MPE-SP quer suspender lei que permite hospitais públicos destinarem parte dos leitos a planos de saúde
Um pedido de liminar, através de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) pretende suspender os efeitos da Lei Complementar n.º 1.131/2010, que permite hospitais estaduais geridos por Organizações Sociais (OSs) destinar um quarto de seus leitos e outros serviços a pacientes de planos de saúde privados. Segundo especialistas, a medida prejudica usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e oficializa a chamada “porta dupla” na rede.
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes Dr. Euryclides de Jesus são os primeiros hospitais públicos autorizados pela Secretaria Estadual da Saúde a ofertar seus serviços a particulares. Mas o órgão pode estender a permissão a outros 24 hospitais estaduais geridos por OSs.
De acordo com uma resolução publicada sábado (13/08) no Diário Oficial do Estado, o atendimento nesses hospitais deverá ser feito “com equidade, garantindo que todos os usuários do serviço tenham acesso aos mesmos equipamentos, procedimentos médicos e tratamentos de saúde com a mesma qualidade”. O texto também proíbe a reserva de leitos, de consultas e de atendimentos a particulares. Mas, de acordo com o promotor Arthur Pinto Filho, o texto vai se tornar apenas uma carta de intenções, por falta de fiscalização.
– Quem poderia fazer esse controle é o conselho gestor dessas instituições. Mas os hospitais gerenciados por OSs não têm controle social. Não contam com conselhos gestores.
Ainda segundo o promotor, a norma permite que pacientes de planos rompam o sistema de entrada dos hospitais públicos e sejam recebidos diretamente na alta complexidade, ou seja, sem passar por uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e aguardar encaminhamento. A perda de 25% de leitos públicos, diz o MPE, vai sobrecarregar os hospitais municipais e aumentar o gargalo de atendimento na alta complexidade.
Paulo Hoff, diretor-geral do Icesp, afirma que ainda não foi definido como será o encaminhamento de pacientes de planos ao hospital que administra. “Terá de ser determinada uma unidade referenciadora, mas, uma vez referenciado, o tempo de espera do paciente de plano será o mesmo do usuário do SUS”, diz.
Hoff ressalta que beneficiários de planos representam hoje cerca de 18% dos atendimentos do Icesp, mas as operadoras não fazem o ressarcimento ao SUS. Nos hospitais públicos que já prestam serviço a convênios, como o Incor, diz ele, o repasse recebido por pacientes de planos é quatro vezes maior que os repasse feito pelo SUS.
Para a especialista em saúde pública Ligia Bahia, o argumento de que a nova lei beneficia o serviço público ao criar uma segunda fonte de financiamento para os hospitais não deve se concretizar na prática.
– As operadoras de planos vão colocar em sua rede credenciada hospitais públicos de ponta, mas vão pagar a eles menos do que pagam aos demais hospitais particulares credenciados. Isso já acontece no Incor, por exemplo.
Em nota, a Secretaria da Saúde afirma que os beneficiários de planos privados já são encaminhados para as OSs por outros serviços de saúde e diz que este fluxo não será alterado. A pasta diz que fiscalizará o cumprimento da legislação por intermédio de sua Coordenadoria de Contratos de Gestão dos Serviços de Saúde e de suas instâncias de regulação de vagas.
Fonte: Cecovisa