ANS ensina consumidor a se defender de abusos

Correio Braziliense – 13/03/2012

Cartilha dá dicas para atendimento ao usuário, mas mostra que ainda há absurdos

Quase dois meses após o ex-secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Duvanier Paiva Ferreira ter morrido por falta de atendimento na rede hospitalar privada de Brasília, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou um guia prático para que os clientes de planos conheçam seus direitos. O manual contempla avanços nas regras descumpridas durante o episódio, como a proibição da exigência do cheque-caução para internação e o impedimento da imposição de obstáculos ao atendimento, a exemplo da autorização prévia da operadora. O guia da ANS, no entanto, evidencia também que o consumidor ainda precisa tolerar absurdos na regulamentação do setor.

Nos casos de urgência e emergência, com carência para internação não cumprida, o atendimento é limitado a 12 horas. Ou seja, se a necessidade do paciente for além desse prazo, ele terá de arcar com os custos. A regra vale até mesmo para os casos de partos que ocorrem antes do previsto. Entretanto, a alta da mãe costuma ocorrer em 24h quando ocorre parto normal e em 48h no caso de cesárea. Mas é frequente o bebê permanecer internado por um prazo maior, devido à prematuridade. Nessas situações, os gastos podem resultar em valores exorbitantes para o consumidor.

Pela regulamentação do setor, a única exigência é de que a operadora providencie o transporte para um hospital particular após as primeiras 12h de espera. Se o médico considerar que há risco para o paciente, a ANS se limita a sugerir que o consumidor ou seus familiares negociem com o hospital os custos para continuar o atendimento no mesmo estabelecimento. “Nesse caso, a operadora de planos de saúde estará desobrigada de qualquer responsabilidade, após as 12 horas de atendimento inicial”, afirma o texto do guia produzido pela agência, que será distribuído aos Procons estaduais e municipais.

“Se não houver atendimento, estará configurado o crime por omissão de socorro. Se uma pessoa contratou o plano com carência, mas precisa internar-se na emergência, o estabelecimento deve dar o atendimento para não ser acusado de omissão de socorro. O hospital tem que viabilizar a permanência da pessoa, ter interesse em tratar bem o paciente e em salvar vidas”, defendeu a diretora de Programas Especiais do Procon-SP, Andréia Sanc.

Para a representante da entidade de defesa do consumidor, em várias partes do manual produzido pela ANS a saúde é tratada como mercadoria. “Não se pode tratar a vida como um produto, como se estivesse contratando os serviços de um marceneiro — sem querer diminuir a função do marceneiro —, mas plano de saúde trata da vida, um valor superior”, sustentou. O secretário executivo da ANS, João Luis Barroca, disse que o guia foi resultado das dúvidas enviadas ao órgão pelos consumidores. Ele disse que o guia foi preparado antes do falecimento de Duvanier. “Realizamos diligências nos hospitais e verificamos que os dois estabelecimentos não eram da rede de urgência e emergência da operadora do plano do ex-secretário”, justificou.

Conheça os seus direitos

Contratação
» Ao contratar o plano, exija uma cópia do contrato assinado, constando o preço da mensalidade, as formas de reajuste e os atendimentos.

» Observe a data de contratação. Se o seu plano for anterior a 1º de janeiro de 1999, algumas cláusulas
são consideradas abusivas e, por isso, o Poder Judiciário as considera nulas.

Internação
» Na hora da internação, se o hospital credenciado não possuir enfermaria, você tem direito a ir para um quarto individual mesmo se o seu plano não prever essa cobertura.

Prazos
» A operadora é obrigada a assegurar a marcação de consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) para, no máximo, uma semana depois da solicitação. No caso das demais especialidades, o prazo é de 14 dias.

» Exames laboratoriais precisam ser realizados em até três dias úteis; internações (sem urgência ou emergência), em até 21 dias.

Urgência e emergência
» São situações resultantes de acidentes pessoais ou de complicações durante a gravidez e que necessitam de atenção imediata. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nesses casos, o atendimento é imediato. O mesmo vale para as situações de emergência, que implicam risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis, também é obrigatório o atendimento imediato.

» A operadora não pode utilizar nenhum mecanismo, como exigência de autorização prévia, que impeça ou dificulte o atendimento nessas situações.

» O local de atendimento credenciado ao plano está proibido de exigir cheque-caução ou equivalente.

Transporte
» Algumas urgências possuem limite de atendimento de 12 horas. Quando, no ato da internação, o paciente não puder arcar com os custos do hospital credenciado, o transporte para um estabelecimento público deverá ser realizado sob responsabilidade da operadora. A regra também vale para obstetrícia.

Recém-nascido
» Nos planos hospitalares com obstetrícia, é assegurada a inscrição do filho logo após o nascimento. Se o plano não possuir cobertura obstétrica, é necessário que o responsável legal pelo plano tenha cumprido carência de 180 dias.

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar.