Nota do Cebes e de entidades da Frente pela Vida pelo não patenteamento de produtos desenvolvidos para enfrentar a COVID-19

Nota do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), da Rede Unida e da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) pelo não  patenteamento de produtos desenvolvidos para enfrentar a COVID-19

O CEBES, a ABRASCO, a Rede Unida e a SBB, com assento na Comissão Nacional de Saúde (CNS), têm trabalhado em conjunto com outras entidades na defesa da saúde pública e pelo acesso às vacinas e outros produtos contra a COVID-19 que se mostrarem eficazes para todas e todos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com tais objetivos, estas entidades participam da Frente pela Vida, dos movimentos Vacinas para todas e todos e O Brasil precisa do SUS.

A situação atual da pandemia da COVID-19 é grave na quase totalidade dos países, especialmente no Brasil. Aqui, um ano após a confirmação da primeira morte, em 25 de fevereiro de 2021 foi atingida a inaceitável marca de 250.000 pessoas que perderam a vida devido à infecção pelo SARS-CoV-2. Isto corresponde a 10% das mortes no mundo, sendo que o Brasil tem 3% da população mundial.

Até este momento não há tratamento específico cientificamente comprovado para prevenir ou impedir a evolução da doença, com exceção da utilização do corticosteroide dexametasona para situações especiais, em pacientes internados com quadro grave. Por outro lado, a ciência foi capaz de, em tempo recorde, desenvolver, testar, comprovar a eficácia e a segurança, e assegurar a autorização (para uso emergencial ou definitivo) de 12 vacinas contra a COVID-19. [1] No Brasil, duas delas já foram autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para uso emergencial, e uma terceira foi liberada para uso definitivo.[2][3]

Vale citar o Diretor Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, na abertura da 148º Sessão do Conselho Executivo da OMS, em 18 de janeiro de 2021[4], quando discorreu sobre o imperativo ético do acesso igualitário às vacinas contra a COVID-19:

 “Preciso ser franco: o mundo está à beira de um catastrófico fracasso moral – e o preço desse fracasso será pago com vidas e meios de subsistência nos países mais pobres do mundo”.

Diretor Geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus

Entretanto, a disponibilização e o efetivo uso das vacinas até agora autorizadas têm sido não somente lentos, mas não têm atingido igualmente todos os países. Isso está confirmado pelo fato de que somente 3% da população mundial recebeu pelo menos uma dose[5], que 75% das vacinas foram aplicadas em apenas 10 países, e que 130 países ainda não receberam qualquer dose.

A pandemia de COVID-19 não será controlada sem imunizar a maioria da população mundial e isso está claro no lema da OMS: “Ninguém está seguro até que todos estejam seguros”, o que significa que só quando vacinas seguras e eficazes forem disponibilizadas, a preços acessíveis e amplamente distribuídas, será possível realmente enfrentar e mitigar as inaceitáveis crises social, de saúde e econômica, acentuadas pela COVID-19.

Assim, será imprescindível e urgente o acesso igualitário às vacinas em todo o mundo. Este acesso pressupõe liderança governamental, participação social, saúde pública de qualidade, com financiamento sério e transparente do sistema público de saúde e da ciência, sob o gerenciamento de cada um dos países envolvidos. Por outro lado, as vacinas até agora desenvolvidas com a participação significativa da ciência e do financiamento público, mas produzidas pela indústria farmacêutica, estão patenteadas, o que torna ainda mais difícil sua efetiva distribuição às pessoas que dela necessitam.

Para mitigar esta situação de iniquidade mundial, a OMS, CEPI (Coalition for Epidemic Preparedness Innovations) e a GAVI (Vaccine Alliance) estabeleceram a Iniciativa COVAX,[6] que pode ser considerada o primeiro passo no caminho da proteção dos direitos humanos e da saúde, com a proposta de distribuição de vacinas para todos os países. Esta iniciativa, já com a participação de 190 países, sendo cerca de 90 deles de baixa ou média renda, tem como objetivo adquirir quantitativo de vacinas para imediata distribuição a, pelo menos, 20% da população de todos os países. Para tal, os países desenvolvidos e outros doadores pagarão pelas vacinas, enquanto os outros as receberiam sem custo. A proposta já conseguiu arrecadar 6 bilhões de dólares, mas serão necessários outros 2 bilhões de dólares para atingir os objetivos planejados para 2021[7].

