Prevsaude: tragédia e farsa

Paulo Capel Narvai (*)

Depois que as manifestações de junho cobraram mais recursos para a saúde e “hospitais padrão Fifa”, o governo brasileiro dá sinais ambíguos sobre o que está fazendo no setor. De um lado, consolidou o programa “Mais Médicos” e acelerou sua execução, no âmbito do SUS e como parte dos programas vinculados ao sistema público. De outro lado, reagiu negativamente à ampliação de recursos para a saúde, rejeitando a proposta de vincular ao financiamento setorial 10% das receitas correntes brutas da União, conforme amplamente defendido pelos movimentos sociais e os especialistas em saúde pública. E no apagar das luzes de 2013 soube-se (O Estado de S. Paulo, 18/12) que um certo “Prev Saúde” “poderá ser aprovado no primeiro trimestre de 2014”.

O termo “Prev Saúde” chamou-me imediatamente à atenção, pois me fez lembrar do “Prevsaude”, o Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde proposto pela 7ª Conferência Nacional de Saúde (7aCNS) realizada em março de 1980. Logo após aquela conferência, surgiu a primeira versão do plano que, pretendendo reunir os recursos do INAMPS, portanto do Ministério da Previdência Social, e do Ministério da Saúde, encontrou fortíssima oposição dos empresários da saúde, que controlavam politicamente o INAMPS e viam no Prevsaude riscos à crescente privatização da denominada saúde previdenciária. Depois de três versões, tentando compatibilizar os interesses envolvidos, o programa foi sepultado e, com ele, a lei federal 6229 que, aprovada em 1975, buscava organizar no Brasil um sistema nacional de saúde. O Prevsaude foi abatido pela alta mortalidade infantil de políticas públicas criadas sem participação popular. No campo oposicionista, incluindo o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), discutiu-se muito sobre o significado do programa, suas possibilidades e limites. Estive envolvido nesse debate a partir do Núcleo de São Paulo do CEBES.

Apesar de “natimorto”, como preferiu qualificá-lo Carlos Gentile de Mello, o Prevsaude da ditadura militar indicou claramente a necessidade de avançarmos em direção a um sistema único de saúde no País, que viria afinal com a Constituição de 1988, proposto pela 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986), a primeira com ampla participação popular. Além de lançar as bases da integração dos serviços públicos de saúde, que resultaria no SUS, outro legado importante daquele Prevsaude, para a teoria e a prática da saúde pública no Brasil, foi o conceito de “Atenção Básica” que, ampliado em relação à estratégia de Atenção Primária à Saúde (APS), proposta em 1978 em Alma Ata, na União Soviética, incorporava à APS o que à época se denominou de “especialidades estratégicas” (clínica geral, pediatria, ginecologia e odontologia, dentre outras), cuja viabilidade naquele contexto brasileiro foi avaliada positivamente. A expressão “atenção básica em saúde”, hoje muito difundida no Brasil, criada no âmbito da Fundação SESP, foi definitivamente incorporada no planejamento setorial da saúde na 7aCNS e se constituiu em conceito fundamental, pois estruturador daquele Prevsaude de 1980, o natimorto.

Mas agora, em plena democracia, está nascendo este outro Prev Saúde, anunciado pelo Estadão como uma “modalidade que usará a previdência para custear despesas médicas e hospitalares”, num contexto histórico de significativa e descontrolada renúncia fiscal, via saúde suplementar, patrocinada pela área econômica do governo federal. Segundo o jornal, “o novo plano para custear despesas médicas deve favorecer também os que optam pela declaração simplificada do IR” e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) quer o “produto aprovado ainda no primeiro trimestre do próximo ano”. Soube-se ainda que o novo “produto” resulta de um “projeto” que vem sendo “desenhado há seis anos” e que é “similar ao Obamacare” [como é conhecido o plano de saúde proposto pelo Presidente dos Estados Unidos]. O Prev Saúde, ou o SUS do Obama, em sua versão tupiniquim, estaria agora tramitando junto às autoridades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), do
Ministério da Fazenda e na Receita Federal, com o objetivo de “isentar na fonte os gastos com saúde que forem pagos com recursos desse tipo de aplicação”, para adequar o modelo “aos planos empresariais”. Apesar da radicalizar ainda mais a estratégia de renúncia fiscal, que fortalece os negócios com saúde e mina as bases do SUS, dirigentes da FenaPrevi asseguram que o Prev Saúde “tem sido bem recebido em todas as esferas e chama a atenção o governo ainda não ter aprovado o benefício”.

O que, de fato, chama a atenção nesse episódio de mais um plano de renúncia fiscal sem qualquer controle público, e nem mesmo das autoridades da área da saúde, a quem incumbe “comandar o SUS” em todo o País, é que embora nos últimos seis anos tenham sido realizadas dezenas de reuniões do Conselho Nacional de Saúde, das diversas comissões interfederativas de gestão do SUS, e duas Conferências Nacionais de Saúde, até onde se sabe esse assunto nunca esteve em pauta nessas reuniões. Assim, não é admissível (aliás, é de estarrecer), que um assunto dessa importância e impacto sobre as políticas públicas de saúde, tenha sido discutido nesses órgãos públicos referidos na notícia, sem qualquer participação de entidades e movimentos sociais de saúde, portanto, sem qualquer participação ou consulta pública.

Tem-se a impressão que a democracia está a repetir a ditadura, numa versão muito piorada. Se o Prevsaude da ditadura teve um fim trágico, o Prev Saúde desses tempos democráticos nasce como uma farsa. Ao seguir querendo transformar o direito à saúde em negócio, o tal Prev Saúde surge como a antítese do Prevsaude original – o qual, de algum modo, propunha uma política pública para a saúde, e não essas pretensas “soluções” de mercado, individualistas, articuladas à acumulação e reprodução do capital, nesses tempos de capitalismo financeirizado. Esse Prev Saúde farsa, propondo a obamização do SUS, colide também, frontalmente, com o sentido das manifestações de junho. Urge denunciar a farsa e, desde logo, arguir a legalidade da medida, uma vez que contraria dispositivos constitucionais e a legislação sobre saúde no Brasil.

Paulo Capel Narvai é Professor Titular de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).