Lei que regulamenta a profissão de sanitarista é sancionada

O sanitarista Heleno Corrêa Filho destaca que a principal característica do Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que visa regulamentar a profissão de sanitarista, vai além da definição de cargos e funções. Ele ressalta o foco das associações de graduados e graduandos em abordar lacunas operacionais na prestação de serviços de saúde, estabelecer hierarquias no Sistema Único de Saúde (SUS) e promover políticas de saúde em ambientes hospitalares. Heleno enfatiza que a legislação reflete um pensamento legislativo voltado para a Saúde Coletiva, buscando suprir demandas surgidas após décadas de cursos que não delinearam claramente o mercado de trabalho. Corrêa assinala que a efetivação da lei dependerá da regulamentação por decretos e da operacionalização por portarias, um processo intrinsecamente ligado ao progresso dos governos presentes e futuros. Ele também ressalta a legitimidade dos militantes da saúde envolvidos na elaboração da lei, muitos dos quais são agora doutores, assegurando que a legislação permanecesse isenta de oportunismos indesejados. O comentário expressa a esperança de que a lei se torne uma realidade concreta.

Crédito: Walter Campanato | Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista. O texto, que foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de outubro, estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional na área, além de definir as atribuições do sanitaristas, que incluem, por exemplo, atuação no planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde.

Ao exercer a atividade, esses profissionais devem respeitar os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Os sanitaristas atuam na dimensão coletiva da saúde, seja na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão, no monitoramento das ações de saúde, além de avaliarem riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, o que se mostrou visível, claro, palpável, durante a pandemia de covid-19”, destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

Podem atuar como sanitaristas, segundo a nova lei, formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado da área de saúde coletiva, graduados na residência médica em saúde coletiva e aqueles com certificado de especialização na mesma área também podem exercer a profissão. Os formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil para poderem trabalhar.

Reconhecimento

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), que é médico sanitarista e foi um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, afirmou que a regulamentação fortalece o SUS e dá o devido reconhecimento a uma profissão centenária no país.

“Apesar de presente, por incrível que pareça, desde o início do século passado, vamos lembrar de Oswaldo Cruz, Carlos Chagas, e outros próceres da saúde em nosso país, sanitaristas, somente em 2017 [a profissão] veio figurar na lista da classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora regulamentada por legislação específica”, lembrou.

Regulamento

Ainda segundo Solla, a lei não cria nenhum tipo de corporativismo no mercado de trabalho para a categoria de sanitaristas. “Essa regulamentação não visa criar qualquer reserva de mercado, eu gostaria de destacar isso, já que evita estabelecer competências privativas para essa categoria profissional”, acrescentou.

Pela nova lei, o registro para o exercício da profissão de sanitarista se dará pelo órgão competente do SUS, em regras a serem regulamentadas. Trata-se da primeira profissão da saúde com essa determinação. Além disso, nenhum conselho da categoria foi criado, e a fiscalização profissional será feita pelo próprio sistema de saúde.

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