com as tipologias da internação e não trazendo consequentemente nenhuma melhoria a Lei 10.216/01;
Considerando que o PL afirma: “§2º Os estabelecimentos de saúde que forneçam serviços de atenção à saúde mental disporão, obrigatoriamente, de setores e alas que possam individualizar a internação de pacientes de maior periculosidade e daqueles que estejam em cumprimento de penas ou medidas de segurança, com instalações e equipamentos que os mantenham separados dos demais pacientes, e que disponham de estratégias efetivas de contenção, caso necessário”. Neste inciso e no 3 apresentado no PL busca criar nos equipamentos especializados de saúde um tipo de separação dos deficientes psicossociais que sejam oriundos dos Hospitais de Custódia, criando espaços segregadores e que não estão voltados à reabilitação psicossocial e sua estratégia de ressocialização e inclusão social. Importante destacar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência impede essa prática. Dessa forma, uma lei ordinária não pode suplantar dispositivos previstos em uma legislação que foi aprovado com as regras de status constitucional;
Considerando que a Resolução CNJ nº 487/2023 se assenta nas legislações já existentes no país e no sentido ontológico previsto na Lei 10.216/01 e nas diretrizes e recomendações dos organismos internacionais (ONU – Organização das Nações Unidas e OMS) da implementação de processos de desinstitucionalização;
Considerando que a Resolução 487/23 está assentado em resoluções e recomendações do próprio órgão e de conselhos de direitos como:
Resolução CNJ nº 113/2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos Tribunais.
Recomendação CNJ nº 35/2011, que estabelece diretrizes para a desinstitucionalização e o redirecionamento do modelo assistencial à saúde mental em serviços substitutivos em meio aberto, indicam a adoção de política antimanicomial na execução das medidas de segurança, nos termos da Lei nº 10.216/2001.
Resolução CNPCP nº 4/2010, indica que no prazo de dez anos, o Poder Executivo, em parceria com o Poder Judiciário, deveria ter implantado e concluído a substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança pelo modelo antimanicomial, através de programa de atenção ao paciente judiciário
Resolução nº 08, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas
Considerando que a resolução do CNJ não cria nada, apenas estabelece diretrizes e procedimentos para aplicabilidade das normas nacionais e internacionais vigentes, a exemplo da Constituição Federal, do Código Penal e do Código de Processo Penal, da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.416/2015) e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que foi internalizada pelo país com força de emenda constitucional (Decreto Nº 6.949/2009);
Considerando que a proposta da Política Antimanicomial foi, justamente, fazer com que as regras já existentes (e válidas de longa data) sejam efetivamente cumpridas, ao mesmo tempo oferecendo melhores instrumentos para que o Poder Judiciário possa se adequar a essas normas;
Considerando que a Resolução, foi aprovada em votação plenária pelos conselheiros do CNJ e com força normativa para o Judiciário, parte de extensa base legal traduzida pela Política Antimanicomial do Poder Judiciário e não cria nenhuma ciência, instrumentalizando a aplicação da base legal elencada em seus “considerandos”. Quando as condições de internação em hospitais de custódia violam o cumprimento da lei, torna-se, obrigatoriamente, objeto de atenção do Judiciário.
Considerando que a temática foi discutida amplamente com diferentes atores por quase dois anos no Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ no contexto da audiência sobre a condenação do Brasil no caso Ximenes Lopes vs. Brasil, que trata de paciente psiquiátrico que morreu em uma clínica psiquiátrica, o Damião Ximenes Lopes. Esse grupo contou com representantes também da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial da Saúde (OMS);
Considerando que o paciente com transtorno mental em medida de segurança continuará sendo acompanhado pelo Judiciário, inclusive em seu Artigo 13 da Resolução recomenda à autoridade judicial a interlocução constante com a equipe do estabelecimento de saúde que acompanha a pessoa, a EAP ou outra equipe conectora, para que sejam realizadas avaliações biopsicossociais a cada 30 (trinta) dias;
Considerando que o CNJ não muda regras para internações psiquiátricas e não faz avaliações gerais sobre situações específicas de cada pessoa em medidas de segurança – cada caso deve ser analisado pelo juízo competente, dentro das especificidades de cada situação, mas sempre zelando pela aplicação das leis e normas em vigor, que é o que a resolução busca instrumentalizar;
Considerando que o juiz seguirá pautado na opinião de equipes médicas e de saúde, que vão recomendar ou não o seguimento da internação ou indicar a continuidade do atendimento sob outro modelo ou regime quando necessário;
Considerando as diferentes necessidades das pessoas inimputáveis em medida de segurança devem ser observadas no tratamento seguindo o Projeto Terapêutico Singular (PTS) que também consta na resolução;
Considerando que a política não muda o cumprimento de penas. As penas são cumpridas por aqueles que compreendem o crime que praticaram. A resolução só diz respeito a quem não tinha consciência de seus atos, situação atestada após avaliação por equipe de saúde especializada. A lei considera essas pessoas inimputáveis;
Considerando que nem todos os pacientes precisarão de internação e, portanto, leito em Hospital Geral. Segundo determina a resolução, cada pessoa deve ter seu Projeto Terapêutico Singular (PTS) formulado e as respostas para cada necessidade. A RAPS conta com vários serviços, por exemplo:
Na Atenção Básica • Unidade Básica de Saúde; • Núcleo de Apoio a Saúde da Família; • Consultório de Rua; • Apoio aos Serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório; • Centros de Convivência e Cultura. Atenção Psicossocial Estratégica • Centros de Atenção Psicossocial nas suas diferentes modalidades. Atenção de Urgência e Emergência • SAMU 192; • Sala de Estabilização; • UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência /pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde. Atenção Residencial de Caráter Transitório • Unidade de Acolhimento; • Serviço de Atenção em Regime Residencial. Atenção Hospitalar • Enfermaria especializada em hospital geral; • Serviço Hospitalar de Referência (SHR) para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Estratégia de Desinstitucionalização • Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); • Programa de Volta para Casa (PVC). Estratégias de Reabilitação Psicossocial • Iniciativas de Geração de Trabalho e Renda; • Empreendimentos Solidários e Cooperativas Sociais;
Considerando que a resolução não abole nenhum tipo de avaliação de competência de outras áreas. Inclusive, a resolução fala em vários momentos em respeitar e levar em conta as considerações e avaliações da equipe de saúde, que inclui os profissionais da especialidade médica, no acompanhamento dos pacientes, considerando a noção ampliada de saúde da OMS e seus determinantes sociais e a mudança de paradigma trazida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), conforme listado em seu Artigo 2º;
Considerando que dentre os que tiverem necessidade de internação, após avaliação por equipe de saúde, ficarão internados nos dispositivos previstos no SUS/RAPS enquanto necessário como parte do tratamento. O fato de terem cometido algum ato definido como crime não os torna mais suscetíveis do que os demais para cometer outros atos. O manejo de situações de risco psiquiátrico segue um protocolo definido pelos profissionais da saúde, aplicável a todas as pessoas em tratamento;
Considerando que a melhor forma de proteger a todos – tanto as pessoas em medidas de segurança, quanto a sociedade em geral –, garantindo a aplicação de normas e leis em vigor definidas segundo melhores práticas observadas no Brasil e no mundo, é que essas pessoas estejam sob cuidados especializados, com profissionais especializados e em locais que ofereçam o tratamento adequado, o que não é o caso de muitos hospitais de custódia em operação no país, conforme apontado pela própria Cremesp em relatório publicado em 2014 (aqui);
Considerando que para além da evidência de própria análise médica sobre a situação dos hospitais de custódia mencionada na questão anterior, é importante destacar que é função precípua do Judiciário garantir o cumprimento de leis, que no caso, apontam para a impossibilidade de operação dos hospitais de custódia no formato que estão no país hoje. A partir dessa premissa, o trabalho pela melhoria das políticas públicas deve ser contínuo;
Considerando que o número de medidas de segurança em unidades prisionais no Brasil está em queda, segundo dados do Poder Executivo – em 2011 eram 3989 pessoas nessa situação no país, número reduzido em 2022 para 1987 pessoas.
