MP 557: “Um avião bombardeiro não tripulado sobrevoando o Congresso”

Em novembro de 2011, o Instituto NUPEF (Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação) , o Programa de Apoio a Redes de Mulheres da Associação para o Progresso das Comunicações (PARM-APC) e o Observatório de Sexualidade e Política (SPW) apresentaram conjuntamente um relatório para o 2º. Ciclo da Revisão Periódica UNIVERSAL do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O Brasil tem agendada sua revisão para a 13ª. Sessão da Comitê a ser realizada entre 21 de maio e 4 de junho de 2012. Direitos civis e liberdades individuais, liberdade de expressão, direito e acesso à informação, proteção de dados e respeito à privacidade e à intimidade estão entre as preocupações relacionadas à Internet e aos direitos humanos no Brasil elencadas no relatório [1].
No texto recomenda-se que as leis brasileiras de acesso à informação e proteção de dados devem manter-se atualizadas em relação aos avanços tecnológicos, porém dentro do marco normativo dos direitos humanos. Ao elaborarmos o relatório havíamos sentido o cheiro do incêndio, mas não tínhamos avistado a fumaça… o que aconteceu no apagar das luzes de 2011, quando a presidenta Dilma Roussef, através de uma Medida Provisória [2], instituiu o “Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento para Prevenção da Mortalidade Materna”.

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