Policiais serão proibidos de provocar internação involuntária de dependente
O Globo – 11 de maio de 2013
Encaminhamento só poderá ser feito por família ou assistente social
Policiais e outros agentes de segurança pública ficarão proibidos de provocar internações à força de dependentes de drogas, conforme texto acertado na Casa Civil da Presidência para o projeto de lei que altera a legislação sobre o assunto.
Depois de diversas reuniões envolvendo ministros, secretários e técnicos da Casa Civil, do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça, ficou acertado com os deputados que o texto a ser votado no plenário da Câmara vai explicitar a proibição de policiais no encaminhamento de dependentes para internações involuntárias.
Pela nova redação da proposta, essas internações só serão possíveis a pedido de um familiar ou responsável e, “na absoluta falta” de um dos dois, por servidores das áreas de saúde e assistência social. “Com exceção de servidores da área de segurança pública”, frisa o texto.
Funcionários públicos integrantes de órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) também poderão fazer os encaminhamentos de dependentes sem familiares e sem o consentimento.
Na proposta original, de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) e sob a relatoria do deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), qualquer servidor público, inclusive policiais, poderia desencadear uma internação involuntária.
A Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de uma inspeção do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária, apontou a existência de “operações de varredura” de dependentes de crack nas ruas do Rio e de São Paulo. Nesta semana, em sua primeira visita oficial ao Brasil, o diretor-executivo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Yury Fedotov, disse que os tratamentos voluntários são “mais efetivos”.