A Saúde Suplementar e a Agenda Estratégica para a Saúde no Brasil

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Por Cleber Ferreira

A Agenda Regulatória da Anvisa inaugurou as boas práticas regulatórias entre as agências brasileiras, em 2009. Dentre suas características encontram-se:

• Seus temas são de regulamentação facultativa
• É elaborada periodicamente de forma transparente e participativa
• Contempla as prioridades de regulamentação no período de um ano
• Sinaliza a direção das ações da regulação sanitária federal

Em resumo, breve histórico de sua construção participativa:

“O primeiro passo para a construção da Agenda Regulatória da Anvisa foi a definição de diretrizes e a realização do alinhamento estratégico com as políticas e programas da Saúde e do Governo Federal. Em seguida, são realizados diálogos setoriais com atores do SNVS e da sociedade civil, resultando em um primeiro desenho dos possíveis temas a serem discutidos. Após discussões internas, foram definidos e consolidados os temas, dentro do macrotema correspondente”.

A ANS definiu os temas de sua Agenda Regulatória para o biênio 2011/2012 sem prévia discussão e participação interna ou dos diferentes atores do setor. A Agenda nasceu pronta, dissociada de resultados previstos pela Política Nacional de Saúde, e sem a previsão de sua avaliação de impacto na saúde pública ou na sociedade brasileira.

Já a agenda “SUS Igual para Todos: Agenda Estratégica para a Saúde no Brasil”, elaborada por diversas entidades da área da saúde, entre elas o CEBES e a ABRASCO, recepcionada pelo Ministro da Saúde em 2011, possuía entre suas metas algumas ações estratégicas através das seguintes diretrizes:

– Redução progressiva dos subsídios públicos por meio do estabelecimento de limites para a dedução no IRPF e IRPJ de despesas com planos de saúde a partir de 2012;

– Reversão progressiva dos gastos públicos diretos com planos privados de saúde para servidores públicos nas três esferas de governo e estímulo a absorção de demandas desses segmentos populacionais pela rede pública monitorando o acesso e a qualidade do atendimento a partir de 2012;

– Efetivação imediata do pleno ressarcimento ao SUS pelas empresas de planos e seguros de saúde incluindo medicamentos e procedimentos ambulatoriais e de urgência/emergência;

– Redução do número de cargos de confiança àqueles estritamente relacionados com a condução estratégica da política de saúde dos governos eleitos, reservando o preenchimento daqueles referentes aos níveis operacionais para servidores de carreira;

– Fortalecimento do Controle Social, ampliando a representação, a representatividade, a capacidade de aglutinação de interesses e a formulação de uma agenda pautada pelas necessidades de saúde desde 2011;

– Exigência de comprovação de não conflito de interesses para a ocupação de cargos de direção das agências reguladoras desde 2011.

Esta Agenda Estratégica para a Saúde no Brasil, como se pode concluir, depende de uma Agenda Interna do próprio governo. Controlar a captura regulatória e fortalecer os servidores de carreira fazem parte deste pacote.

No escopo do Plano “Mais Saúde – Direito de Todos 2008 – 2011”, do Ministério da Saúde, tínhamos a integração da Saúde Suplementar com o SUS, através da qualificação da regulação, como uma de suas metas, descrita no eixo 2 daquele plano:

Medida 2.15 – “Propor medidas legais, em 2009, contemplando a portabilidade, ressarcimento e implantação de fundo garantidor, assegurando condições adequadas de concorrência no mercado de saúde suplementar e de integração com o SUS, com foco na atenção à saúde dos beneficiários”.

A portabilidade continua a ser um desafio a ser implementado na saúde suplementar uma vez que carece de avaliação de impacto regulatório, acompanhamento ou utilização pela população. Não basta prever a edição de normas. Elas devem ser efetivas, cumprir o seu papel. A promoção da concorrência, através da norma editada pela ANS, não alcançou a população pelas restrições operacionais definidas pelo normativo (RN 186), principalmente pela manutenção das restrições temporais quando na tentativa de sua utilização pela população, o que a transforma em uma norma inócua. Não se pode, portanto, considerar este ponto da Agenda Regulatória da ANS superado.

Já o Plano Nacional de Saúde (PNS 2012-2015), em sua Diretriz nº 9, incluiu dentre as metas para a saúde suplementar:

• Ampliar o processo de ressarcimento das operadoras ao SUS, aumentando em 4 vezes o número de processos concluídos até 2015.
• Operacionalizar 90% dos acordos de cooperação técnica assinados entre a ANS e instituições parceiras do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e Centrais Sindicais.

As metas não vislumbraram avaliações quantitativas para o exercício da Portabilidade, ainda desconhecida da população, dificultando a competitividade no setor; a regulação dos planos coletivos, que mesmo representando 80% dos planos contratados, se encontram livres para realizarem reajustes anuais conforme a “sinistralidade” prevista nos contratos, sem tetos, revisões ou limites regulatórios.

A construção de uma Agenda Regulatória na Saúde Suplementar não pode ser realizada sem a real integração com Política Nacional de Saúde; sem a participação de seus servidores de carreira; sem a discussão de uma Agenda Interna prévia para viabilizar a integração das 5 diretorias da ANS; sem se avaliar a Agenda anterior em seus impactos para a sociedade; sem serem garantidos a transparência e participação interna, setorial e externa na escolha de seus eixos temáticos.

A Regulação não pode conceber uma Saúde Suplementar concorrente, predadora do Sistema Único de Saúde. A Integração com o SUS, o ressarcimento ao SUS, a transparência e a participação da sociedade na construção desta Agenda assumem importância estratégica para o Estado Brasileiro.

A reforma do arranjo institucional da ANS e a existência de uma Agenda Interna prévia são fundamentais para a construção de uma Agenda Regulatória que represente e tenha impacto efetivo na qualidade dos produtos e serviços de um setor que atende mais de 65 milhões de brasileiros, às custas de pesada renúncia fiscal por parte do Estado, que hoje fomenta ao setor cifras milionárias que poderiam estar sendo utilizadas, de outro modo, no fortalecimento da Saúde Pública Nacional. Em um SUS igual para todos.

*Cleber Ferreira é especialista em Regulação – Mestre e Doutor em Saúde Coletiva (UFF) e Presidente da ASSETANS