Farmácias: proibição da venda de produtos de conveniência vigora hoje
A partir de hoje, todas as farmácias e drogarias em todo o Brasil devem estar de acordo com as regras listadas pela RDC 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que instituiu o programa Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos. Diferentemente do que vem sendo dito pelo setor farmacêutico, a resolução já entrou em vigência e o cumprimento das regras pelos estabelecimentos é obrigatório. Além disso, nenhuma liminar foi concedida pela Justiça afim de que tal determinação desobrigasse farmácias e drogarias de seu cumprimento integral.
No entanto, algumas empresas estão temporariamente desobrigadas e atender parte da regulamentação, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. Mas essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial.
A 5ª Vara Federal indeferiu a solicitação do setor varejista para que a liminar fosse estendida aos novos associados da autora. A Anvisa, por sua vez, recorreu das liminares e pediu a revisão da decisão em face dos fundamentos apresentados. Autoridades disseram que aqueles que estão amparados pela liminar não estão isentos de sofrerem análises do corpo de fiscalização dos órgãos de vigilância sanitárias, uma vez que continuam obrigados a atender à Lei n.º 5.991/73 e demais normas, bem como a própria RDC nº 44/09, nos aspectos não relacionados às INs nº. 09 e 10/09.
Para o chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, Gustavo Trindade, as liminares são precárias e podem ser revogadas a qualquer tempo. E caso isso ocorra, farmácias e drogarias estarão submetidas à fiscalização quanto ao cumprimento das Instruções Normativas a partir do dia seguinte.
O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.