ANS quer regras para planos com menos de 30 pessoas

Folha de S. Paulo – 18 de novembro de 2012

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quer ampliar a atuação no mercado de planos de saúde privada empresarial e criar regras para planos coletivos com até 30 beneficiários.

A agência tem hoje poderes limitados na regulação de contratos entre empresários e operadoras, uma vez que são considerados de livre negociação entre empresas.

Para que a agência possa intervir, está em processo de análise a criação de uma resolução que pretende regular o modo para calcular o reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários.

A principal mudança diz respeito a como as operadoras deverão realizar o cálculo de sinistralidade. Hoje, a conta considera os gastos de cada grupo. Quanto menor o grupo, menos diluído fica o reajuste em caso de sinistralidade.

Com a nova resolução, as operadoras serão obrigadas a diluir os casos de sinistralidade entre toda a sua carteira de grupos pequenos, e não exclusivamente em cada grupo.

Exemplo: se em um grupo de cinco beneficiários um dos participantes é diagnosticado com uma doença cujo tratamento eleve os custos da operadora, essa alta será dividida dentro do grupo do qual ele faz parte.

A proposta da ANS é que cada operadora crie o que se chama “pool” de risco, que é um conjunto de grupos de uma mesma categoria, dentro do qual seriam diluídas as eventuais sinistralidades constatadas em alguns grupos dentro desse conjunto.

A ideia é reduzir o percentual desse reajuste, diluindo-o em um número maior de usuários e diminuindo o impacto para os associados.