O Cebes na 2ª Conferência Nacional Livre, Democrática e Popular de Saúde

Em documento apresentado à Conferência, Cebes propõe enfrentar a austeridade, a privatização e a crise climática para assegurar o financiamento público, a soberania do SUS e o direito universal à saúde.

O Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) saúda a 2ª Conferência Nacional Livre, Democrática e Popular de Saúde e a Carta Compromisso da Frente pela Vida (FpV) e propõe a inclusão de novos temas na pauta da FpV. São temas que vem sendo trabalhados por nossa entidade que consideramos estratégicos para a garantia do direito universal à saúde.

A Conferência representa um processo de mobilização nacional, no qual se reafirma o papel histórico da FpV. A criação da FpV, ocorrida no período pandêmico, com a mobilização das entidades do movimento sanitário e instituições vinculadas ao campo da Saúde Coletiva tem propiciado o fortalecimento do projeto da Reforma Sanitária Brasileira (RSB).

Nos seus 50 anos, o Cebes mantém os princípios e diretrizes originários da reforma sanitária, fundamentadas na determinação social da saúde, na defesa da democracia, dos direitos sociais e do direito universal à saúde, no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) constitucional e na ampliação e aprofundamento da participação e controle social das políticas de saúde em todos os níveis do sistema.

Vivemos uma nova rodada histórica, onde a defesa da RSB impõe superar os mecanismos incrementais de defesa do direito à saúde, para assumir a radicalidade necessária à atualização do projeto contra hegemônico que nos uniu. Nos 40 anos da 8a Conferência Nacional de Saúde, cabe a nós cumprir seu legado e construir a radicalidade inovadora e propositiva contra todas as ameaças à vida, à opressão e aos direitos sociais.

Os conflitos relacionados à efetivação do direito à saúde devem ser compreendidos no contexto atual do capitalismo, marcado pela crescente concentração de renda, riqueza, poder e pelo aprofundamento sem precedentes das desigualdades sociais. Nesse cenário, os orçamentos públicos são capturados por dinâmicas financeiras que, de um lado, impõem restrições aos gastos públicos e às políticas sociais e, de outro, ampliam a participação do setor privado na oferta de serviços sociais.

Pelo lado da sociedade, há perda de poder aquisitivo da classe trabalhadora pela precarização do trabalho, achatamento salarial, endividamento e pela captura fiscal. Estudo publicado pela OXFAM (2026)[i] mostra que 90% do enriquecimento entre os milionários (0,1% entre os mais ricos) vem da renda de capital, 66% oriunda de lucros e dividendos. Lucros e dividendos distribuídos no Brasil têm isenção de IR. Com essa estrutura tributária, a ampliação do IR para quem ganha até 5 mil reais terá pouco efeito redistributivo, pouco efeito na distribuição de renda, riqueza e poder.

Os estatutos de responsabilidade fiscal que regem as decisões sobre políticas públicas no Brasil não afetam, ao contrário, estimulam a concentração de riquezas às custas dos direitos sociais e da dignidade do trabalho. A Lei de Responsabilidade Fiscal, a Desvinculação das Receitas da União e o Arcabouço Fiscal não são blocos técnicos neutros que “restringem” politicamente um Estado que, sem eles, seria plenamente disponível à política social; são, eles mesmos, formas jurídicas nas quais se cristaliza a hegemonia do capital financeiro sobre o fundo público[ii].

Nesse contexto o Cebes propõe:

Criação da Lei de Responsabilidade Social e Sanitária, como instrumento de proteção do patrimônio e da soberania do SUS, condicionando a gestão pública e o financiamento da saúde à garantia dos direitos humanos fundamentais, ao controle social rigoroso dos recursos e à erradicação das lógicas de privatização, precarização do trabalho e captura corporativa do Estado.

Retirada das políticas sociais da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei inviabiliza a expansão do setor público ao restringir a capacidade dos governos de incorporar servidores públicos necessários ao cumprimento das obrigações do poder público definidas pela Constituição.

Contenção do fluxo predatório de recursos públicos para o setor privado, garantindo o caráter estritamente complementar do setor privado previsto na Constituição, com o fortalecimento da rede própria pública e impondo limites rígidos às Organizações Sociais (OSS), limitando as deduções fiscais de gastos privados e garantindo a transparência no ressarcimento ao SUS pelas operadoras de planos de saúde ao SUS. O objetivo é retomar o sistema verdadeiramente único e público que assuma o conjunto das ações e serviços públicos de saúde em todos os níveis de complexidade, superando progressivamente a participação privada, tanto na contratação quanto na compra de serviços.

Fomentar a sustentabilidade financeira do SUS por meio da destinação de receitas provenientes da regulamentação e cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), invertendo a lógica regressiva do sistema tributário nacional e cobrando os grandes devedores de tributos.

Revisão do modelo de emendas parlamentares. A ampliação das emendas parlamentares transferiu do Executivo para o Legislativo o poder de decisão sobre parte expressiva do orçamento público. A ampliação e impositividade das emendas fragiliza a governança orçamentária, o pacto federativo e a efetividade das políticas públicas[iii]. É preciso rever o modelo para que elas sejam ajustadas aos planejamentos em saúde e aplicadas segundo acompanhamento rigoroso pelos mecanismos de controle social do SUS.

Assegurar a implementação do Plano de Ação em Saúde de Belém para a Adaptação do Setor da Saúde às Mudanças Climáticas, garantindo infraestrutura, organização da rede de atenção, planejamento territorial e logística adequada.

Implantar políticas públicas que garantam a sustentabilidade ambiental, justiça socioambiental e equidade, incentivando modelos sustentáveis de produção de alimentos, fortalecendo a agroecologia, reduzindo o uso de agrotóxicos e garantia do acesso universal ao saneamento básico e à segurança hídrica.

Garantir a implementação de comitês municipais intersetoriais de saúde e meio ambiente, com a participação social, para acompanhar e avaliar as políticas públicas de mudanças climáticas, preservação ambiental e da saúde.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026

Saúde é democracia. Democracia é saúde.
Cebes 50 anos

[i] OXFAM BRASIL. Poder, Privilégio e Captura da democracia: um retrato das desigualdades brasileiras. 2026 (https://www.oxfam.org.br/retratos-das-desigualdades-brasileiras-poder-privilegio-e-a-captura-da-democracia/)
[ii] COSTA, A.M. E MIRANDA, A. Por um Estatuto de Responsabilidade Social e Sanitária. Disputas em torno do fundo público e a luta por saúde e direitos sociais. Documento preliminar da diretoria do CEBES, 2026.
[iii] FLEURY, S. et al. O sequestro da política: implicações das emendas parlamentares sobre a democracia, o pacto federativo e a saúde pública no Brasil. Saúde em Debate, v. 49, n. 147, p. e10824, 2025.