Nota: inconstitucionalidade do congelamento dos pisos da saúde e da educação na PEC 241

INCONSTITUCIONALIDADE DO CONGELAMENTO DOS PISOS DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO NA PEC 241/2016: RESPONSABILIDADE FISCAL DEVE VISAR AO CUSTEIO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

 

A sociedade brasileira sabe ser necessário o equilíbrio das contas públicas, tanto quanto assume e clama ser uma das suas prioridades estruturantes a efetividade dos direitos fundamentais, notadamente saúde e educação. Não há, nem deveria haver, portanto, contradição na agenda pública entre a defesa da responsabilidade fiscal e a promoção desses nucleares direitos sociais.

A bem da verdade, a boa e equilibrada gestão dos recursos públicos não é um fim em si mesmo, mas condição instrumental indispensável de realização dos fins constitucionais do Estado, dentre os quais emerge a máxima eficácia dos direitos fundamentais.

 

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