Rede Direito Sanitário

A Rede “Direito Sanitário”, reunida em 11 de fevereiro em Brasília, contou mais uma vez com a participação do Cebes, representado pelo sanitarista Nelson Rodrigues dos Santos e um dos diretores do centro, o pesquisador Luiz Neves. Além do Cebes, participaram do encontro o promotor de Justiça Jairo Bisol, presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa), a Sub-Procuradora Geral da República Raquel Dodge, Kelton de Oliveira Gomes, da Procuradoria Geral da República (PGR), a advogada e especialista em direito sanitário Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário (Idisa), a advogada Sandra Mara, assessora do Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz em Brasília (Fiocruz/BSB), o professor Carlos Bartolomei, do Ministério da Saúde, entre outros.

“Altíssimo nível”, classificou Nelson. Segundo ele, o encontro evidenciou o Direito Sanitário como novo campo de conhecimento e prática. “É ferramenta privilegiada na efetivação dos direitos humanos à saúde”, avaliou.

Abaixo, a síntese da reunião realizada na Procuradoria Geral da República (PRG), comentada por Nelson Rodrigues dos Santos e Luiz Neves.

SÍNTESE DE EXPOSIÇÕES E REFLEXÕES INICIAIS

A formação histórica do Direito no Brasil é bastante marcada pelo Direito de Estado, em três ângulos: a) O da formulação e elaboração, mais afeto ao Legislativo; b) O da geração e gestão de jurisprudências,, mais afeto ao Judiciário; c) O doutrinário, mais afeto aos movimentos intelectuais e sociais. Por exemplo, os saberes da Reforma Sanitária Brasileira (na amplitude universal e no componente jurídico). O Direito de Estado vem refletindo a hegemonia dos interesses privatistas sobre o interesse público que acontece no país. O Judiciário brasileiro, historicamente, está pouco voltado para os direitos sociais e econômicos, incluindo o Direito Social à Saúde.

Por isso, simultâneamente aos esforços progressistas e mudancistas no âmbito do Direito de Estado, é fundamental aumentar os esforços em função do direito à saúde, por meios extrajudiciais, fortalecendo novas concepções junto aos movimentos intelectuais, sociais e da gestão pública. Por exemplo, no sentido de resgatar e conscientizar valores por onde o “dever do Estado” na saúde volte a ser bandeira ligada a uma atenção à saúde acolhedora, de qualidade e pública, por onde o significado da atenção integral e equitativa, assim como da atenção básica acessível e resolutiva, seja compreendido e objeto de adesão e conquista. E também por onde o financiamento do SUS volte a atrelar-se aos pressupostos constitucionais e das Leis 8.080/90 e 8.142/90. Enfim, a volta positiva do SUS à agenda política.

A acumulação de experiências, saberes e iniciativas no campo do Direito Sanitário vem intensificando e diversificando nos seus 20 anos, tanto na produção de conhecimentos como em cursos (extensão, especialização e pós-graduação), e também, como em apoio jurídico-legal aos gestores do SUS das três esferas de governo e aos respectivos conselhos de saúde. A amplitude, a diversidade e a profundidade dessa acumulação correm o perigo de dispersão e fragilização se não houver iniciativas de intercâmbios permanentes e construção mais sistematizada do seu núcleo conceitual, estratégico e inovador. No momento, contamos com inúmeros membros do Ministério Público em várias capitais, que se especializaram na área da saúde e produzem conhecimento, saberes e práticas no campo do Direito Sanitário, como em Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, São Paulo, Goiânia, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Cuiabá, restando complementar este mapeamento. Seis universidades estão com atividades em andamento nesse campo: USP (CEPEDISA), UFMG, Ufba (ISC), Unic (Cuiabá), UnB e Ensp/Fiocruz. Além delas, Idisa (em convênio com a Unicamp) e a Fiocruz Brasília.

Além da Ampasa e do Idisa no campo do Direito Sanitário, as entidades historicamente vinculadas ao movimento da Reforma Sanitária Brasileira (Cebes, Abrasco E ABrES) são aliadas natas de todas as iniciativas no campo do Direito Sanitário.

Os órgãos gestores e de controle social do SUS (MS, Conass, Conasems, CNS, CES e CMS) são as instituições e órgãos de Estado cuja interatividade, parceria e articulação são condições vitais da existência e da atuação do movimento do Direito Sanitário. A razão de ser deste campo são os direitos humanos à saúde enquanto direitos sociais e, por consequência, a formação da consciência e dos movimentos sociais.

A Frente Parlamentar da Saúde (Legislativo Nacional), o Colégio de Presidentes do Tribunais de Justiça (Judiciário) e a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas) são entidades decisivas nas estratégias de articulações e fortalecimento do movimento do Direito Sanitário.

ENCAMINHAMENTOS

  1. Efetivação de rede interativa virtual (por e-mails e endereço eletrônico),
  2. Completar o mapeamento das instituições, entidades e especialistas diretamente ligados ao campo do Direito Sanitário (DS) enquanto “universo” inicial da rede interativa de DS,
  3. Reunião do grupo no dia 13 de março. Iniciar de maneira mais sistematizada e organizada as atividades aglutinadoras no desenvolvimento do DS em 2009. Iniciar a identificação de temas básicos e/ou estratégicos (Termos de Referência) e os respectivos textos de apoio existentes e a ser encomendados. Os temas específicos, candentes e emergentes que tencionam os gestores e conselhos de saúde e que criam necessidade de equacionamento de curto prazo (ex: ações judiciais) devem ser também identificados, mas não devem substituir os temas básicos ou estratégicos cujo equacionamento é estruturante e construtor da política pública em pauta. Preparação de uma primeira oficina no dia 15 de abril. Esta preparação deve incluir consulta formal aos dirigentes do Conass, do Conasems e do CNS acerca dos temas candentes e emergentes no campo do Direito Sanitário,
  4. Oficina a ser realizada no dia 15 de abril. Teria três objetivos:
    1. fechar uma primeira versão dos Termos de Referência e dos temas específicos/emergentes;
    2. apresentação de um ou dois temas previamente selecionados por especialistas ou entidades convidados,  com debates e conclusividades assumidas;
    3. preparar uma segunda oficina em junho.

Esta preparação deve incluir a identificação de tex