Considerando que a responsabilidade pela elaboração dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), uma vez determinada a medida de segurança pelo Judiciário, é dos profissionais da área de saúde, conforme indicado em diversos momentos da resolução, a exemplo do Artigo 12, parágrafo 1. § 1º O acompanhamento da medida levará em conta o desenvolvimento do PTS e demais elementos trazidos aos autos pela equipe de atenção psicossocial, a existência e as condições de acessibilidade ao serviço, a atuação das equipes de saúde, a vinculação e adesão da pessoa ao tratamento.
Considerando que diversas unidades da federação já se adequaram à legislação vigente e que estados como Rio de Janeiro e Piauí fecharam Hospitais de Custódia, enquanto Goiás nunca teve esse tipo de estabelecimento. Adicionalmente, diversos tribunais desenvolveram fluxos próprios para encaminhamentos, e vimos multiplicar os grupos de trabalho e ações interinstitucionais para a discussão do tema em pelo menos 11 estados;
Dessa forma, diante do exposto o Conselho Nacional de Justiça não “legislou” e nem “extrapolou” seus limites institucionais, ao contrário, reforçou sua missão institucional de “promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira”. Garantindo a efetividade das leis já vigentes no país. Algo, que na justificativa do PL afirma o contrário, tentando assim, justificar uma alteração legal para impedir o cumprimento da resolução do CNJ.
5. Conclusão
A partir desses considerandos se faz necessário a rejeição do PL 551/2024, do Deputado Federal Carlos Jordy, tanto pelas inconsistências em relação às atribuições das diversas tipologias de internação, não trazendo assim, nenhuma inovação ou melhoria a Lei 10.216/01, ao contrário, criando confusões e imprecisões em sua aplicação, bem como, por entrar em choque com o Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, e com status equivalente ao de emenda constitucional (art. 5º, § 3º, CF), logo não pode ser impactado por uma lei ordinária.
São Paulo, 10 de dezembro de 2024
Assinam esta nota
Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO
Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Colegiado de Apoiadores da RAPS de SC
Federação Nacional das Psicólogas e dos Psicólogos – FENAPSI
Frente Nacional de Negros e Negras da Saúde Mental
Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Luta Antimanicomial/RJ
Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e da Luta Antimanicomial/ES
Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial
Movimento Nacional de População de Rua – MNPR
Sindicato das/os Psicólogas/os do Estado de São Paulo – SINPSI-SP
Sindicato das/os Psicólogas/os da Bahia – SINPSI-BA
Sindicato das/os Psicólogas/os do Estado do Rio de Janeiro – SINPSI-RJ
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CARTA ABERTA da RENILA
PL 551/2024, ARQUIVAMENTO JÁ!
As entidades, associações, coletivos e mandatos parlamentares signatários desta Nota vêm tornar pública sua indignação e pedir imediato arquivamento do Projeto de Lei (PL 551/2024), que visa alterar a Lei nº 10.216 de abril de 2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado – Lei da Reforma Psiquiátrica Brasileira. A alteração proposta descaracteriza completamente os princípios que embasaram a criação da Lei 10.216/2001, que assegura a proteção e o cuidado de base comunitária às pessoas em sofrimento mental, fazendo imposições absurdas que ferem frontalmente os direitos constitucionais garantidos às pessoas em sofrimento psíquico.
O referido PL propõe alterar o artigo 9º da Lei 10.216/2001, dispondo que pessoas que estiverem em cumprimento de pena ou de medida de segurança devem ser internadas compulsoriamente, deixando a cargo exclusivo do poder médico a avaliação de periculosidade do sujeito. O PL coloca ainda, como exigência, a necessidade de que os serviços de saúde que atendam esse público disponham de alas separadas para internação dessas pessoas, isolando-as e confinando-as, remontando as tecnologias do século XIX no que se refere ao campo da Saúde Mental.
Ademais, propõe a manutenção dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – os manicômios judiciários, contrariando a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que determina, em cumprimento à condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que pessoas em sofrimento psíquico em conflito com a lei devem ser tratadas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O texto do PL invoca o estigma há muito conhecido e combatido pelos movimentos da luta antimanicomial: a da pressuposta periculosidade do chamado louco infrator que, historicamente, sob a justificativa do cuidado e do alegado perigo de seus atos frente à sociedade considerada “normal”, apenas os encarcera, segrega e exclui.
Importa ressaltar que não há dados que apontem maior prevalência ou reincidência de pessoas em sofrimento mental no cometimento de infrações penais, principalmente no que tange a crimes violentos, tanto é que muitos estados não dispõem de manicômios judiciários para encarceramento dessas pessoas. Além disto, experiências como o PAI-PJ (Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário), criado em 2000 em Minas Gerais e o PAILI (Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator), criado em 2006 em Goiás, que sustentam o cuidado em saúde às pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei, substituindo os manicômios judiciários, apresentam índices de cerca de 5% de reincidência no PAILI e apenas 2% no PAI-PJ, ambas muito abaixo da média de reincidência verificada nos crimes cometidos por pessoas “normais”.
Segundo a Constituição em seu Artigo 196, todo brasileiro tem direito ao melhor cuidado em saúde em condições de igualdade a todos. Criar uma legislação que discrimina pessoas segundo um critério mítico e objetivamente inverificável de “periculosidade”, obrigando sua internação em serviços de saúde de características carcerárias e excludentes, é, por conseguinte, inconstitucional. Quanto ao mérito das internações é preciso relembrar que a mais alta autoridade mundial de saúde a Organização Mundial da Saúde (OMS), publicou em junho de 2021 as Novas Diretrizes de Saúde Mental, fruto de uma pesquisa de 10 anos, em que aponta a necessidade de superação das abordagens biomédico centradas e convoca pelo fechamento de instituições asilares, como os manicômios judiciários.
Soma-se a isto o fato dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico estarem submetidos à administração penitenciária, priorizando dispositivos e rotinas de segurança, em detrimento das práticas terapêuticas de cuidado em saúde mental. O Relatório de Inspeções aos Manicômios, realizado em 2015, pelo Conselho Federal de Psicologia e a Ordem dos Advogados do Brasil aponta que o perfil dos manicômios judiciários fere a legislação, mantendo “privados de quaisquer direitos um número desconhecido de pessoas com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de álcool ou outras drogas”. Também é preciso afastar diversas inverdades que têm sido espalhadas desde a publicação, em fevereiro de 2023, da Resolução nº 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual o PL visa combater.
