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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar nesta quarta-feira (15/10) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para tornar permanente o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza criado nos níveis federal, estadual e municipal pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000. Esse recurso foi proposto pelo então senador Antonio Carlos Magalhães, como Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vigorar até 2010.

Pela proposta em análise na CCJ (PEC 14/08), cujo primeiro signatário é o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza passa a ter caráter permanente. Isso porque, segundo observa o parlamentar, se o recurso previsto no for extinto haverá um prejuízo incalculável para a população mais carente do país. Ele lembra, na justificação da proposta, que a instituição do fundo gerou a definição de um conjunto de programas de interesse social com ações suplementares em nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros, voltados a esse segmento populacional.

Antonio Carlos explica ainda que, em 2007, a dotação autorizada de R$ 12,1 bilhões destinou-se aos Ministérios da Saúde – R$ 6,1 bilhões correspondendo a 24,5% de seu orçamento – e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, onde respondeu por 65,2 % dos recursos destinados ao Programa Bolsa Família (R$ 6 bilhões de R$ 9,2 bilhões).

Em seu parecer favorável, o relator Demóstenes Torres (DEM-GO) destaca que, à época da criação do fundo, se pensou que ele poderia representar uma providência temporária, mas hoje se constata que o recurso representa importante iniciativa para diminuir a desigualdade social que existe no Brasil. “O que se pretende com a presente proposta é evitar uma solução de continuidade na existência dos Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza, o que teria efeitos deletérios para o Brasil”, afirma o relator ao defender a aprovação da PEC.

Demóstenes apresentou substitutivo à proposta com o intuito de reorganizar as fontes de custeio do fundo, uma vez que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi extinta. Ele manteve a arrecadação do Imposto sobre Grandes Fortunas e do adicional de cinco pontos percentuais na alíquota incidente sobre produtos supérfluos e, ainda, assegurou a destinação, ao fundo, de recursos recebidos pela União em decorrência da desestatização de sociedades de economia mista e empresas públicas controladas por ela. O substitutivo, caso seja aprovado na CCJ, segue para o plenário, onde será submetido a dois turnos de votação.

 

Fonte: Agência Senado