O sanitarista Emílio Ribas, um dos criadores do Instituto Butantan e pioneiro na luta contra a febre amarela e a varíola, é tema de uma exposição de fotos e vídeos aberta ontem em São Paulo.
A luta pela positivação do direito da interrupção de gravidez indesejada, enquanto indesejada, é requisito inegociável não só da luta das mulheres, mas do estado de direito moderno, que sobrepujou a tralha jusnaturalista da constituição moderna do conceito de Estado de Direito.
Katarina Peixoto
Não conheço uma mulher que tenha abortado e que tenha saído saltitante ou mesmo tranquila depois de consumado o ato. E mesmo mulheres que, como eu, são no mínimo agnósticas. Abortar é doloroso, é incapacitante em alguma medida um tanto indizível, adoece a alma, machuca, interdita coisas. Aborto não é motivo de alegria para ninguém.
s vagas estão disponíveis para professores das seguintes áreas: Análises Clínicas, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Internato Médico e Residência Médica em Clínica Cirúrgica, Urologia, Ginecologia e Obstetrícia, Angeologia e Cirurgia Vascular, Anatomia Humana, Clínica Cirúrgica e Anestesiologia, Internato Médico em Pronto Socorro, Internato e Residência Médica em Pediatria, Saúde Coletiva e Internato em Saúde Coletiva, Contabilidade Geral, Contabilidade Geral, Teoria Econômica, Estruturas, Relação Solo-Máquina-Planta, Instalações Prediais e Saneamento, Língua Espanhola e Literaturas da Língua Espanhola, Letras ou Linguística ou Estudos de Linguagem, Fundamentos Metodológicos da Educação, Fundamentos da Educação, Psicologia, Genética, Botânica, Bioestatística, Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial, Saúde Coletiva e Saúde da Criança, Administração, Administração Mercadológica, Administração de Recursos Humanos, Contabilidade I, Contabilidade II, Direito Privado, Teoria Geral do Direito; Filosofia do Direito e Sociologia do Direito, Hotelaria, Turismo, Metodologia da Pesquisa Científica, Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica, Enfermagem, Enfermagem em Saúde Pública, Automação, Educação Matemática, Eletrônica de Potência, Mecânica, entre outra enorme lista de especialidades.
O tema da desindustrialização ou da reindustrialização brasileira ocupa espaço crescente no debate acadêmico, mas ainda não galvanizou a agenda política; é premente que isso aconteça. Mas, sobretudo, que se faça a partir do significado abrangente que a industrialização pode ter no processo de desenvolvimento de uma sociedade. Um primeiro cuidado é não ‘tomar a nuvem por Juno’. Industrialização não é galpão fabril. Não é um fetiche ou o anacronismo desenvolvimentista ‘de uma certa esquerda’, como querem alguns denominados ‘economistas de mercado’.
Assim justamente denominados, diga-se. Mesmo depois do que o mercado mostrou ser capaz quando entregue a sua própria lógica, eles continuam firmes no leme: até baixar juro de bancos estatais e expandir o crédito, no seu douto entendimento, seria ‘interferência política’; afrontaria a livre ação dos mercados. Suicidas europeus tem opinião diversa, mas passemos. “Industrialização é a capacidade soberana que tem uma economia de construir um polo irradiador de inovação e produtividade”, explica a voz ecumênica, ponderada e sempre ouvida do economista Luiz Gonzaga Belluzzo.
Estão abertas as inscrições para mais uma edição do Seminário David Capistrano da Costa Filho de Atualização em Saúde e Ambiente, promovido pelo Programa de Pós-graduação em Saúde Pública e Meio Ambiente da ENSP. A sétima edição dos Cursos de Inverno acontece no período de 9 a 27 de julho de 2012 e traz 21 disciplinas de curta duração que abordam diferentes aspectos conceituais nessa área temática. As inscrições estão abertas até o dia 15 de junho e devem ser feitas pelo endereço eletrônico selribeiro@ensp.fiocruz.br.
Os Cursos de Inverno da ENSP têm o objetivo de permitir aos pesquisadores e alunos de diferentes programas de pós-graduação acesso ao que de mais recente vem se produzindo na área de Saúde e Ambiente. A diversidade de temas oferecidos contribuiu para a inscrição de mais de 200 candidatos em cada uma das duas últimas edições.
No próximo dia 11 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se as mulheres brasileiras poderão realizar o aborto de um feto anencéfalo.
Mas o que é a anencefalia? Um feto anencéfalo não tem cérebro e a mortalidade após o nascimento é de 100% dos casos. Portanto, a anencefalia é uma condição que não permite a vida. Sob esta condição submeter uma mulher a esta gravidez é submetê-la a sofrimento
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