Cebes e Abrasco apoiam Resolução Conanda 258 e proteção integral de crianças violentadas

NOTA EM DEFESA DA RESOLUÇÃO CONANDA Nº 258/2024 E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL

O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) repudiam a votação relâmpago do Projeto de Decreto Legislativo 03/2025, que suspende a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), dificultando assistência a meninas vítimas de estupro. A norma estabelece fluxos intersetoriais de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, reafirmando direitos já previstos na legislação brasileira, desde 1940, como o aborto em caso de gravidez que tem risco de morte e resultante de estupro.

A violência sexual contra crianças e adolescentes exige resposta rápida, articulada e humanizada. Em situações de gravidez decorrente de estupro, a demora na identificação da violência, no acolhimento e no encaminhamento aos serviços de saúde e proteção pode agravar riscos, incluindo o risco de morte dessas crianças e adolescentes.

Estudos e experiências dos serviços especializados mostram que muitas crianças vítimas de estupro chegam tardiamente à rede de atenção, frequentemente após meses de violência silenciada, já que muitos casos de abuso ocorrem dentro de casa. Quando o atendimento é retardado por barreiras institucionais, exigências indevidas ou falta de integração entre os serviços, aumentam os riscos à saúde e ao futuro das meninas.

A demora na assistência é um projeto político, que resulta em abortos tardios, explorados de forma indevida, ainda em ano eleitoral, para fomentar na população sentimentos contrários ao avanço de direitos. Uma ação efetiva na Atenção Primária à Saúde (APS), com encaminhamentos quando necessários, poderia evitar essa situação; por isso os fluxos de atendimento previstos na Resolução Conanda 258 são tão necessários.

O Brasil registra cerca de 7.000 a 11.000 partos anuais de meninas menores de 14 anos. Em termos diários, são cerca de 20 a 57 partos diários nessa faixa etária. Pela legislação brasileira, toda gestação nessa idade é considerada estupro de vulnerável. O Mapa do Aborto legal aponta uma concentração dos serviços em grandes cidades e inconsistência de informações entre as bases de dados do CNES e SHI/DataSUS.

Os dados evidenciam a omissão do Estado na garantia do direito dessas meninas à interrupção da gestação. Análise do Projeto Vivas, que atendem mulheres e meninas que não conseguiram atendimento em seus respectivos municípios, precisando viajar a outras cidades ou estados para a realização do procedimento, aponta vulnerabilização social e econômica: 69,3% tinham renda de até dois salários mínimos e 49,5% eram negras. 

É importante destacar que a Resolução 258 não cria novos direitos nem altera a legislação de interrupção da gestação previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Crianças abaixo de 14 anos já são reconhecidas como vulneráveis e incapazes de consentir atos sexuais. A resolução busca assegurar que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tenham acesso efetivo às proteções já garantidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação vigente, sem obstáculos que aprofundem suas vulnerabilidades.

O Cebes e a Abrasco reafirmam sua defesa intransigente do Sistema Único de Saúde (SUS), mas denuncia a omissão e a negligência no atendimento de mulheres e, em especial, de meninas vítimas de violência. Exigimos o direito a assistência, inclusive o aborto legal em casos de violência sexual. Criança não é mãe. Estuprado não é pai.

O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) repudiam a votação relâmpago do Projeto de Decreto Legislativo 03/2025, que suspende a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), dificultando assistência a meninas vítimas de estupro. A norma estabelece fluxos intersetoriais de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, reafirmando direitos já previstos na legislação brasileira, desde 1940, como o aborto em caso de gravidez que tem risco de morte e resultante de estupro

A violência sexual contra crianças e adolescentes exige resposta rápida, articulada e humanizada. Em situações de gravidez decorrente de estupro, a demora na identificação da violência, no acolhimento e no encaminhamento aos serviços de saúde e proteção pode agravar riscos, incluindo o risco de morte dessas crianças e adolescentes.

Estudos e experiências dos serviços especializados mostram que muitas crianças vítimas de estupro chegam tardiamente à rede de atenção, frequentemente após meses de violência silenciada, já que muitos casos de abuso ocorrem dentro de casa. Quando o atendimento é retardado por barreiras institucionais, exigências indevidas ou falta de integração entre os serviços, aumentam os riscos à saúde e ao futuro das meninas.

A demora na assistência é um projeto político, que resulta em abortos tardios, explorados de forma indevida, ainda em ano eleitoral, para fomentar na população sentimentos contrários ao avanço de direitos. Uma ação efetiva na Atenção Primária à Saúde (APS), com encaminhamentos quando necessários, poderia evitar essa situação; por isso os fluxos de atendimento previstos na Resolução Conanda 258 são tão necessários.

O Brasil registra cerca de 7.000 a 11.000 partos anuais de meninas menores de 14 anos. Em termos diários, são cerca de 20 a 57 partos diários nessa faixa etária. Pela legislação brasileira, toda gestação nessa idade é considerada estupro de vulnerável. O Mapa do Aborto legal aponta uma concentração dos serviços em grandes cidades e inconsistência de informações entre as bases de dados do CNES e SHI/DataSUS.

Os dados evidenciam a omissão do Estado na garantia do direito dessas meninas à interrupção da gestação. Análise do Projeto Vivas, que atendem mulheres e meninas que não conseguiram atendimento em seus respectivos municípios, precisando viajar a outras cidades ou estados para a realização do procedimento, aponta vulnerabilização social e econômica: 69,3% tinham renda de até dois salários mínimos e 49,5% eram negras. 

É importante destacar que a Resolução 258 não cria novos direitos nem altera a legislação de interrupção da gestação previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Crianças abaixo de 14 anos já são reconhecidas como vulneráveis e incapazes de consentir atos sexuais. A resolução busca assegurar que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual tenham acesso efetivo às proteções já garantidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela legislação vigente, sem obstáculos que aprofundem suas vulnerabilidades.

O Cebes e a Abrasco reafirmam sua defesa intransigente do Sistema Único de Saúde (SUS), mas denuncia a omissão e a negligência no atendimento de mulheres e, em especial, de meninas vítimas de violência. Exigimos o direito a assistência, inclusive o aborto legal em casos de violência sexual. Criança não é mãe. Estuprador não é pai.

3 de junho de 2026

Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes)

Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)