Cebes ingressa em ação para proteger profissionais de Saúde no aborto legal

STF vai julgar se asssistência ao aborto legal deve seguir diretrizes da OMS

O Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), a Associção Brasileira de Enfermagem Obstétrica (Abenfo), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileria de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Rede Unida protocolaram pedido de ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADPF) movida pelo PSOL. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar quem pode prestar assistência à interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei.  Os autores questionam a interpretação do artigo 128 do Código Penal que cita apenas os médicos na assistência ao aborto legal.

“A interrupção medicamentosa da gravidez pode ser feita por enfermeiro na Atenção Primária, como preconiza a OMS. Evidências mostram baixo risco. Além disso, enfermeiros e assistentes sociais atuam nas equipes hospitalares de aborto legal e devem ser protegidos”, afirma a médica Ana Costa, diretora executiva do Cebes.

A ADPF busca trazer segurança jurídica, ampliar proteção às equipe de Saúde e o acesso ao aborto nos casos já previstos em lei. Para a enfermeira Lígia Aguiar, responsável técnica do Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) do Distrito Federal, a administração de medicamento é etapa menos complexa da assistência às vítimas de violência, que deve ser pautada pelo atendimento humanizado e livre de julgamentos, e passa por cuidado a lesões, profilaxia a infecções sexualmente transmissíveis e gestação, além de encaminhamentos à rede de assistência.

O obstetra Olimpío Moraes, diretor do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM-UPE), afirma que a ampliação do papel dos enfermeiros pode reduzir barreiras a assistência. “Somente 4% das meninas estupradas têm acesso aos serviços de interrupção de gravidez”, destaca. “O procedimento medicamentoso, recomendado no primeiro trimestre, é clinicamente simples e poderia ser realizados em Unidades Básicas de Saúde”, afirma.

A dificuldade de acesso reflete a inequidade na assistência, atingindo de forma desproporcional crianças (10-14 anos), mulheres pobres, pretas e moradoras da zona rural.

Mesmo em zonas urbanas, porém, a assistência é crítica. A cada 100 crianças grávidas por estupro no Distrito Federal, unidade federativa de mais alta renda do Brasil, somente 8 têm acesso a aborto legal. Apenas 34 crianças grávidas tiveram acesso ao aborto legal no Distrito Federal entre 2021 e 2023. No mesmo período, ocorreram 292 partos de meninas de 10 a 14 anos e foram registrados 975 estupros, segundo dados do PIGL/DF, analisados em estudo publicado nesta sexta, 31/1.

ADPF 989

A inicial pede que o julgamento seja atribuido ao ministro Edson Fachin, pela correlação com a ADPF 989, que busca garantir condições seguras de assistência ao aborto legal. O procedimento é autorizado nos casos de estupro, risco de vida à mãe e anencefalia e outras má-formações incompatíveis com a vida extrauterina. No caso de crianças abaixo de 14 anos, a violência sexual é presumida.

Reportagem: Cebes/Clara Fagundes

STF vai julgar ampliação dos profissionais que prestam assistência ao aborto legal (foto: STF/Gustavo Moreno)