Regulação e controle social na ANS, por Joana Cruz e Marilena Lazzarini
Por Joana Indjaian Cruz* e Marilena Lazzarini**
Os planos de saúde são o setor mais reclamado no Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec há doze anos. Certamente contribui para isso a inadequada regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que edita normativas ilegais à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9656/98, levando à crescente judicialização dos conflitos dos consumidores com os planos de saúde, especialmente nas situações de negativas de cobertura, reajustes abusivos e descredenciamento de rede assistencial.
No último ano, nomeações de diretores da ANS suscitaram polêmicas, evidenciando a necessidade de avanços na forma como são indicados e aprovados os dirigentes de agências reguladoras. O fenômeno da “porta giratória”, em que dirigentes de empresas reguladas são nomeados para funções públicas nessas instituições, tem contribuído para a sua captura, em evidente prejuízo dos cidadãos.
O art. 37, caput, da Constituição Federal dispõe que essas agências sigam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, cuja materialização passa pela implementação de mecanismos que garantam maior transparência e participação social. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), juntamente com o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e outras entidades civis, têm acompanhando processos de indicação e nomeação de dirigentes da ANS, analisando o histórico dos candidatos indicados e intercedendo nas sabatinas realizadas pelo Senado.
Como resultado, no ano passado a Comissão de Ética Pública da presidência da República condenou a omissão de informação relevante no histórico profissional de um candidato, que acabou renunciando. O Senado Federal, em resposta, publicou resolução instituindo a exigência de informações adicionais nos currículos dos próximos candidatos, sobre a atuação como sócios, proprietários ou gerentes de empresas, bem como a existência de processos contra eles na Justiça. Com isso, avançamos um pouco.
Agora estamos diante de um novo caso, em que o candidato indicado pela Presidente Dilma Rousseff para a ANS se posicionou publicamente contra o ressarcimento ao SUS, nos casos em que os consumidores dos planos de saúde têm seu atendimento ilegalmente negado pelos planos de saúde provido pelo setor público! O ressarcimento ao SUS é uma determinação legal: a ANS é obrigada a identificar esses casos, notificar as empresas e exigir a devolução desses recursos aos cofres públicos. É absurdo o subsídio público a empresas privadas, especialmente diante da notória carência de recursos pelo SUS.
O art. 3º da Lei nº 9.961/00, define a finalidade institucional da ANS, de “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País”. Para que essa finalidade seja atendida, seus dirigentes devem estar imbuídos da missão social da agencia, além de dotados da necessária competência profissional. Para isso, o processo de indicação e sabatina deve ser aprimorado, pois ainda carece de transparência. A sociedade só toma conhecimento da indicação pela publicação no Diário Oficial da União, sem saber quando será a sabatina dos candidatos, que é realizada sigilosamente e mediante voto secreto. Todos esses fatores dificultam a participação e controle sociais na nomeação de diretores das agências reguladoras que, reitere-se, têm a finalidade de garantir a prevalência do interesse público na atuação dos setores regulados.
É importante que a sociedade esteja atenta a esses processos; porém, mais que isso, é primordial que mudanças ocorram no Poder Executivo e Congresso Nacional, para garantir maior eficácia na participação e controle sociais.
* Joana Indjaian Cruz é advogada e pesquisadora do Idec
**Marilena Lazzarini é Presidente do Conselho diretor Idec