Em defesa do direito sanitário e do SUS

O Cebes solicitou participação na Audiência Pública sobre o SUS, convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes — conforme o Despacho de Convocação do dia 5 de março de 2009. A Audiência, cujo objetivo é ouvir especialistas no SUS em busca de subsídios para o julgamento de ações que tramitam no STF, será realizada nos dias 27, 28 e 29 de abril e 4, 6 e 7 de maio, confirmou o STF.

O Cebes não foi selecionado – das 123 inscrições, apenas 33 entidades e pessoas foram chamadas, e mais 13 convidados  -, mas mantém ativo em seu blog o debate sobre a “judicialização” da saúde. Na análise da presidente Sonia Fleury “é preciso de alguma maneira impedir que o Supremo crie uma jurisprudência sobre questões de saúde”. Para ela, cabe ao STF defender os principios constitucionais da saúde e “não se meter a fazer política de saúde”. A defesa que faz é pelo direito sanitário, e também pelo SUS. “Não podemos usar o direito sanitário para destruir nosso sistema de saúde”, alerta.

Subsídios para o debate

A seguir, uma série de documentos sobre Direito Sanitário que estão circulando entre alguns componentes da diretoria do Cebes, membros do Núcleo de Brasília e especialistas no tema. Os documentos servem de subsídio para o debate, a começar pela tese do Cebes encaminhada ao STF quando do período de inscrição para participar da Audiência.

  1. Tese do Cebes encaminhada ao STF;
  2. Da falta de efetividade à judicialização excessiva, por Luís Roberto Barroso;
  3. Ações judiciais e direito à saúde, por Fabiola Sulpino Vieira;
  4. Distorções causadas pelas ações judiciais à política de medicamentos no Brasil, por Fabiola Sulpino Vieira;
  5. Temas apresentados pelo Fórum de Patologias do Estado de S.Paulo para a Audiência Pública sobre o SUS;
  6. Direito à saúde, universalidade, integralidade e políticas públicas: princípios e requisitos em demandas judiciais por medicamentos, por Roger Raupp Rios;
  7. Manifesto Cebes: A definição das políticas de saúde não compete ao STF;
  8. O desenvolvimento do Direito Sanitário no contexto do desenvolvimento da Reforma Sanitária e do SUS, da Rede Direito Sanitário;
  9. Relatório final da Oficina “Gestão da assistência farmacêutica e ações judiciais: estratégias que favorecem o uso racional e  acesso a medicamentos”, do 1º Simpósio de Pesquisas sobre Uso Racional de Medicamentos;
  10. Documento da Abrasco encaminhado ao STF.