A reforma e o achatamento das aposentadorias

Luciano Fazio

 

Neste fim de ano, o governo tenta novamente aprovar a reforma da previdência (PEC 287 – emenda aglutinativa), alegando o aumento da longevidade dos brasileiros e o combate aos privilégios.

 

A máquina governamental utilizou anúncios diários na televisão, que se somaram à propaganda das empresas, em particular bancos e seguradoras, principais beneficiários da PEC 287. Sem grandes debates sobre o tema, a população não é ajudada a formar opinião com base no conhecimento dos prós e dos contras da proposta.
A imprensa ignorou a CPI do Senado Federal sobre as contas da Previdência Social que, em outubro passado, concluiu não existir o déficit alegado pelo Executivo.
Seguir a orientação da propaganda é um grande risco, pois “papo de vendedor” não costuma ser 100% honesto. No mínimo, é tendencioso. E isso acontece também na presente proposta de reforma.

 

O cerne da PEC 287 é a redução do valor de aposentadorias e pensões, mas tal aspecto é silenciado. Ao cidadão comum, não é informado o impacto das novas regras e fórmulas de cálculo. Em particular, o segurado desconhece a diferença entre o atual valor de sua aposentadoria e aquele após a reforma.

 

Um exemplo ilustrará essa redução.

 

Considere-se o Mário que, hoje, tem 60 anos de idade e 35 anos de trabalho, remunerado com três salários mínimos/mês, valor que atualmente equivale a R$ 2.811. Feitos os cálculos conforme as regras vigentes, a aposentadoria dele seria de R$ 2.044, ou 73% da última remuneração (e não os 100% que muitos erroneamente acreditam).
Se a reforma em exame na Câmara dos Deputados já tivesse sido aprovada, a aposentadoria do Mário ficaria em R$ 1.682, ou seja, haveria uma diminuição de R$ 362 mensais, ou de R$ 4.706 ao ano (5 salários mínimos). O provento do INSS passaria a repor apenas 60% da última remuneração.
A redução do valor deve-se à nova base de cálculo: a média de todos os salários de contribuição do segurado ao longo da vida laboral, não sendo mais possível descartar os 20% menores. Ainda, pela PEC 287 o segurado passará a ter direito a 100% da média apenas com 40 anos de contribuição (480 meses).

 

Além de ignorar o cansaço do idoso, silencia-se a dificuldade de o trabalhador totalizar 480 contribuições, considerado que, em média, o segurado brasileiro contribui para o INSS 9 meses ao ano, por via dos períodos de doença, desemprego e informalidade. E, ainda, omite-se a dificuldade da pessoa de 60 anos permanecer empregada por mais 5 anos.

 

Para alguém as aposentadorias brasileiras são precoces. Entretanto, Mário, aposentando-se aos 60 anos de idade, teria trabalhado cinco anos a mais em relação à idade média dos aposentados por tempo de contribuição (54,7 anos). Alega-se também que os benefícios da Previdência brasileira seriam generosos. Você acha que R$ 2.044 ao mês na velhice seriam excessivos? Ou um privilégio a ser cortado?

 

Juntamente com as novas regras trabalhistas, a PEC 287 achata o valor das aposentadorias e desenha um país em que, infelizmente, trabalhar não será mais suficiente para escapar da pobreza. É isso que queremos? Permitiremos que nosso deputado aprove tais medidas?