Saúde e os programas dos candidatos à Presidência da República

Artigo da advogada Deíse Camargo Maito* analisa propostas para a saúde dos dois candidatos que disputaram o segundo turno das eleições presidenciais brasileiras, Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).

No dia 11 de outubro de 2018, ministrei, na disciplina Direito Sanitário, do professor Fernando Aith e da professora Sueli Dallari, onde estou atuando como professora assistente, pelo Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino da USP, uma aula sobre introdução ao Direito Sanitário. Fizemos uma aula dialogada sobre as fontes, a legislação e os princípios do direito sanitário.

Trabalhamos também o conceito de saúde e Direito à Saúde, em texto escrito pela professora Sueli Dallari (2011, p. 91-100) Segundo sua concepção, o Direito à saúde é algo que é definido pela comunidade, que em um Estado Democrático de Direito deve ter a participação popular desde sua elaboração até a atuação nos atos da administração e também através do judiciário.

Neste sentido, pensei que uma forma de entender este conteúdo de saúde e de direito à saúde poderia se dar pela análise dos planos de governo dos candidatos à Presidência da República, porque através deles que os possíveis governantes do executivo exteriorizam seu planejamento, de modo que iremos escolher, através do voto, o projeto que queremos (BAHIA, BRAGA e SCHEFFER, 2018).

Entretanto, trabalhando os princípios e a legislação sobre Direito Sanitário, ficou claro que não se pode trabalhar fora previsto em lei e em Constituição, mas o administrador irá dar o conteúdo, a tônica que seu governo tiver.

Leia a íntegra do artigo aqui!

*Advogada. Mestra em Direito pela FDRP/USP. Doutoranda em Saúde na Comunidade pela FMRP/USP. Supervisionada por Fernando Aith no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino na disciplina Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública da USP.