Desta forma,

Considerando que, apesar deste importante esforço inicial da Iniciativa COVAX, esta não será suficiente para assegurar a necessária imunização para os restantes 80% da população;

Considerando que o custo para adquirir estas vacinas protegidas por patentes será inviável para a maioria dos países, pois o valor financeiro para a compra tem sido definido pela própria indústria, e com o patenteamento não há possibilidade da produção de genéricos neste momento;

Considerando que as vacinas e produtos desenvolvidos para enfrentar a COVID-19 são um bem mundial e, portanto, devem ser acessíveis a todas e todos;

Considerando que a Declaração de DOHA (2001)[8] permite a cada país exercer o direito de estabelecer licença compulsória, embora as dificuldades científicas, políticas e operacionais para que esta decisão seja tomada, impeça a maioria dos países de exercê-lo;

Considerando que o  Decreto 4.830/2003[9], que trata de licença compulsória, e que regulamenta a Lei 9.279/1996[10], que trata da Propriedade Industrial,  traz em seu Art. 2º : “Poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória de patente, nos casos de emergência nacional ou interesse público, neste último caso somente para uso público não-comercial, desde que assim declarados pelo Poder Público, quando constatado que o titular da patente, diretamente ou por intermédio de licenciado, não atende a essas necessidades.”

Considerando a proposta em discussão na Organização Mundial do Comércio (OMC), apresentada pela África do Sul e Índia[11], juntamente com mais de 100 países, mas não apoiada pelo Governo brasileiro, para suspender os direitos à propriedade intelectual relacionada a produtos para enfrentar a COVID-19, visando assegurar que todos os países sejam capazes de acessar e adquirir as vacinas e outros produtos relacionados;

Considerando que no Brasil, já existe em tramitação Projeto de Lei no Senado Federal (PL-12/2021)[12] e outro na Câmara Federal (PL 1320/2020)[13], com objetivos similares que tratam do acesso a produtos de interesse neste contexto de Pandemia;

E por último, e tão importante quanto, considerando a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH)[14] aprovada em 2005, pelos 191 países participantes da UNESCO, inclusive o Brasil, que traz como princípios norteadores de convivência ética, entre outros, a Dignidade Humana e Direitos Humanos; o Respeito pela Vulnerabilidade Humana; a Igualdade, Justiça e Equidade; a Solidariedade e Cooperação; a Responsabilidade Social e Saúde; e o Compartilhamento de Benefícios,

O CEBES, a ABRASCO, a Rede Unida e a SBB, se posicionam totalmente de acordo com a proposta de suspensão dos direitos à propriedade intelectual em discussão na OMC, e aos PL 12/2021 e PL 1320/2020 e instam outras entidades dos setores da Saúde, do Direito, da área social e da sociedade civil a se associar para exigir a aprovação da Resolução da OMC e dos citados Projetos de Lei.

A suspensão dos direitos à propriedade intelectual de vacinas e medicamentos para a COVID-19 contribuirá significativamente para o acesso a vacinas seguras e eficazes, amplamente distribuídas igualitariamente, sendo fundamental para alcançar a superação destas terríveis crises social, de saúde e econômica, agravadas pela pandemia da COVID-19. As suspensões propostas facilitarão a reversão do ritmo extremamente lento da vacinação mundial, situação que traz riscos para o surgimento de outros mutantes virais, mais infecciosos, e que poderão diminuir a eficácia das atuais vacinas.

27 de fevereiro de 2021

Referências:

  1.  Coronavirus Vaccine Tracker- New York Times (25 Fev 21) 
  2. Anvisa concede registro definitivo para a vacina da Pfizer (23/1/21)
  3. A vacina da PFIZER já foi liberada (24 Fev 21)
  4. WHO Director-General’s remarks at 148th Session of the Executive Board – 18 Jan2021
  5. New York Times Vaccine tracker (26Fev21)
  6. COVAX Initiative
  7. covid-scheme-covax-delivers-first-093114383.html
  8. WTO Declaration on the TRIPS agreement and public health – Adopted on 14 November 2001
  9. Decreto 4.830, de 04 de setembro de 2003
  10.  Lei 9.279/1996
  11. South Africa and India push for COVID-19 patents ban. Lancet 2020; 396:1790-1791na
  12. PLS 12/2021
  13. PL 1340/2021
  14. UNESCO Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos, 2005