Regulamento Eleitoral da Assembleia Geral Ordinária do Cebes 2020-2021

Como previsto no Estatuto do Cebes no seu artigo 14 do Capitulo IV que diz “O Cebes poderá realizar Assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias pela rede mundial de computadores, desde que especialmente convocadas para serem realizadas dessa forma, sendo assegurado o tempo previsto em edital para manifestação e a identidade dos associados”, a Comissão eleitoral divulga as seguintes regras:

  1. A Assembleia será realizada usando a plataforma zoom, no modo reunião em concordância com o Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária do Cebes, divulgado no site e mídias do Cebes em 10 de novembro de 2021.
  2. Poderão participar da Assembleia, votar e ser votado, aqueles sócios adimplentes com anuidade de 2021 impreterivelmente quitada, até o dia 3 de dezembro de 2021.
  3. Cada associado adimplente receberá um link de acesso a essa Plataforma, por e-mail, até o dia da Assembleia 11 de dezembro de 2021.
  4. Esse link de acesso será pessoal, exclusivo e intransferível.
  5. Ao entrar na sala solicita-se que cada associado, registre sua presença na assembleia, assinando a lista de presença no chat.
  6. A inscrição de chapas que pleiteiam a diretoria do Cebes poderá ocorrer até 15 ou 20 minutos após a abertura do processo eleitoral.
  7. O sistema de votação será virtual, de forma nominal e exigirá que o sócio apresente seu voto por meio da câmara aberta e o áudio ligado.
  8. A votação de cada item poderá ser também, por aclamação
  9. São Membros da Comissão Eleitoral:

Luísa Regina Pessoa (presidenta) e Dorival Fagundes Cotrim Junior

Luísa Regina Pessoa Presidenta da Comissão Eleitoral

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde

Acesse o regulamento Eleitoral da Assembleia Geral Ordinária do Cebes 2020-2021 no formato PDF: