As lutas continuam! 28 de setembro, pela descriminalização e legalização do aborto na AL e Caribe

O V Encontro Feminista Latino-americano e do Caribe (EFLAC), realizado em São Bernardo, na Argentina, em 1990, estabaleceu a data de 28 de setembro, como o Dia Internacional de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe, tratando o aborto como questão de saúde pública. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 95% dos abortos realizados na América Latina são ilegais e inseguros. Portanto, lutar pela descrimilização do aborto é lutar pela vida das mulheres.

Aborto: questão das mulheres

Quando a questão é descriminalização e legalização do aborto, homens se consideram com pleno direito à palavra: magistrados, clérigos, todas as instâncias do judiciário, do legislativo, do executivo. Mulheres concebem, engravidam, gestam, parem, amamentam, cuidam. Na questão da descriminalização e legalização do aborto a palavra e a escolha precisam estar com elas.

Durante muito tempo a legislação considerou a mulher relativamente capaz — como os indígenas e as crianças. A partir de 1962, com o Estatuto da Mulher Casada, ela teve reconhecido o direito ao trabalho sem autorização do marido e com a Constituição de 1988 a mulher foi reconhecida como cidadã plena, em igualdade de direitos e obrigações com o homem. A mulher é sujeito de responsabilidade, de eticidade e de liberdade. É protagonista de sua própria vida, fazendo escolhas intransferíveis.

Desigualdades na maternidade e na paternidade

A maternidade é exercício de liberdade, é escolha. Gerar e cuidar da vida continuam sendo campos eminentemente femininos, envolvendo os corpos e as vidas das mulheres. Em nossa sociedade, entretanto, a maternidade ainda é mantida com caráter compulsório, enquanto a paternidade preserva seu caráter optativo. Repete-se, também aqui, neste campo delicado, as desigualdades entre mulheres e homens. Na vida real um homem pode postergar indefinidamente o reconhecimento de uma criança como filha, apesar da existência de uma lei da Paternidade, desde 1992. Um Judiciário sexista contribui para a eficácia de medidas protelatórias adotadas por homens que desejam permanecer longe da paternidade. O pai, indicado pela mãe, é mantido como suposto pai. Uma vez que as palavras não são neutras, significa que a instituição se mantém duvidando da palavra da mãe (Por isso considero a solução estar na inversão do ônus da produção da prova da paternidade, pelo exame em DNA). Ora, aquele é o pai da criança, indicado pela mãe, não é somente um suposto pai.

A taxa de brasileir@s não assumid@s pelos homens-pais e que resultam em pessoas sem reconhecimento paterno, otimistamente, pode ser estimada em 10% da população. Hoje, nosso país tem uma população de 210 milhões, o que significa 21 milhões de homens que escolheram não assumir a paternidade, o reconhecimento da filiação, equivalendo a pouco mais do que toda a população do Chile (19,1 milhões) ou, ainda, a pouco mais do que toda a população da Bolívia (11,4 milhões) e do Paraguai (7,1 milhões) juntos (18,5 millhões de pessoas). Torna-se visível ser a paternidade livre no Brasil.

Paralelamente, a maternidade é mantida compulsória. A interrupção da gravidez é criminalizada. Gravidezes não desejadas acontecem e vemos as mulheres serem empurradas para a clandestinidade. E abortos são realizados em condições precárias, expondo a riscos graves a saúde e a vida das mulheres, levando à morte. Recentemente, em 26 de agosto de 2014, Jandira Magdalena dos Santos Cruz perdeu a vida em uma clínica clandestina, na zona oeste do Rio de Janeiro, região de Campo Gande. Depois que morreu, o corpo de Jandira foi carbonizado e encontrado em um carro, em Mangaratiba. A cineasta Helena Solberg produziu o documentário contundente Meu corpo, minha vida, registrando, em 2017, esse caso dramático. Clamamos por justiça reprodutiva.

No Brasil, o aborto só pode ser feito em caso de risco à vida da mãe, gravidez em decorrência de estupro e, desde 2012, em caso de gravidez de fetos anencefálicos. No entanto, um recente julgamento abriu precedente para mudanças. Em novembro de 2016, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento de revogação de detidos em uma clínica de aborto no Rio de Janeiro, decidiu que o aborto não poderia ser criminalizado nos três primeiros meses de gestação. Eis o voto do ministro Roberto Barroso, naquela oportunidade:

A criminalizac?a?o e? incompati?vel com os seguintes direitos fundamentais:

– os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que na?o pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestac?a?o indesejada;

– a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais;

– a integridade fi?sica e psi?quica da gestante, que e? quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e

– a igualdade da mulher, ja? que homens na?o engravidam e, portanto, a equiparac?a?o plena de ge?nero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa mate?ria”.

Em defesa da vida?

Contra-argumentações fundamentalistas fazem apelos sentimentais: ao interromper uma gravidez se mataria um embrião que não pediu para nascer? Ora, jamais algum ser vivo pediu para nascer, fez a escolha de começar a viver. Simplesmente porque sem consciência não há possibilidade de opção pela vida, nem possibilidade de angústia ou de sofrimento. Há reações reflexas.

A vida está por toda parte. Antes da célula-ovo, já há vida, pois tanto o óvulo, quanto o espermatozóide — que se unem e formam o zigoto — são células vivas. Jacques Monod (1910-1976), Nobel em Medicina em 1965, declarou: “A vida não começa nunca. Não há um momento privilegiado, uma etapa decisiva conferindo, de repente, a dignidade de pessoa; há uma evolução progressiva, uma série ininterrupta de reações e sínteses que vão, pouco a pouco, modelando a futura criança.” A vida de hoje já está presente há séculos. Como a vida futura está implícita nas células de hoje. Há a fluidez, o vir-a-ser de Heráclito.

A interrogação seria: em que momento o embrião, o feto possui autonomia mínima para sobreviver fora do corpo da mulher? Na Idade Média, Tomás de Aquino, hierarquizando os sexos disse: o feto do sexo masculino, aos 40 dias, o feto do sexo feminino, aos 80 dias. Atualmente, são consideradas 20 semanas. Antes disso, ocorrendo expulsão — natural ou provocada —, o feto não sobrevive fora do corpo da mulher.

Descriminalizar e legalizar o aborto é uma questão de direitos reprodutivos das mulheres. E os direitos reprodutivos são direitos Humanos.

Ana Liési Thurler. Socióloga, militante feminista.