Primeiramente, é preciso esclarecer que pessoas em medida de segurança não cumprem pena nem são criminosas frente à lei, já que elas foram consideradas inimputáveis (isentas de pena) em relação ao seu delito, como dispõe o próprio Código Penal. A possibilidade de imposição de tratamento frente a esses casos, por meio da internação compulsória, tem como fim o tratamento e restabelecimento da saúde e não a punição. A Resolução direciona a prioridade para atendimento ambulatorial em serviços da Rede de Atenção Psicossocial, mas não impede a internação em serviços de base territorial, já que CAPS 24h e os leitos de saúde mental em hospital geral dispõem dessa modalidade de tratamento intensivo.
É importante considerar que a Resolução do CNJ não se deu de forma espontânea e/ou arbitrária: trata-se de cumprimento do Ponto Resolutivo nº 8 da sentença da Corte Interamericana de Direito Humanos (CIDH) que condenou o Brasil no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil. Além de ser a primeira condenação internacional do Brasil, que ocorreu emblematicamente, por violações de direitos humanos que ocasionaram a morte de Damião Ximenes em um manicômio situado em Sobral/CE, a sentença, apesar de publicada em 2006, até 2021 não havia sido cumprida. O CNJ é convocado pela CIDH a participar de audiência pública e como um dos efeitos, criou um Grupo de Trabalho composto por pessoas especialistas de diversas áreas do conhecimento e com trajetórias importantes no campo da saúde mental, álcool e drogas e elaborou-se a referida Resolução. Portanto, ela foi construída de forma técnica, legal e em respeito às normativas nacionais e internacionais, até mesmo porque o criminoso julgado e culpado é o Estado Brasileiro, não os loucos infratores.
A medida de segurança continuará existindo e, ao contrário do que tem sido disseminado amplamente na intenção irresponsável de causar medo à população, o louco infrator não está “solto” ou desassistido; pelo contrário, tem obrigação legal de comparecer e comprovar que tem ido a seus atendimentos, e as equipes de saúde têm o dever de atualizar, periodicamente, o judiciário, sobre a condução do caso. Portanto, o CNJ não invadiu o espaço dos poderes legislativo e executivo, já que a Resolução incide sobre as Varas de Execução Penal do país, responsáveis pelo acompanhamento das medidas de segurança determinadas nos processos penais. O fechamento das portas de entrada e fechamento de tais instituições apenas são conclusões naturais do fato de que o judiciário não mais pode encaminhar e manter pessoas nessas instituições, pelos motivos supracitados.
Um hospital que teme cuidar de seus pacientes a ponto de demandar celas e alas com trancas não pode ser aceito como instituição de saúde. Médicos e juízes não podem operar como oráculos que adivinham o tempo que uma crise dura e leem nas constelações qual seria o “risco” de reincidência. O populismo penal não pode ser a base pela qual se constrói políticas públicas de saúde. Trata-se, portanto, de um Projeto de Lei injustificável, tanto do ponto de vista jurídico quanto técnico. O tratamento das pessoas em sofrimento mental, em conflito ou não com a lei, não pode ser médico-centrado, nem se realizar em instituições asilares que o juiz considere mais adequadas. Pelo contrário: deve seguir critérios clínicos, segundo avaliação de equipe interdisciplinar, assegurando acompanhamento multiprofissional, longitudinal e de base territorial. São estes os princípios da Lei n. 10 216/2001, e qualquer acréscimo ao texto da lei que os contrarie não pode ser incluído em seu texto. Ela é produto e conquista da Luta Antimanicomial e da Reforma Psiquiátrica Brasileira, apoiada pelo parlamento.
Por fim, citando o psiquiatra baiano Lopes Rodrigues, “loucos perigosos são produtos da ignorância médica. O que existe não são loucos perigosos, são lúcidos perigosos que ameaçam a dignidade humana daquele que sofre por problemas psíquicos.” Reafirmamos nosso posicionamento de que só há possibilidade de cuidado se for em meio aberto, por meio dos serviços substitutivos da RAPS.
Assinam a Carta:
- Rede Nacional Internúcleos Da Luta Antimanicomial (Renila)
- Associação Dos Usuários Dos Serviços De Saúde Mental de Minas Gerais -ASUSSAM/MG
- Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Luta Antimanicomial de Palmeira Dos Índios/Alagoas– ASSUMPI/AL
- Associação Loucos por Você – Ipatinga/Minas Gerais
- Fórum Cearense da Luta Antimanicomial/Ceará
- Fórum de Saúde Mental De Maceió/Alagoas
- Fórum Gaúcho de Saúde Mental/Rio Grande do Sul
- Fórum da Luta Antimanicomial de Sorocaba – Flamas/São Paulo
- Fórum Mineiro de Saúde Mental/Minas Gerais
- Frente Mineira Drogas e Direitos Humanos/Minas Gerais
- Movimento da Luta Antimanicomial/Pará
- Movimento Pró-Saúde Mental/Distrito Federal
- Núcleo de Estudos pela Superação dos Manicômios – NESM/Bahia
- Núcleo de Mobilização Antimanicomial do Sertão – Numans/Pernambuco-Bahia
- Núcleo Estadual da Luta Antimanicomial Libertando Subjetividades/Pernambuco
- Associação Bahiana de Imprensa – ABI
- Associação Brasileira de Psicologia Social- ABRAPSO
- ABRASCO – GT de Saúde Mental
- Academia Brasileira de Letras do Cárcere
- Ação Popular Socialista
- Afronte! – Juventude Sem Medo/ CE
- Agenda Nacional Pelo Desencarceramento
- Grupo de Ouvidor/a de Vozes – AMA/RJ
- Associação de Moradores do Recanto das Ilhas – Salvador/ AMORI/BA
- Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN
- Associação dos Negros Evangélicos de Camaçari – ANEC/BA
- Antromangue – Recife/PE
- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo- APEOESP
- Rede Emancipa – Movimento Nacional de Educação Popular
- APRUMA – (Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior) – Porto Alegre/RS
- APRUMA (Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior) – São Luís /MA
- Articulação Brasileira de Gays, Bissexuais e Transmasculinidades – ARTGAY
- Articulação Brasileira de Lésbicas
- Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
- Articulação Psi RJ pela Democracia/RJ
- Asociación Socio Cultural Radio Nikosia – Barcelona/ España
- Assa – Assistência Social Santo Antonio- Carapicuiba/SP
- Associação de Saúde Mental de Ijui – ASSAMI/RS
- Assembléia Popular na Cinelândia – Rio de Janeiro/RJ
- Assessoria Jurídica Universitária Popular da UFMG (AJUP-UFMG)
- Assessoria Popular Maria Felipa/MG
- Associação AlegreMente -Associação dos usuários dos CAPS/ SC
- Associação Amigos/as do Centro de Formação e Pesquisa Olga Benário Prestes – Cuiabá /MT
- Associação Arapiraquense de Pacientes de Cannabis Medicinal/AL
- Associação Arte e Convívio – Botucatu/SP
- Associação Arte e Convívio – Pelotas/RS
- Associação atam – Maceió/AL
- Associação Beneficiente Espírita Pão e Luz – Camaçari/BA
- Associação Brasileira de Enfermagem – Sessão Alagoas
- Associação Brasileira de Enfermagem – Sessão RJ
- Associação Brasileira de Médicos e Médicas pela Democracia – ABMMD
- Associação Brasileira de Pesquisa em Prevenção e Promoção da Saúde – ABRAPEP
- Associação Brasileira de Redução de Danos
- Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
- Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
- Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas – ABRAMD Sul
- Associação Brasileira Vida e Justiça Seccional RS
- Associação Construção Porto Alegre/RS
- Associação Criativizando de Atenção Psicossocial de São Leopoldo/RS
- Associação Cultural Beneficente Monsenhor Amílcar Marques -ACBMAM/BA
- Associação Cultural José Martí/RS
- Associação Cura em Flor de Apoio à Cannabis Medicinal do Norte do Paraná – Apucarana e Londrina/PR
- Associação das Andorinhas – Ubá/MG
- Associação das Donas de Casa da Salina do Sacavém – São Luís/MA
- Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade/MG
- Associação de Docentes da Universidade Federal do Pará
- Associação de Moradores Sem Casa – Entre Rios de Minas/MG
- Associação de Redução de Danos/AM
- Associação de Saúde Mental de Panambim/RS
- Associação de Saúde Mental UNESC Criciúma/SC
- Associação de Usuários, Familiares e Amigos dos Serviços de Saúde Mental do Carmo/RJ
- Associação de Usuários, Familiares e Profissionais da Saúde Mental da cidade de Criciúma/SC.
