Gestante que não aderir ao pré-natal está dispensada do cadastro

Conceição Lemos entrevista Fausto Pereira dos Santos , que é assessor especial do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Médico sanitarista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e doutor em Saúde Coletiva pela Unicamp, ele é ex-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em 26 de dezembro de 2011, a presidenta Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 557, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Assinam-na também os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).

Em nome do “maternalismo”, toda invasão de privacidade é permitida

Cresce entre feministas históricas e grupos que atuam em defesa da atenção integral à saúde da mulher, dos seus direitos sexuais e direitos reprodutivos o movimento contra a Medida Provisória 557, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Assinam-na a presidenta Dilma Rousseff e os ministro Alexandre Padilha (Saúde), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
“Já imaginou se, via MP, se tentasse tornar compulsório o teste de HIV e a soropositividade tivesse de ser declarada? Ou, para não irmos tão longe, o teste de sífilis, já que aids, embora seja doença crônica, ainda pode ser fatal? Ia haver uma grita geral, não é? Mas como se trata das mulheres e da maternidade toda invasão de privacidade é permitida.”

Beatriz Galli: A MP 557 é um absurdo; em vez de proteger as gestantes da morte evitável, viola seus direitos humanos

Maldades têm limite. E época do ano para perpetrá-las, também. Depois de “destruir” pouco a pouco, ao longo do ano, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Ministério da Saúde extrapolou na última semana de 2011. Para ser mais exata no dia 26 de dezembro. Estrategicamente, entre o Natal e o Ano Novo, assinou, autoritariamente, sem debate com organizações que se ocupam da saúde da mulher, a Medida Provisória 557.

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