CNS repudia prática da internação compulsória e involuntária

Confira, abaixo, moção aprovada durante a 241ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, no dia 31 de janeiro de 2013. A ocasião contou com a representação do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, por meio da conselheira titular Ana Maria Costa, presidenta do Cebes.

O debate da política sobre drogas ocupa hoje os espaços sociais e convida-nos a tomar posição frente à realidade apresentada, aos problemas reais que se articulam às mesmas, e, em particular, às drogas ilícitas e, destacadamente, ao consumo de crack e suas conseqüências para as vidas e corpos das pessoas que o usam abusivamente, mas também os usos e as conseqüências políticas decorrentes das ações realizadas por algumas cidades e amplamente divulgadas como solução para o problema.

Como instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde, o pleno do Conselho Nacional de Saúde vem a público se manifestar sobre a ação realizada na cidade de São Paulo.

Divulgada como um “novo serviço de assistência aos usuários de crack”, a internação compulsória é um procedimento previsto pela Lei 10.216, – a lei da reforma psiquiátrica, a ser prescrito por um juiz. Portanto, trata-se de resposta da justiça frente ao cometimento de delito por parte do usuário que dá a pena o duplo caráter de medida de tratamento e castigo.

Ou seja, um tratamento imposto para reparar um dado produzido pelo sujeito submetido à sua aplicação. Além disso, é importante  frisar que como as demais modalidades de internação – voluntaria e involuntária – esta medida só deve ser aplicada após o esgotamento dos recursos de tratamento ofertados pela rede substitutiva. Nunca antes, nem como recurso de acesso ao direito social à saúde.

Longe de expressar a criação de um novo serviço, a ação realizada em São Paulo cria, na pratica, um tribunal de exceção que distorce e contraria a lógica dos serviços de saúde, acarretando sérios prejuízos no processo de implantação da rede de serviços territoriais qualificada para atenção aos usuários de álcool e outras drogas.

O Conselho Nacional de Saúde defende que a implantação de uma política que cuide e dos usuários e suas famílias e, portanto, repudia a implantação de serviços para internação compulsória e involuntária, deixando claro que estas não se constituem como serviços e tem servido para limpar as cidades e não para cuidar dos usuários. Reconhecemos que a situação requer cuidados e medidas capazes de promover acesso à cidadania e reafirmamos que o recolhimento forçado viola direitos humanos e sociais. E o que violenta não trata nem inclui.

Preocupados com a implantação de uma política de tratamento para usuários de álcool e outras drogas devidamente articuladas e outras políticas sociais, repudiamos a intervenção realizada pelo governo do Estado de São Paulo e convidamos todos os governantes e a sociedade brasileira a trabalharem pela efetivação de políticas sobre drogas no país que assegurem o acesso à cidadania e a superação das fragilidades e sofrimentos decorrentes do uso abusivo de tais substãncias.

CNS