- Associação Desinterna: Pela Vida e Liberdade da Juventude/MG
- Associação dos Cidadãos Anti Degradação da Pessoa Humana – Salvador/BA
- Associação de Docentes Universidade Federal Pelotas ADUFPEL/RS
- Associação dos Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade do Estado de Goiás
- Associação dos Usuários, Familiares, Trabalhadores e Amigos da Saúde Mental de Apucarana –AUFTASMA /PR
- Associação Entre Nós – Campo Grande/MS
- Associação Espírita Fraternidade Kardecista – Camaçari/BA
- Associação Hip Hop Pelotas/RS
- Associação Juízas e Juízes para a Democracia – AJD
- Associação Londrinense de Saúde Mental/PR
- Associação Metamorfose Ambulante de Familiares e Usuários de Serviços de Saúde Mental – AMEA/BA
- Associação Nacional de Travestis e transexuais – ANTRA
- Associação Padre Augusto Moreira /SP
- Associação Paulo Tonucci/BA
- Associação Piauiense em Defesa da Saúde Mental – PENSAR/PI
- Associação Potiguar Plural de Luta Antimanicomial – Natal/RN
- Associação Projeto do Amanhã Solo Sagrado – São José do Rio Preto/SP
- Associação Psicodélica do Brasil- APB
- Associação Religiosa de Práticas ao Culto Afro-Brasileiro no rito de culto aos orixás, Courangandessy Bamirê – Simão Dias/SE
- Associação Rondoniese de Ostomizados/RO
- Associação Saúde da Família – São Paulo/SP
- Associação Sorriso Saudável – Rio de Janeiro/RJ
- Associação Vida em Ação – São Paulo/SP
- Associação Zacimba-Gaba de Mulheres Negras de Colatina e Região/ES
- Ato Analítico Escola de Psicanálise – São João de Meriti/RJ
- Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental do Estado de Goiás – AUSSM/GO
- Associação dos Usuários dos Serviços de saúde mental de Pelotas – AUSSMPE/RS
- Bancada Feminista do Psol – Mandato Câmara Municipal de São Paulo
- Bancada Feminista do Psol – Mandato na ALESP
- Bando Somos Todas Marias – Fortaleza/CE
- Bloco “Doido é Tu” – Fortaleza/CE
- Bloco de Artes dona Yaya – São Paulo/SP
- Bloco Zona Mental – Rio de Janeiro/RJ
- Canal Outras Vozes Neves – Ribeirão das Neves/MG
- CAPS – Mirabela/MG
- CAPS – São Miguel dos Campos/AL
- CAPS AD – Magé/ RJ
- CAPS AD III Girassol Restinga e Extremo Sul – Porto Alegre/RS
- CAPS AD Santa Maria – Brasília/DF
- CAPS Ernesto Nazareth – Rio de Janeiro/RJ
- CAPS II IJ Projeto Quixote – São Paulo/SP
- CAPS III Maria do Socorro Santos/ Rocinha- Rio de Janeiro/RJ
- CAPS IJ Girassol – São Sebastião do Paraíso/MG
- CAPS Mussum – Rio de Janeiro/RJ
- CAPSI Pequeno Hans – Rio de Janeiro/RJ
- Centro Acadêmico de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais – CAPSI/UFMG
- Casa da Criança e do Adolescente – Volta Redonda/RJ
- Casa de Acolhimento Marielle Franco Brasil – Salvador/BA
- Casa de Referência Mulheres Mirabal – Porto Alegre/RS
- Casa Socialista – Belo Horizonte/MG
- Comissão Brasileira Justiça e Paz – CBJP
- Centro Espírita Allan Kardec – CEAK -Santos/SP
- Centro de Estudo, Apoio aos Portadores de LER/DORT – CEAPLER -Salvador/BA
- Centro Comunitário São José Operário – CENCSJO- Salvador/BA
- Central de Movimentos Populares de Goiás
- Centro Acadêmico de Psicologia da Universidade Federal do Pará – Nise da Silveira/PA
- Centro Acadêmico de Psicologia Ulysses Pernambuco – CAPSI/UFRN
- Centro Acadêmico de Psicologia Valenir Machado – CAPSIVAM – Belo Horizonte/MG
- Centro Acadêmico Fátima Sena – CAFS -Fortaleza/CE
- Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES
- Centro de Atenção à Violência e ao Uso Danoso de Álcool e outras Drogas da Associação de Mulheres de Armação dos Búzios – Armação dos Búzios/RJ
- Centro de Atenção Psicossocial da UERJ
- Centro de Convivência e Cultura Praia Vermelha – Rio de Janeiro/RJ
- Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza – Fortaleza/Ceará
- Centro de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM – Maceió/AL
- Centro de Estudo, Pesquisa e Intervenção Ribeirão das Neves/MG
- Centro de Estudos e Pesquisas Anibal Silveira
- Centro de Formação para Cidadania Akoni/MA
- CEPA Brasil – Associação de Amigos e Delegados da CEPA – Associação Espírita Internacional
- CERSAM AD Nordeste – BH/MG
- CERSAM Betim Central – Betim/ MG
- Centro de Estudos Ítalo-brasileiro Franca e Franco Basaglia – CIAO
- Círculo Psicanalítico de Pernambuco – CPP/PE
- Círculo Psicanalítico do Rio de Janeiro
- Clínica de Atenção à Violência – CAV/UFPA
- Clínica de Direitos Humanos da UFMG
- Clínica de Psicoterapia e Psicanálise Contemporânea – São Paulo/SP
- Coletiva das Defensoras Públicas
- Coletiva Nacional de Mulheres Antimanicomiais
- Coletivo Antirracista O Melhor De Cada Uma- Pelotas/RS
- Coletivo Arruaça – Sorocaba/ SP
- Coletivo Baiano da Luta Antimanicomial/BA
- Coletivo Balcão da cidadania – POA/RS
- Coletivo BIL – Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas Trans e Cis – MG/ES/GO/PB
- Coletivo Brejo das Sapas – BH/MG
- Coletivo Carnavalesco e Ponto de Cultura Tá Pirando, Pirado, Pirou! Folia, Arte e Cidadania – Rio de Janeiro/RJ
- Coletivo Cearense de Residentes em Saúde/CE
- Coletivo Coisa de Preto – BH/MG
- Coletivo Cultural Noroeste – Belo Horizonte/MG
- Coletivo de Juventude PAJEÚ/BA
- Coletivo de Mães e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade/RO
- Coletivo de Mulheres do Brasil em Ação – CMBA/SC
- Coletivo de Mulheres Negras
- Coletivo de Pesquisa Ativista em Psicanálise, Educação e Cultura/RJ
- Coletivo de Proteção à Infância Voz Materna
- Coletivo de Saúde Mental de Marília/SP
- Coletivo Desencuca – Goiânia/GO
