Um marco para os usuários de planos de saúde

André Longo | Correio Braziliense

Médico e diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que acaba de ser editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) representa um marco importante para a vida dos milhões de cidadãos que utilizam planos de saúde no Brasil. A cada revisão, o rol está mais centrado no conceito de integralidade da assistência à saúde, ampliando a gama de procedimentos e de tratamentos multidisciplinares que permitem ao beneficiário se cuidar com mais recursos e, dessa forma, prevenir doenças ou detectá-las mais cedo. A intenção é aumentar as chances de reabilitação e cura.

A grande inovação que fará parte da cobertura mínima obrigatória a partir de janeiro de 2014 é a inclusão da oferta de 37 medicamentos orais para tratamento dos principais tipos de câncer que acometem a população brasileira. Trata-se de uma mudança de paradigma que representa um grande avanço no que diz respeito ao cuidado com o paciente. Além do maior conforto, a terapia medicamentosa oral reduz casos de internação em clínicas e hospitais e apresenta excelentes resultados.

Essa conquista foi ratificada com a publicação da Lei nº 12.880, de 12 de novembro de 2013, de autoria da senadora Ana Amélia, que obriga os planos de saúde a cobrirem gastos com tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia. Outros procedimentos foram incluídos pelo rol da ANS no arsenal da luta contra o câncer: uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço, implante de esfíncter artificial para tratamento de incontinências urinárias masculinas graves decorrentes da retirada de próstata, e radioablação para retirada de tumores do fígado. Todos ampliam as chances de recuperação das vítimas de câncer, doença que registra mais de 500 mil novos casos por ano no Brasil.

A preocupação da ANS com o tema fica mais evidente quando a Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio de estudo divulgado pelo Instituto Nacional do Câncer, estimou que, em 2030, pode-se esperar 27 milhões de casos incidentes de câncer, 17 milhões de mortes em decorrência da doença e 75 milhões de pessoas vivas, anualmente, com câncer em todo o mundo. Para enfrentar esse desafio, a ANS tem aprimorado o rol de cobertura obrigatória e, além das ações previstas no rol, incentiva as operadoras a criarem programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças.

A atualização periódica do rol tem como principal vantagem para o consumidor o acesso a procedimentos atuais — uma vez que a medicina avança rapidamente — com segurança e efetividade comprovadas. Vale lembrar que o trabalho de revisão é resultado do envolvimento de profissionais de saúde, representantes de entidades médicas, de operadoras de planos de saúde, de órgãos de defesa do consumidor e de toda a sociedade que, após a discussão feita pelo grupo técnico, têm a oportunidade de participar da consulta pública sobre o tema.

Na consulta mais recente, foram 7.340 contribuições, 50% provenientes de consumidores. Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, disponibilidade de rede prestadora, alinhamento com as políticas traçadas pelo Ministério da Saúde e impacto econômico sobre o conjunto de beneficiários de planos de saúde.

Vale desmitificar a visão de que as inclusões feitas no rol poderiam gerar grande impacto nos custos e que essa conta seria excessiva para o bolso do consumidor. Afirmações desse tipo são equivocadas e geram preocupação desnecessária aos beneficiários. A análise do impacto financeiro de cada novo rol é feita pela ANS ao longo de um ano e é baseada na verificação da frequência de utilização dos novos exames, consultas e procedimentos cirúrgicos.

Se for constatado o impacto, esse poderá se refletir apenas no reajuste do ano seguinte. Há de se ressaltar que muitos procedimentos incluídos, além dos inegáveis resultados para a saúde, reduzem custos a partir do momento em que promovem recuperação mais rápida do paciente e menor tempo de internação.

Após a entrada em vigor do Rol 2008, o percentual apurado que incidiu no reajuste anual de 2009 foi de 1,1%. Na revisão seguinte, não houve qualquer impacto. E, no teto de reajuste autorizado para 2013, foi agregado o percentual de 0,77% referente ao rol implementado em 2012. Os fatos comprovam, portanto, que o caminho para o contínuo aperfeiçoamento do cuidado com os pacientes é esse. A ANS reafirma seu compromisso com a qualidade de vida dos consumidores, e vai perseverar no caminho da proteção à saúde — agindo de forma transparente, técnica e com ampla participação social.