Medial deve fornecer remédio a paciente com câncer

Um idoso com câncer conseguiu na Justiça autorização para fazer sessões de quimioterapia com uma substância chamada oxaliplatina. O plano de saúde alegava que a droga, já registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), era experimental e não poderia ser fornecida. O médico entendeu que a substância é a mais adequada para o paciente diante da sua frágil condição física. Com base na avaliação médica, o juiz Décio Luiz José Rodrigues, da 6ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido de Tutela Antecipada contra a Medial Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso não cumpra a decisão.

A inicial relata que todo tratamento feito pelo idoso contra o linfoma até o momento foi custeado pela Medial. Entretanto, a empresa começou a falhar na prestação do atendimento, chegando a causar contratempos ao paciente, que mora em Peruíbe. Em uma ocasião, ele saiu de sua cidade e foi para São Paulo para a sessão, mas no hospital teve a resposta de que a guia para a internação não havia sido liberada.

A recomendação do médico era de que o idoso precisava também de quatro dias de internação e demais procedimentos. A empresa liberou apenas um dia de internação. A família do idoso entrou em contato com o plano para saber porque não houve autorização para a internação e a empresa não se manifestou. A situação do idoso se agravou depois da indicação de uso da oxaliplatina. De acordo com o processo, o plano se recusou a liberar as guias para o paciente fazer as sessões de quimioterapia. O próprio médico decidiu fazer um relatório explicando os motivos pelo qual optou por este tratamento. Segundo ele, a toxicidade da oxaliplatina é menor e por isso mais adequada a um paciente nessas condições.

No pedido de Tutela Antecipada, o advogado César Soares Magnani explica que o contrato firmado pelo cliente e a empresa prevê o tratamento quimioterápico. “Assim, o autor, amparado nas disposições contratuais, como também nas normas do Código de Defesa do Consumidor, tem, completamente, direito ao seu tratamento final quimioterápico, tratamento esse a ser custeado pela ré”, oberva.

A demora em liberar as guias para internação e tratamento do paciente motivou a família a entrar com uma ação de obrigação de fazer contra a prestadora de serviços. Quando a ação foi impetrada já fazia uma semana que o médico tinha determinado o início das sessões de quimioterapia. O tratamento de câncer é feito em ciclos, portanto, como informa a ação, para efeito positivo do tratamento ele deve começar quando o médico determina.

O advogado reforça sua tese com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo que tem entendimento que o tratamento não deve ser negado ao doente. Conforme entendimento do desembargador Caetano Lagrasta, da 8ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento 994.070.266.978, existe o perigo de dano irreparável. Ao decidir, ele cita o artigo 47 o Código de Defesa do Consumidor.

Assim como o desembargador Teixeira Leite, da 4ª Câmara de Direito Privado, que decidiu, em abril deste ano na Apelação 994.061.335.812, que a droga oxaliplatina também poderá ser usada. Neste caso, ele afirma que como ela já foi liberada pela Anvisa não se trata de tratamento experimental. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já autorizou o uso do medicamento, na Apelação 10.105.051.524.830.001. Na decisão, há a informação de que o medicamento já foi testado em seres humanos.

Para o advogado, o paciente deveria ser indenizado pela Medial por danos morais. As negativas do plano de saúde em fornecer o tratamento deixam o doente angustiado, por não saber se poderá ou não ser atendido, o que pode causar até mesmo agravamento da doença.

O juiz José Rodrigues afirmou que, de acordo com os autos o caso é urgente, “demonstrando a relevância do fundamento da demanda com risco a sua própria saúde em virtude da demora da ré quanto à autorização”. O pedido de indenização por danos morais será analisado no mérito do processo.

Fonte: Consultor Jurídico, por Mariana Ghirello