- Coletivo em Defesa da Saúde Pública – Blumenau/SC
- Coletivo Estação Psicanálise – Campinas/SP
- Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro – PCB
- Coletivo Filhas da Mãe – Brasília/DF
- Coletivo Há RAPS – Salvador/BA
- Coletivo HumanizaRAPS – Sorocaba/ SP
- Coletivo Intercambiantes Brasil
- Coletivo Intercambiantes Brasil – Núcleo Pernambuco
- Coletivo Loucomotiva – Juiz de Fora/MG
- Coletivo Loucure-se e Rede de Atenção Psicossocial de Sobral/CE
- Coletivo Luminar – Louveira/SP
- Coletivo Mães pela Paz – Aragoiania/GO
- Coletivo Marcha da Maconha de Maceió/AL
- Coletivo Mulher por Mulher – Salvador/BA
- Coletivo Mulheres Visconde do Rio Branco/ MG
- Coletivo Nova Primavera BH/MG
- Coletivo Pajeú/BA
- Coletivo Paraibano de Terapeutas Ocupacionais da Saúde Mental Ivone Lara/PB
- Coletivo Pirei na Cenna – Rio de Janeiro/RJ
- Coletivo Psicologias em Movimento/BA
- Coletivo Reforma Psiquiátrica/RJ
- Coletivo Resistência/ MG
- Coletivo So+Mar Mulheres de Ilhabela/SP
- Coletivo Trem Tan Tan – BH/MG
- Coletivo Vozes Maria – Belo Horizonte/MG
- Fórum Limeirense da Luta Antimanicomial – FLLA/Limeira/SP
- ColetivoRJ Memória, Verdade, Justiça, Reparação/RJ
- Comissão de Direito Socioeducativo da OAB/RJ
- Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira de Antropologia
- Comissão de Estudos Penais – OAB/PA
- Comissão de Saúde Mental do Conselho Estadual de. Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE/SP
- Comissão de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde de Campinas/SP
- Comissão de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde de Varginha/MG
- Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza/CE
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – Rio Branco/AC
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – Rio de Janeiro/RJ
- Comitê Popular em Defesa do SUS e da Vida BH/ MG
- Conselho Federal de Psicologia – CFP
- Conselho de Unificação Estudantil de Psicologia da Faculdade Anhanguera Betim/MG
- Conselho Distrital de Saúde Cabula Beiru – Salvador/BA
- Conselho Distrital de Saúde DSVI Recife/PE
- Conselho Estadual de Saúde/BA
- Conselho Estadual de Saúde/SP
- Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
- Conselho Gestor Caps Dr Sadi F de Carvalho – Maceió/AL
- Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMAD/ Varginha/MG
- Conselho Municipal de São Jose do Rio Preto/SP
- Conselho Municipal de Saúde de Araçatuba /SP
- Conselho Municipal de Saúde de Camaçari/BA
- Conselho Municipal de Saúde de Salvador/BA
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Camaçari/BA
- Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires/SP
- Conselho Regional de Psicologia 10ª Região/ PA e AP
- Conselho Regional da Psicologia 13ª Região/PB
- Conselho Regional de Psicologia 19ª Região/SE
- Conselho Regional de Psicologia 24ª Região/ RO e AC
- Conselho Regional de Psicologia 3ª Região/BA
- Conselho Regional de Psicologia 11ª Região/CE
- Conselho Regional de Psicologia 6ª Região/SP
- Conselho Regional de Psicologia 4ª Região/MG
- Conselho Regional de Psicologia 1ª Região/DF
- Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul/RS
- Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/BA
- Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/MS
- Controle Social na RAPS Recife/ PE
- Conversando Sobre Trabalho Lima Barreto – Rio de Janeiro/RJ
- Cooperativa Libertas – São Paulo/SP
- Coordenação Nacional de Estudantes de Psicologia
- Coral Cênico Cidadãos Cantantes/SP
- Cuidativa Ufpel/Pelotas/RS
- Cultivarte – Associação de Usuários e Familiares dos Serviços de Saúde Mental – Contagem/MG
- Das Alagoas – Esportes de Combate e Movimento Integrado
- DCE da Universidade Federal do Ceará/CE
- DCE UMA/MG
- Departamento de Saúde Coletiva da Unicamp/SP
- Deputada Estadual Bella Gonçalves – PSOL/ MG
- Deputada Estadual Leninha – PT/MG
- Deputada Estadual Olivia Santana PCdoB/BA
- Deputada Estadual Stela Farias PT/RS
- Deputada Federal Alice Portugal PCdoB/BA
- Deputada Federal Ana Pimentel PT/MG
- Deputada Federal Célia Xakriabá PSOL/ MG
- Deputada Federal Duda Salabert PDT/MG
- Deputada Federal Erika Hilton PSOL/ SP
- Deputada Federal Fabíola Mansur PSB/RJ
- Deputada Federal Fernanda Melchionna PSOL/RS
- Deputada Federal JANDIRA FEGHALI PCdoB/RJ
- Deputada Federal Lídice da Mata PSB/BA
- Deputada Federal LUIZA ERUNDINA DE SOUSA PSOL/SP
- Deputada Federal Sâmia Bomfim PSOL/SP
- Deputada Federal Taliria Petrone PSOL/ RJ
- Deputado Estadual Prof. Josemar PSOL/RJ
- Deputado Estadual Hilton Coelho PSOL/BA
- Deputado Estadual Mauro Rubem PT/GO
- Deputado Estadual Renato Roseno PSOL/CE
- Deputado Estadual Valdeci Oliveira PT/RS
- Deputado Estadual Zé Nunes PT/RS
- Deputado Federal Glauber Braga PSOL/RJ
- Deputado Federal Henrique Vieira PSOL/RJ
- Deputado Federal Ivan Valente PSOL/SP
- Deputado Federal Tarcisio Motta PSOL/RJ
- Deputado Federal Túlio Gadelha REDE/PE
- Deputada Federal Denise Pessoa PT/ RS
- DES’MEDIDA Por um acompanhar na Rede/RS
- DESPATOLOGIZA – Movimento pela Despatologização da Vida
- Diretório Acadêmico Alfredo Balena Medicina UFMG/MG
- Diversitas – USP
- Editora Escuta – São Paulo/SP
- Emancipa Saúde – São Paulo/SP
- Empodera Comunidade – Camaçari/BA
- Espaço Psicanalítico – EPSI/Salvador/BA
- Escola Brasileira de Psicanálise – Seção Leste Oeste Brasília/DF
- Escola Brasileira de Psicanálise – Seção Minas Gerais EBP-MG
- Escola Brasileira de Psicanálise – Seção Rio de Janeiro
