A poluição que ninguém vê
Oficialmente, o Brasil ainda está no inverno mas o clima seco e com baixa umidade do ar atinge de forma atípica o país nesta época do ano, causando problemas respiratórios, irritações na garganta e nos olhos, principalmente em cidades onde o ar é poluído. Cresce o estado de alerta de profissionais de saúde e também ambientais, cuja preocupação está focada nas queimadas. Mas um outro tipo de poluição passa ao largo dos médicos e agentes ambientais: a poluição sonora.
O distúrbio causado pelos ruídos consiste de emissão de ondas sonoras que causam desconforto às atividades normais de raciocínio de uma pessoa. É muito difícil se concentrar e pensar numa situação de desequilíbrio sonoro. No que diz respeito à legislação ambiental, a poluição em geral é definida no art.3º, III, da Lei 6.938/81, que diz que a degradação da qualidade ambiental é resultado de ações que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
A poluição sonora é assim chamada por ser resultante de um som indesejado que agride ao ouvido humano. O limite tolerável ao situa-se em torno de 65 ou 70 decibéis. Ruídos acima de 85 ou 90 decibéis podem comprometer o sistema auditivo. Este tipo de poluição vem sendo reconhecida mundialmente como questão de saúde pública, tanto que já integra o Plano Nacional de Saúde Ambiental da Europa que trata da ligação do barulho excessivo à saúde.
Há ainda no país a proteção acústica prevista também na lei do consumidor (Lei 8.78/90), que proíbe o fornecimento de produtos e serviços que desobedeçam às normas. A Resolução 008/93 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) estabelece limites máximos de ruídos a várias espécies de veículos automotores. Mas ainda assim, é muito raro nas grandes cidades encontrar algum lugar que respeite as normas regulamentares do ruído. Muitos pesquisadores associam o crescimento da violência com a irritação produzida pela agressão da poluição sonora, que começa produzindo uma forma de estresse e depois evolui para patologias diversas e cansaço, quando o indivíduo além de sofrer as conseqüências do excesso de ruído, passa a reagir de forma descontrolada e agressiva.
As principais fontes de poluição sonora são os corredores de tráfego, onde motores, escapamentos, sirenes anti-furto, atividades de britadeiras, pavimentações de rua e buzinas são origens de agressões ao aparelho auditivo. Áreas de diversão pública, como bares, boates, discotecas, restaurantes e demais instalações sem tratamento acústico adequado, produzem sons e ruídos e intensidade e natureza perturbadoras. Nesta relação se incluem lojas de instalação de som automotivo. Por último, equipamentos sonoros de brinquedos, academias de ginástica ou mesmo templos religiosos, podem se tornar desagradáveis quando não são protegidos e não respeitam as populações adjacentes.
Mas engana-se quem pensa que este é um problema brasileiro. Para Roberto Naime, professor no Programa de pós-graduação em Qualidade Ambiental da Universidade FEEVALE, em Novo Hamburgo, em outros países a poluição sonora também é encontrada.
– Ainda que as diferenças culturais entre as nações seja considerada, a forma de controlar a poluição sonora é muito similar a outros eventos de meio ambiente. Em todas as questões ambientais são necessárias ações de persuasão associadas com atividades de dissuasão. As iniciativas de sensibilização do público são as mais importantes.
Fonte: Ecodebate