ERRATA: TABELA DA MATÉRIA A CAPTURA DA ANS AVANÇA A PASSOS LARGOS
Substituição de tabela.
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Em nota, a Associação Paulista de Saúde Pública (APSP) manifesta indignação com o editoral do jornal O Estado de São Paulo, publicado no dia 19 de maio. A APSP rebateu as ideias do jornal, reafirmando que a saúde não pode ser tratada como negócio, pois é um direito social e um bem público consagrado na Constituição brasileira.
Há anos, em todos os eventos ou reuniões da área da saúde, a questão do limite de gasto com pessoal definido pela lei de responsabilidade fiscal (LRF) se faz presente. Tenho defendido como uma forma de resolução do impasse – uma vez que não há o menor indício de mudança na LRF – o desenvolvimento de tese jurídica de que os recursos federais transferidos para os municípios não sejam computados como receitas correntes líquidas municipais para efeito do limite de gasto do art. 18 da LRF.
Quando a diferença é vista como ameaça acaba nos remetendo ao medo que nos leva ao impulso de querer isolar tal sentimento e assim agir de forma excludente. No cuidado das pessoas em sofrimento psíquico isto é frequente.
Embora na área científica pululem controvérsias sobre o tema das culturas geneticamente modificadas, na prática rural estas têm seguido até aqui de vento em popa, com os argumentos de rentabilidade maior, perdas menores e mercado externo em expansão.
A audiência patrocinada pelo STF é momento relevante para que os participantes identificados com as lutas pelo direito à saúde no País, e contra a transformação de cuidados de saúde em mercadorias, possam reafirmar sua rejeição ética à visão dos cuidados em saúde como negócio, e defendam o SUS como um sistema público de saúde de acesso universal e ações equitativas, diferenciadas apenas em função de critérios biológicos e necessidades específicas de saúde.