Barreira a abusos de planos

Correio Braziliense – 26/10/2012

ANS impõe limite para a correção das mensalidades de convênios coletivos com menos de 30 pessoas. A medida atinge 85% dos contratos em vigor. Sistema anterior permitia aumento de até 40% todos os anos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) baixou ontem resolução para coibir os abusos nos reajustes de planos de saúde coletivos e por adesão com menos de 30 beneficiários cada um. Esses convênios representam 85% do total dos contratos em vigor no país e agregam mais de 2 milhões de beneficiários. Em alguns casos, a correção das mensalidades chega a 40% por ano. “Estamos, com a resolução n° 39, dando transparência e estabilidade ao aumento dos valores pagos pelos usuários de planos. Pelo sistema em vigor, basta uma pessoa usar o convênio um pouco além do normal para a mensalidade disparar, pois a conta é rateada por poucos. A correção é diferenciada por plano, mesmo que as operadoras administrem vários contratos”, disse o presidente da ANS, Maurício Ceschin.

A partir de 2013, as empresas terão que avaliar conjuntamente os planos e definir um único reajuste. Ou seja, os custos serão diluídos por um grupo maior de consumidores. Com isso, a tendência é de os aumentos anuais serem menos pesados, preservando o orçamento das famílias. “Esses planos estavam soltos. Agora, fechamos todas as pontas, pois já definimos a correção dos contratos individuais e, no caso dos convênios de grandes companhias, já ocorre a socialização dos riscos”, afirmou Ceschin. “Estamos criando uma rede de proteção a um grupo importante de usuários”, acrescentou.

Apesar do arrocho, a ANS não definirá os percentuais de reajuste dos planos e, sim, as regras para o cálculo. As operadoras terão seis meses, a partir da publicação da norma, para comunicar as mudanças à clientela. Os aumentos terão de considerar as informações econômico- financeiras dos contratos coletivos e de adesão que fazem parte do agrupamento. A metodologia, a fórmula ou outro meio adotado para se calcular a correção das mensalidades terá de constar nos contratos de forma clara e inequívoca.

A resolução vale para os contratos coletivos de empresas ou por adesão, firmados a partir de 1° de janeiro de 1999. Estão excluídos dessa regra os planos exclusivamente odontológicos e os convênios para ex-empregados. Antes da aprovação, a norma passou por consulta pública durante todo o mês de agosto. Também foram realizadas quatro reuniões da Câmara Técnica do Pool de Risco para definir a metodologia de agrupamento dos contratos para o reajuste dos planos.

Excessos

A professora Beatriz Barreto, 45 anos, acredita que a decisão da ANS veio com atraso. Ela reclama que sente no bolso o peso de cada reajuste anual do seu plano de saúde. Beneficiária da Amil por meio da associação de professores da rede pública do Distrito Federal, ela contou que, no último mês, o aumento na mensalidade foi de R$ 212 — mais 27% —, o que elevou a mensalidade paga para R$ 978. “Os ajustes são maiores a cada ano e os serviços não são condizentes com o valor pago”, lamentou. “Já tive problemas com os serviços mais básicos, como o agendamento de consultas e exames de emergência”, completou.

Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou que as 15 operadoras associadas já praticam o agrupamento de contratos para diluição de riscos. Conforme o texto, esse é um princípio básico da atividade. Ainda segundo a FenaSaúde, em muitos casos, o número de pessoas considerado pelas associadas nos planos coletivos de pequenas e médias empresas alcança mais de 30 vidas. “Portanto, as filiadas já não tratam desses contratos individualmente, mas coletivamente. Entendemos apenas que a norma deveria ter previsto a possibilidade de descontos sobre o índice único de reajuste, conforme o desempenho de cada contrato”, disse a entidade representativa. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informou apenas que ainda estuda a resolução da ANS.

“Estamos, com a resolução n° 39, dando transparência e estabilidade ao aumento dos valores pagos pelos usuários de planos. Pelo sistema em vigor, basta uma pessoa usar o convênio um pouco além do normal para a mensalidade disparar, pois a conta é rateada por poucos. A correção é diferenciada por plano, mesmo que as operadoras administrem vários contratos”

Maurício Ceschin,

presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar