Regulamentação da Lei 8080: Um Decreto com 20 Anos de Atraso
É muito cedo para uma avaliação mais profunda do Decreto publicado hoje pela Presidente Dilma e que pretende regulamentar a lei 8080. Na sequência de algumas leis tem-se a chance de ser editado um decreto mais detalhado que aprofunde os temas, detalhe-os e, compulsivamente não inove nem contrarie a lei ou outras leis.
Isto não foi feito quando em 1990 foi publicada a Lei 8080 que regulamentava a Constituição Federal. Aqui se aplica como luva o popular “antes tarde, do que nunca”.
Adianto minha opinião: muita coisa boa, favorável ao desenvolvimento do SUS. Outras poderiam ser melhor colocadas e, assim sim, o pior: aquilo que por motivos equivocados, fui suprimido nas várias redações e ainda no corte da corte palaciana.
O mérito dos estudos e da primeira redação do Decreto foi de uma demanda do Temporão no Governo Lula. Padilha apenas deu continuidade e o finalizou – ato não muito comum nas mudanças de governo. Agora, como sempre, vão aparecer vários autores, mas, a primeira redação é da advogada-sanitarista Lenir Santos. Depois houve o momento da escuta aonde chegaram reflexões e contribuições. Neste momento, retiraram-se capítulos essenciais e outros não tão importantes foram colocados. Tenho certeza de que não será unanimidade. Mas, como Decreto, existe a vantagem de que pode ser mais facilmente modificado.
II Simpósio de Política e Saúde do Cebes
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Da Saúde Pública: Anvisa deve dancelar o registro dos perigosos
Os cidadãos e cidadãs abaixo assinados exigem que a Direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancele o registro no Brasil das chamadas substâncias “inibidoras de apetite” (sibutramina, femproporex, anfepramona e mazindol), tendo em vista a comprovação científica tanto da sua ineficácia como dos elevados riscos de eventos cardiovasculares (como infarto do miocárdio e acidente vascular encefálico) impostos aos pacientes.
A proibição do uso destas substâncias na Europa em janeiro de 2011 e nos EUA, Canadá, Austrália e outros países em outubro de 2010, com vistas à proteção de seus cidadãos, não pode ser desconsiderada pela Anvisa.