Abrasme e Cebes denunciam Comunidades Terapêuticas na Comissão Interamericana de Direitos Humanos 

Audiência pública acontecerá em 7 de agosto, em Washington. Há 20 anos, o Brasil enfrentou sua 1ª condenação internacional por morte de paciente psiquiátrico.

paciente amarrado em comunidade terapêutica
Paciente amarrado em comunidade terapêutica (Foto cedida ao Metrópoles)

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos vai realizar, em 7 de agosto, audiência pública sobre violações de Direitos Humanos nas Comunidades Terapêuticas. A audiência atende solicitação da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), que peticionaram amplo conjunto de documentos sobre a violação sistemática de direitos humanos.

A presidenta da Abrasme, Ana Paula Guljor, participará presencialmente da audiência, em Washington, nos Estados Unidos. Consulta Pública recebeu contribuições de entidades como o Movimento Negro Unificado, Movimento Nacional de Vítimas de Comunidades Terapêuticas, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Iniciativa Negra, que vão subsidiar o posicionamento e ampliar a participação.

Criadas sob a promessa de acolher pessoas com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, as chamadas “comunidades terapêuticas” têm caráter asilar, com isolamento social, e padrão recorrente de irregularidades e violações de direitos humanos. O 2º Relatório de Inspeção Nacional de Comunidades Terapêuticas elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), encontrou indícios de violações em 100% das 205 instituições inspecionadas. Persistem práticas incompatíveis com Lei 10.216, reproduzindo cenário já identificado na inspeção nacional de 2017.

O relatório apontou recorrência de internações involuntárias, restrição da liberdade de locomoção, isolamento, imposição de práticas religiosas, contenção física e química, precariedade das instalações, ausência de equipes técnicas qualificadas e baixa articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), comprometendo o caráter terapêutico dessas instituições. O documento também aponta irregularidades trabalhistas, como o uso indevido da chamada “laborterapia”, com acolhidos exercendo atividades permanentes em troca de moradia e alimentação, além da permanência de pessoas nas instituições sem estratégias efetivas de reinserção social.

“Ao contrário do que eram originalmente as comunidades terapêuticas — fundamentais na história e no desenvolvimento da reforma psiquiátrica —, essas instituições têm outra configuração. São instituições mercantis, em grande parte de base religiosa, com princípios altamente conservadores e repressores, além de denúncias permanentes de práticas de violação dos direitos humanos, que vão da tortura ao trabalho escravo, passando por abusos morais, abusos religiosos”, ressalta o psiquiatra Paulo Amarante, ex-presidente do Cebes e presidente de honra da Abrasme.

Não são comunidades, nem terapêuticas. “As comunidades terapêuticas inglesas, criadas por Maxwell Jones e por tantos outros, inspiradas em princípios de Bion e de outros autores, bem como as desenvolvidas por Ronald Laing e David Cooper, ou por Franco Basaglia e sua equipe da Psiquiatria Democrática, foram concebidas como dispositivos estratégicos de mobilização, de envolvimento e de protagonismo de usuários, pessoas e profissionais, no sentido de produzir projetos comuns, projetos de ajuda mútua e cooperação”, afirma Amarante. 

Apesar das irregularidades, elas continuam a drenar recursos da RAPS: entre 2017 e 2020, foram, ao menos, R$ 560 milhões em recursos públicos. “As ´comunidades terapêuticas´ ainda recebem um financiamento muito expressivo por meio de emendas parlamentares e de outros setores do Estado, como o Ministério do Desenvolvimento Social. No MDS há, inclusive, profissionais responsáveis por essa fraude ideológica de chamar de ‘comunidades terapêuticas’ essas instituições de repressão, de controle, de privação de liberdade e de violência”, denuncia Amarante.

Importância da jurisprudência: O caso Damião Ximenes Lopes

“É importante lembrar que o Cebes tem sido um parceiro importante nesse movimento. Nós acreditamos muito na Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA”, afirma Paulo Amarante, lembrando do papel da CIDH no caso de Damião Ximenes Lopes e a criação de jurisprudência.

“Neste mês de julho, completam-se 20 anos da condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana em razão da morte de Damião Ximenes Lopes, um jovem que, após três dias internado em um hospital psiquiátrico, foi assassinado dentro da clínica. Sua família, com apoio do movimento antimanicomial e da Justiça Global, levou o caso à Corte Interamericana. Essa iniciativa resultou na primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão da morte de um rapaz que deveria estar sob proteção do Estado. Mas o caso Damião Ximenes é um entre milhares de pessoas que foram torturadas, aprisionadas e vítimas de violência, inclusive chegando a óbito nessas instituições”, relembra o psiquiatra.

“Recentemente o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 487, estendendo aos manicômios judiciários os princípios da Lei 10.216, a Lei da Reforma Psiquiátrica. Isso significa que todos os hospitais psiquiátricos judiciários também devem promover a desinstitucionalização de seus internos e criar práticas de cuidado e de tratamento em liberdade. Apesar da suspensão dessa decisão pelo ministro Flávio Dino, os profissionais do Direito e da Saúde, juntamente com o movimento social, estão dando continuidade a esse processo. A decisão não proíbe a desinstitucionalização das pessoas, mas deixou de acolher o caráter obrigatório”, afirma Paulo.

Reportagem: Clara Fagundes/Cebes

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