- Escola Brasileira de Psicanálise – Seção SP
- Escola Brasileira de Psicanálise – Seção Sul EBP – Seção Sul – SC
- Escola Brasileira de Psicanálise – Escola do Campo Freudiano – São Paulo/SP
- Escola de Redução de Danos da Parahyba – João Pessoa/ PB
- Escola de Saúde Coletiva – UFSC/Campus Araranguá/SC
- Espaço Trilhares de Psicologia – Recife/PE
- Grupo de Pesquisa Família, Gênero e Sexualidade – FAGES – Recife/PE
- Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
- Federação Dos Conselhos Da Comunidade do Estado do Paraná FECCOMPAR/PR
- Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD
- Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
- Fênix – Associação de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental de Parnaíba/PI
- Fórum Juventude Sul Fluminense em Ação – FJSFA/Volta Redonda/RJ
- Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto/MG
- Fórum Alagoano de Saúde Mental Antimanicomial/AL
- Fórum Alagoano em Defesa do SUS/AL
- Fórum da Luta Antimanicomial UEMG – Divinópolis / MG
- Fórum de Articulação Estadual de Travestis e Transexuais do Estado do Rio de Janeiro – Fórum TT/RJ
- Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense/PA
- Fórum de Saúde Mental de Uberlândia/MG
- Fórum de Trabalhadores da Saúde Mental de Niterói/ RJ
- Fórum de Trabalhadores de Saúde Mental/PE
- Fórum do Campo Lacaniano de Belo Horizonte – FCL/BH/MG
- Fórum dos Trabalhadores de Niterói/RJ
- Fórum Estadual de Gênero e Masculinides /SP
- Fórum Estadual de Redução de Danos/ RS
- Fórum Gaúcho de Saúde Mental -Núcleo Alegrete/RS
- Fórum Girassol – Belo Horizonte/MG
- Fórum Goiano de Saúde Mental/GO
- Fórum Intersetorial sobre Drogas e Direitos Humanos da Zona Norte de São Paulo – FIDDH -ZN/SP
- Fórum Justiça Rio Grande do Sul/RS
- Fórum Municipal das Trabalhadoras do SUAS-BH/MG
- Fórum Municipal LGBTPIAPN+ – Nova Friburgo/RJ
- Fórum Nacional dos Centros de Cultura e Convivência – CECCOS
- Fórum Paulista da Luta Antimanicomial – FPLAM/SP
- Fórum Permanente de Culturas de Sorocaba/SP
- Fórum Permanente de Saúde no Sistema Penitenciário do RJ
- Fórum Permanente sobre População Adulta em Situação de Rua RJ
- Fórum Pop. Rua Pastoral para Comissão de Acolhimento para PCDs TEAs e Raros – RJ
- Fórum Popular de Saúde de São Paulo/SP
- Fórum Popular de Saúde de Sorocaba/SP
- Fórum Popular de Saúde Mental da Zona Leste/SP
- Fórum Popular de Saúde Mental do ABCDMNRR/SP
- Fórum VIVASUS/SP
- Frente Ampliada em Defesa da Saúde Mental e Luta Antimanicomial do Amazonas – FASMA
- Frente Ampliada em Defesa da Saúde Mental, da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial – FASM NACIONAL
- Frente Antimanicomial PA/AP
- Frente da Luta Antimanicomial Baixada Santista/SP
- Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Belo Horizonte/MG
- Frente de Mães e Familiares na Luta – Nova Iguaçu/RJ
- Frente Desencarcera/ MG
- Frente Distrital Pelo Desencarceramento/DF
- Frente Estadual Antimanicomial São Paulo
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento Amazonas
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento Bahia
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento da Paraíba
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento de Alagoas
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento de Minas gerais
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento de Pernambuco
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento de Rondônia
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento de Santa Catarina
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Acre
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Ceará
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Goiás
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Pará
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Paraná
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Piauí
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Rio Grande do Norte
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento do Tocantins
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento Rio de Janeiro
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento São Paulo
- Frente Estadual Pelo Desencarceramento Sergipe
- Frente Estamira de CAPS: Resistência e Invenção – NUPPSAM/ IPUB/ UFRJ
- Frente Feminista do Pará
- Frente Gaúcha Contra a Redução da Idade Penal/RS
- Frente Maranhese Contra a Privatização da Saúde/MA
- Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde
- Frente Paraense em Defesa da Saúde Mental, Democracia e Direitos Humanos/PA
- Frente Popular em Defesa da População em Situação de Rua/MG
- Fundação Municipal de Saúde de São Leopoldo/RS
- Grupo Tortura Nunca Mais – BA
- Grupo de Estudos e Pesquisa História, Loucura e Saúde Mental (UFC)/CE
- Geração POA Oficina Saúde e Trabalho – Porto Alegre/RS
- Grupo de Apoio à Mulher – GRAM/Rio de Janeiro/RJ
- Grupo Autônomo de Mulheres de Pelotas/RS
- Grupo Conexão G – Rio de Janeiro/RJ
- Grupo de Estudos e Pesquisas Direito Penal e Democracia (UFPa)/PA
- Grupo de Estudos e Pesquisas Saúde, Território e Cultura FAMED/UFAL/CNPq/AL
- Grupo de Estudos e Pesquisas Subjetividades e Instituições em Dobras – GEPSID/UERJ
- Grupo de Estudos Raciais em Avaliação e Saúde – Fortaleza/CE
- Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão DiV3rso: Saúde Mental, Redução de Danos e Direitos Humanos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Campus Baixada Santista/SP.
