Entidades repudiam reforma das Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho

Trata-se de ataque contra a vida, saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras.

As entidades que assinam esta nota expressam seu repúdio à reforma arbitrária das Normas Regulamentadoras de Segurança (e saúde) no Trabalho. Vivemos o tempo do fim dos direitos.

A população brasileira e os trabalhadores não tiveram tempo de reagir a mais uma onda contra as leis e proteções sociais trazida pela DESREGULAÇÃO COMPLETA das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho — conhecidas pela sigla NR seguida de um número, de 1 a 37 — relativas a cada um dos setores da economia a que se aplicam.

As Centrais Sindicais brasileiras não tiveram tempo de atualizar sua agenda política, que já é diversa e muito pesada.

As NRs são portarias do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, a atual Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia.

O novo ministério da Economia avisa sobre a “reelaboração” das normas em acordos impulsionados predominantemente por entidades Patronais segundo descrições correntes na imprensa brasileira de junho de 2019.

Esta decisão de impor aos trabalhadores brasileiros uma revisão geral contraria a adesão do Brasil às Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT de números 155, 170, 176, 178, 182.

O abandono dessas normas independe de entidades sindicais discutirem se o sistema tripartite é ou não a realização completa da democracia participativa na regulação das relações de trabalho.

São “apenas” cinco convenções internacionais baseadas na participação tripartite – Estado, Empresas e Trabalhadores – derrogadas por um país que abandona todos os seus compromissos internacionais, enterra a tradição multilateral do Itamaraty, e abandona a democracia participativa direta na elaboração de leis e regulações das relações sociais, nelas incluídas as do trabalho.

As NRs são frágeis, sem a força de decreto presidencial ou de lei. Decorrem da inexistência de Lei Complementar que regule os artigos 6º e 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõem sobre o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Art.7º inciso XXII).

A eliminação da regulamentação do trabalho implica em (re)estabelecer a selvageria como regra na relação trabalhista dos setores de mineração, produção industrial e serviços.

Na prática, são colocados em risco todos os direitos obtidos pelos trabalhadores depois de 1919. A NR32 é citada como exemplo de conquista no trabalho dos profissionais de saúde. A revisão das NRs segue a decisão concreta de fragilizar consensos políticos e sociais de massa foi tomada nos meios financeiros e patronais nos anos 2015-2016.

Conta com a colaboração das Confederações Patronais – CNI, CNIF, CNA, CNC, CNT e CNS – aliadas com grandes bancos que detêm o controle dos lobistas na Câmara dos Deputados, dos senadores empresários (mineração, agronegócios) e dos executivos que exercem funções de maquiagem industrial, exportação e vendas de armas, lobbies de energia fóssil (petróleo e carvão) além de articulação política com ex-oficiais das forças armadas.

As decisões de rever as NRs alienam e emparedam contra o muro as representações sindicais que ou se afastam ou podem eventualmente ser acusadas de colaboracionismo com um governo autoritário que destrói toda proteção da Seguridade Social.

As representações sindicais são convidadas a discutir como “simplificar e desburocratizar” as NRs.

A discussão de revisão das NRs promete cortar direitos da segurança e saúde no trabalho longamente reconhecidos é acompanhada da estratégia de cortina de fumaça diária, com ações concretas fora do alcance do conhecimento e compreensão do cidadão comum.

A mídia televisiva e impressa exerce o papel diversionista criminalizando o exercício de toda a política e defendendo a anti-política autoritária de comando contrário às decisões coletivas em todos os níveis.

Nesse sentido, as entidades subscritoras se manifestam pelo direito à proteção da vida e da saúde por regulamentação das relações do trabalho que seja elaborada, submetida à revisão e aprovação democrática popular, com referendo das instituições de ciência e tecnologia ligadas ao setor.

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA REDE UNIDA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA – Abrasco

CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE – CEBES

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS – FENAFAR

SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOÉTICA — SBB