Orientações do CNS sobre o novo modelo de financiamento da APS pactuado dia 31 de outubro na CIT

Segue abaixo o ofício circular n. 282/2019/SECNS/MS que trata sobre o novo modelo de financiamento da Atenção Básica em Saúde.


Prezado(a) Senhor(a),
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, vem por meio deste orientar o que segue.

Historicamente o CNS tem se dedicado ao debate de temas relativos à atenção básica, inclusive criando, em 2018, a Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB/CNS) com o objetivo de assessorar o Pleno do CNS na discussão sobre a efetivação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no Brasil.

O intuito do CNS, desde então, era propor alterações necessárias na PNAB, conforme previsto nos dispositivos legais vigentes, para assegurar a atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso à assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988.

Nesse sentido, já foram aprovadas três resoluções (Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018; Resolução CNS nº 605, de 8 de novembro de 2018 e Resolução CNS nº 13 de dezembro de 2018) e duas recomendações (Recomendação nº 009, de 15 de março de 2019 e Recomendação nº 35, de 23 de agosto de 2019), endereçadas à Comissão Intergestores Tripartite (CIT), aos conselhos estaduais e municipais de saúde, aos gestores da saúde, ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional do Ministério Público e às entidades e aos movimentos sociais.

Com vistas a aprofundar os debates em torno do modelo da atenção primária que expresse a complexidade da realidade social brasileira em todas as suas dimensões, o CNS, tem buscado contribuir com a discussão acerca da mudança do modelo de financiamento da Atenção Primária em Saúde.

Nesse sentido, como processo de devolutiva da 16ª Conferência Nacional de Saúde e embasado nas discussões do Seminário Nacional de Orçamento e Financiamento do SUS, realizado em 23 e 24 de outubro de 2019, o CNS solicitou ao Ministério da Saúde documentação referente à proposta apresentada.

Como resultado dessa ação ficou acordado que na 325ª Reunião Ordinária, com a presença do Ministério da Saúde, o tema “Financiamento da Atenção Primária em Saúde” estará na pauta para debate com envio prévio de documentação aos conselheiros nacionais de saúde.

Na 9ª reunião ordinária da CIT, que ocorreu em 31 de outubro de 2019, ficou pactuado, por unanimidade, o novo modelo sobre o financiamento da Atenção Primária em Saúde. Portanto, essa informação passa a ser pública e, por isso, precisa ser amplamente debatida.

Com isso, o CNS orienta, por meio deste ofício-circular, que os conselhos de saúde (locais, municipais, estaduais e distrital), entidades, instituições, movimentos sociais e academia incentivem, realizem e ampliem debates sobre as mudanças de financiamento da Atenção Primária em Saúde considerando o novo modelo pactuado pela CIT.

O objetivo dessa ação visa, ainda, produzir subsídios necessários para análise e discussão da rede de conselhos de saúde, no âmbito de sua competência, conforme o disposto na Lei nº 8.142, de 1990 e no Art. 17, §1º da Lei Complementar nº 141, de 2012.

Por fim, busca-se não só atender aos ditames da legislação, como também garantir maior espaço democrático e legitimidade ao processo, na construção ampliada e participativa da Atenção Primária em Saúde no nosso país, reforçando cada vez mais seu papel primordial na consolidação do SUS.

Atenciosamente,
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
ANA CAROLINA DANTAS SOUZA
Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Saúde

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