- Grupo de Extensão Universitária Saúde Mental e Atenção Psicossocial FAMED-UFAL
- Grupo de Mães de autistas da Costa de Camaçari/BA
- Grupo de Mães de autistas da Orla de Camaçari BA
- Grupo de Pequisas em Políticas de Saúde / Saúde Mental – UFSC
- Grupo de Pesquisa Brincantar – UFAL
- Grupo de Pesquisa Cartografias Mentais – Salvador/BA
- Grupo de Pesquisa da Luta Antimanicomial Corpa Preta – Pelotas/RS
- Grupo de Pesquisa de Enfermagem em Saúde Mental e Saúde Coletiva UFPel/RS
- Grupo de Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos Kilombo das Gurias – Pelotas/RS
- Grupo de Pesquisa e Extensão Loucura e Cidadania da UFPB
- Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Políticas Públicas de Saúde Mental (GPIPPSAM) – Pelotas/RS
- Grupo de Pesquisa PROSA -Psicologia/UFAL/AL
- Grupo de Pesquisa Psicologia e Ladinidades/ UnB/DF
- Grupo de Pesquisa Saúde Mental e Sociedade (UFSCar/CNPq)/SP
- Grupo de Pesquisas e Intervenções sobre Violências e Produção de Subjetividades – VIESES (UFC)/CE
- Grupo de Teatro Nau da Liberdade – Porto Alegre/RS
- Grupo de Trabalho Saúde Mental em Pauta – Pelotas/RS
- Grupo Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção em Saúde Mental (RECUID) da Faculdade de Enfermagem – UFG
- Grupo Jornalistas pela Democracia
- Grupo Realidade Colorida – Camaçari/BA
- Grupo Saúde Coletiva e Saúde Mental: Interfaces (FCM-UNICAMP)/SP
- Grupo Saúde na Amazônia
- Grupo Tortura Nunca Mais/SP
- GrupoGayvota – São Luís/MA
- GT de Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Pará
- GT Gênero e Diversidade – Ipatinga/MG
- Grupo de Trabalho sobre o Feminicídio na Bahia – GTFEM/BA
- HCTP Henrique Roxo – Niterói- RJ
- Iniciativa Direito a Memória e Justiça Racial – RJ
- Instituto A Casa – São Paulo
- Instituto Anjos da Liberdade – Rio de Janeiro/RJ
- Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
- Instituto Búzios – Rio de Janeiro/RJ
- Instituto Cultural Palco&Tela – BH/MG
- Instituto de Clinica Psicanalítica do Rio de Janeiro (ICP-RJ)
- Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela/RJ
- Instituto de Preservação dos Direitos Humanos e Preservação Ambiental – Vale do Sol/Maceió/AL
- Instituto de Saúde – Sorocaba/ SP
- Instituto Desinstitute
- Instituto DH: Pesquisa, Promoção e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania – MG
- Instituto Energia – Santos/SP
- Instituto Gregório Baremblitt – IGB – Belo Horizonte/MG
- Instituto Guaicuy – Pompéu/MG
- Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania – BH/MG
- Instituto JNG – Moradias para a Vida Independente – Rio de Janeiro/RJ
- Instituto Negra do Ceará/CE
- Instituto Observatório Social – São Paulo/SP
- Instituto Plena Cidadania (PLENU) – Sorocaba/ SP
- Instituto Premier – São Paulo/SP
- Instituto Silvia Lane
- Grupo de Investigação, Intervenção e Estudo em Tecnologia Grupal na Saúde – INTEGRUS/ Universidade Federal do Triângulo Mineiro/MG
- Intercambiantes Brasil- Núcleo Bahia
- Justiça Global – Rio de Janeiro/RJ
- La Folie – Grupo de Pesquisa em História da Loucura – Campo Alegre/ AL
- Laboratório de Estudos Sobre Trabalho, Cárcere e Direitos Humanos (Labtrab/UFMG/MG)
- Laboratório de Gestão de Políticas Penais – Brasília/DF
- Laboratório de Psicanálise, Clínica e Estudos Interculturais (ECLIPsi) – IP/ Universidade Federal de Alagoas
- Laboratório de Psicopatologia e Subjetividade IPUB/UFRJ
- Laboratório de Síntese Orgânica Limpa (Lasol) – UFPel
- Laboratório Interdisciplinar de Extensão e Pesquisa Social / Instituto Federal de Educação do Rio de Janeiro
- Laço Analítico/Escola de Psicanálise – Varginha/MG
- Liga Acadêmica de Psicologia da Una Aimorés – LAPSIC/BH/MG
- Liga Acadêmica de Psicologia: Subjetividades e Sociedade – LAPSIS – Belo Horizonte/ MG
- Liga Acadêmica de Saúde Mental da Enfermagem da Unicamp/SP
- Liga de Atenção Primária à Saúde da USP
- Liga Interdisciplinar Antimanicomial do Sertão (LIAMS) – UNIVASF
- Loucos por Alegria – Amigos da Saúde Mental – Bauru/SP
- Loucos por Perdões/MG
- Lugar de Falar – Sorocaba/SP
- Mãedata da Deputada Estadual Lívia Duarte PSOL/ PA
- Mandato Vereador Paulo Bufalo PSOL /Campinas/SP
- Mandata da Vereadora Luciana Boiteux PSOL/RJ
- Mandato Coletivo Bancada Mulheres Amazônidas
- Mandato Coletivo e Popular do Vereador Bruno Pedralva PT – BH/MG
- Mandato Coletivo Quilombo Periférico – São Paulo/SP
- Mandato da Deputada Estadual Beatriz Cerqueira PT/ MG
- Mandato Deputado Estadual Goiás Mauro Rubem PT/GO
- Mandato Deputado Federal Chico Alencar PSOL/ RJ
- Mandato do Deputado Estadual Flávio Serafini- PSOL/ RJ
- Mandato Popular da Deputada Estadual Bruna Rodrigues PCdoB/ RS
- Mandato Vereador Jhonatas Monteiro – PSOL/ Feira de Santana/BA
- Mandato Vereadora Guida Calixto PT/ Campinas/SP
- Mandato Vereadora Guida Calixto PT/Campinas/SP
- Mandato Vereadora Iara Bernardi PT/Sorocaba/SP
- Marcha da Maconha Rio de Janeiro/RJ
- Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura Acre (MEPCTAC)
- Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro
- Movimento Nacional das Cidadãs PositHIVas – MNCP
- Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
- Movimento Nacional de Usuárias (os) da Luta Antimanicomial – Monula Oficial
- Movimento Popular da Saúde de Campinas e Região – MOPS/SP
- Movimento Popular de Saúde do Estado de Sergipe – MOPS/SE.
- Movimento Nacional da Luta Antimanicomial/SE
- Movimento Afrodescendentes do Pará
- Movimento Candelária Nunca Mais – Rio de Janeiro/RJ
- Movimento da Luta Antimanicomial de Campinas /MLAC/SP
- Movimento da Luta Antimanicomial do Amapá/ AP
- Movimento da Luta Antimanicomial do Espírito Santo/ES
- Movimento de Libertação das/dos Trabalhadoras/res Sem Terra – MLST
- Movimento de Mães da AMAR/ RJ
- Movimento de Mulheres Olga Benario/AL
- Movimento de Trabalhadores Cristãos/Botucatu/SP
- Movimento do Espírito Lilás MEL – João Pessoa/PB
- Movimento dos Trabalhadores dos Correios – Pelotas/RS
- Movimento Eu defendo o SUS – CE
- Movimento Feminista de Mulheres com Deficiência INCLUSIVAS – Porto Alegre/RS
- Movimento Fraternidade Ubuntu – Rio de Janeiro/RJ
- Movimento Frente Ampla UFPel: Juntos pela Universidade que a gente quer/Pelotas/RS
- Movimento Mães da Periferia/ Movimento Mães do Curió – Fortaleza/CE
- Movimento Mães de Acari/RJ
- Movimento Nacional da Luta Antimanicomial
- Movimento Nacional da População de Rua – MNPR
- Movimento Nacional da População em Situação de Rua/AL
- Movimento Nacional de Direitos Humanos em Minas Gerais – MNDH/MG
- Movimento Nacional de Luta em Moradia
- Movimento Nacional de Vítimas de Comunidades Terapêuticas
- Movimento Nacional População de Rua – núcleo Rio Grande do Norte
- Movimento Negro Unificado/RS
- Movimento Paratodos – Rio de Janeiro/RJ
- Movimento Psiquiatria, Democracia e Cuidado em Liberdade
- Movimento de Mulheres Espíritas Progressistas – MOVMESP/Santos/SP
- Mude Salvador/BA
- Mundo Neurotipico da Orla de Camaçari/BA
- Mundo Neuroatípico da Costa de Camaçari/BA
- Museu Bispo do Rosário Arte Contemporânea – MBRAC – Rio de Janeiro/RJ
- Nação Valquírias – São José do Rio Preto/SP
- Nossas Histórias – São Paulo/SP
- Núcleo Belo Horizonte da Associação Brasileira de Psicologia Social/MG
- Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP Luiza Mahin – Rio de Janeiro/RJ
- Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão Conexões de Saberes UFMG/MG
- Núcleo de Estudos e Pesquisas Guerreiro Ramos/NEGRA/UFF
- Núcleo de Estudos sobre Usos de Drogas – NUCED/UFC/CE
- Núcleo de Formação Antimanicomial Matraga – Belo Horizonte/MG
- Núcleo de Humanização, Arte e Saúde – UFSC
- Núcleo de Investigação em Psicanálise e Saúde Mental/PA
- Núcleo de Psicanálise e Política da UFF/RJ
- Núcleo de Psicanálise e Práticas Institucionais – BH/MG
- Núcleo de Saúde do PT BH/MG
- Núcleo de Saúde Mental ComVida do Grupo de Artes Theatro Da. Eugenia – Nova Friburgo/RJ
- Núcleo do Invisível de Pesquisa-Corpo/Rio de Janeiro/RJ
- Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo
- Núcleo Estadual do Movimento da Luta Antimanicomial – NEMLA/RJ
- Núcleo interdisciplinar de Estudos Epidemiológicos em Saúde Mental, álcool e outras drogas – UNICAMP/SP
- Observatório de Direitos Humanos, Saúde e Sistema de Justiça Criminal do Espírito Santo- ODHES/ UFES
- Observatório de Saúde Mental, Justiça e Direitos Humanos da UFF
- Observatório de Saúde Mental – OBSAM/UnB/DF.
- Observatório do Trauma Psicopolítico (USP/UNIFESP)
- Ocupe SUS Juventudes – Observatório de práticas de promoção à saúde, prevenção e assistência/SP
- ONG Acauã/RN
- ONG Águia Morena Redução de Danos/MS
- Organização pela Livre Identidade e Orientação Sexual do Pará – OLIVIA/PA
- Papel Pinel – Recife/PE
- Papo de Mulher/BA
- Partido dos Trabalhadores – PT Pelotas/RS
- Partido Socialismo e Liberdade de Belo Horizonte- PSOL/BH
- Pastoral Carcerária Diocese de Rio Branco no Acre
- Pastoral da Criança – Peruibe/São Paulo
- Pastoral de Rua – Belo Horizonte/MG
- Pastoral Nacional do Povo da Rua
- Porta da Lembrança PUC RIO/RJ
- Pretas Ruas – Rio de Janeiro/RJ
- Programa Culthis: espaço de atenção psicossocial às pessoas presas, aos sobreviventes do cárcere, seus familiares e amigos – UFMG/MG
- Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental do Instituto de Psiquiatria da UFRJ/RJ
- Programa Gente Como a Gente – Usuários dos CAPS de Pelotas/RS
- Fórum dos trabalhadores – PROJAD/ RJ
- Projeto de Extensão “Radio e Saúde Mental em sintonia com a cidade”-UFMG/MG
- Projeto de Extensão Saúde Mental e Economia Solidária – UNCISAL/AL
- Promotoras Legais Populares de SBC – Sorocaba/SP
- Psiu – Plantão de Acolhimento da UFBA
- Radio com Pelotas/RS
- Recuperartes – Associação de Usuários, Ex-usuários e Não Usuários de Drogas – Recife/PE
- Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos – REDUC
- Rede de Comunidades e Movimento Contra violência – Rio de Janeiro/RJ
- Rede De Mulheres de Cajazeiras/BA
- Rede de Pessoas Trans Vivendo com Hiv Aids (RNTTHP) – Belo Jardim/PE
- Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – BH/MG
- Rede Mães Vítimas do Estado São Gonçalo/ RJ
- Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas – RENFA
- Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas- RENFA- Núcleo Danielle Vassalo/MG
- Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares – RNMP
- Rede Nacional de Pesquisas em Saúde Mental de Crianças e Adolescentes – Rede Pq – SMCA.
- Rede Nacional de Promotoras Legais Populares
- Rede Nacional de Religiões Afro Brasileiras – RENAFRO Saúde
- Rede Recovery Brasil
- Red Esfera Latinoamericana por las Culturas Locas, la Diversidad Psicosocial, la Justicia, el Buen Vivir y el Derecho al Delirio
- Rede Transnacional sobre Maternidades Destituídas, Violadas e Violentadas – REMA
- Repensando a Guerra às Drogas
- Sã Consciência/Copa da Inclusão – São Paulo/SP
- Saúde Mental e Militância no DF
- Saúde Mental Foz do Iguaçu/PR
- Seção Bahia da Escola Brasileira de Psicanálise
- Seção Nordeste da Escola Brasileira de Psicanálise
- Senador Paulo Paim PT/RS
- Ser Amor – Sorocaba/SP
- Setorial Comunitário PT/DF
- Setorial de Saúde PSOL /PA
- Setorial Estadual de Saúde do PT/ MG
- Setorial Nacional de Saúde do PSOL
- Sindicato das Assistentes Sociais do Estado de Alagoas – SASEAL
- Sindicato das Farmacêuticas e dos Farmacêuticos de Minas Gerais – SINFARMIG/MG
- Sindicato de Professores de Campinas e Região/SP
- Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas
- Sindicato dos Jornalistas da Bahia – SINJORBA/BA
- Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e região/SP
- Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro – SINDPSI-RJ
- Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde e Previdência/ SINTFESP- GO/TO
- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Publica do Estado do Pará – SINTEPP/PA
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas/RS
- Sociedade Amigos do Museu de Imagens do Inconsciente – RJ
- Sociedade Brasileira de Enfermagem Canabica
- Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa
- Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos/PA
- SOS Saúde Mental Ecologia e Cultura
- Tamuya – Escola de Formação Popular – São Paulo/SP
- Tempo Reiki – São João del-Rei/MG
- Theatron – Maceió/ AL
- Themis Gênero Justiça e Direitos Humanos – Porto Alegre/RS
- União das Pessoas com Deficiência de Camaçari – UDEC/BA
- União Brasileira de Mulheres/Rio de Janeiro – UBM/RJ
- União da Juventude Socialista – Caxias do Sul/RS
- União de Mulheres do Município de São Paulo/SP
- União de Negras e Negros pela Igualdade (Unegro) – Quissamã/RJ
- Unidade Popular pelo Socialismo – Belo Horizonte/MG
- Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL
- Veradora Iza Lourença PSOL BH/MG
- Vereador Augusto Vasconcelos PC do B/Salvador/BA
- Vereador Adeli Sell PT – Porto Alegre/RS
- Vereador Fernando Carneiro – PSOL/Belém/PA
- Vereador Paulo Bufalo Campinas PSOL/campinas/SP
- Vereador Tagner Cerqueira PT/Camaçari/BA
- Vereador Valmir Gomes – PT/Maceió/AL
- Vereador Vereador Victor Fernando Souza PcdoB/Campo Bom/RS
- Vereadora Anna Karina/PSOL Fortaleza/CE
- Vereadora Bruna Gubiani PCdoB/Ijuí/RS
- Vereadora Carla Cassais PT/Pelotas/RS
- Vereadora Enfermeira Nazaré PSOL/ Belém/PA
- Vereadora Estela Balardin, PT/ Caxias do Sul/RS
- Vereadora Fernanda Carreiro PT/ Barra Mansa/RJ
- Vereadora Laila Crisostomo PSOL/ Salvador/BA
- Vereadora Marta Rodrigues PT/ Salvador/BA
- Vereadora Professora Cida Lima PT/ Ipatinga/MG
- Associação Brasileira de Psicologia Social – ABRAPSO – Regional MG/ES
- Yoga na Glória – Rio de Janeiro/ RJ
- WAPR-Brasil (Capítulo Brasileiro da Associação Mundial para a Reabilitação Psicossocial).