Lei dos 60 dias esbarra em falhas estruturais e compromete tratamento contra o câncer no SUS
Artigo publicado na revista Saúde em Debate analisa auditorias nacionais do DenaSUS e aponta entraves no cumprimento do prazo legal para início do tratamento oncológico
A legislação brasileira determina que pessoas diagnosticadas com câncer tenham o primeiro tratamento iniciado no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias após a confirmação da doença. Na prática, porém, esse prazo ainda encontra uma rede ocupada por obstáculos de gestão, regulação, financiamento e organização dos serviços.
É o que aponta o artigo “Política oncológica e dependência: análise da auditoria nacional sobre a Lei dos 60 dias”, publicado na revista Saúde em Debate. O estudo analisa 63 relatórios de 25 auditorias realizadas pelas Seções Estaduais de Auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde (Seaud/DenaSUS/MS), entre 2017 e 2020.
A pesquisa mostra que o descumprimento da Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, não pode ser explicado apenas por problemas pontuais em unidades de saúde. Segundo os autores, as “falhas observadas não se restringem a problemas operacionais pontuais”, mas expressam limites mais profundos na capacidade do Estado brasileiro de garantir políticas públicas universais.
Entre os principais entraves identificados estão a ausência de mecanismos de monitoramento, controle, avaliação e auditoria nas secretarias estaduais e municipais de saúde; o baixo uso dos sistemas de informação no planejamento das ações; a não implantação ou desatualização de ferramentas como o Registro Hospitalar de Câncer (RHC) e o Sistema de Informação do Câncer (Siscan); a inexistência de planos estaduais de oncologia pactuados regionalmente; além de falhas nos contratos de gestão e nos Planos Operativos Anuais das unidades prestadoras.
O estudo também chama atenção para problemas dentro dos próprios estabelecimentos habilitados em alta complexidade oncológica. Foram encontradas situações como início do tratamento fora do prazo legal, ausência de prontuário único, dados cadastrais desatualizados, baixa capacidade instalada e desarticulação com a rede de referência.
Na avaliação dos autores, essas falhas produzem um efeito em cascata no cuidado oncológico. Quando os dados não são atualizados ou utilizados de forma adequada, o planejamento se fragiliza. Sem planejamento, a regulação perde força. E, nesse percurso, o paciente pode se perder entre filas, encaminhamentos e vazios assistenciais.
A constatação de atraso no tratamento após o diagnóstico apareceu em 29 auditorias, com registros de não conformidade em todas as regiões do país. O dado reforça que o problema não se restringe a uma localidade ou gestão específica, mas atravessa nacionalmente a organização da atenção oncológica no SUS.
Outro ponto destacado pelo artigo é a dependência do SUS em relação a prestadores privados na oferta de serviços de alta complexidade. Entre os estabelecimentos auditados, 66,7% eram privados. Para os autores, essa dependência compromete a capacidade pública de planejar, regular, monitorar e assegurar a qualidade da atenção prestada.
A análise é feita à luz da Teoria Marxista da Dependência, que permite compreender os obstáculos encontrados como parte de um processo histórico de fragilização do Estado brasileiro. O artigo relaciona a dificuldade de cumprir a Lei dos 60 dias à baixa capacidade administrativa, à instabilidade institucional, à terceirização da força de trabalho, à fragmentação da rede e à insuficiência de mecanismos públicos de coordenação.
Os autores também defendem que a auditoria interna do SUS seja reconhecida como uma função estratégica de Estado. As auditorias realizadas pelo DenaSUS demonstraram potencial para revelar padrões estruturais de inefetividade, orientar a alocação de recursos e subsidiar mudanças na política pública. No entanto, esse potencial se perde quando os achados não são incorporados de forma sistemática ao planejamento e à gestão da atenção oncológica.
Para o estudo, a efetividade da Lei dos 60 dias exige mais do que ajustes normativos ou medidas gerenciais isoladas. Passa pelo fortalecimento da burocracia pública, pela ampliação e estabilidade do financiamento do SUS e pela reorganização das redes assistenciais sob coordenação estatal efetiva.
Sem essas mudanças, alerta o artigo, a Lei nº 12.732/2012 “corre o risco de se consolidar como norma simbólica”.
Na prática, o que está em jogo é o próprio direito à saúde. Para uma pessoa que acaba de receber um diagnóstico de câncer, 60 dias não são apenas um prazo legal. São tempo de cuidado, de angústia, de possibilidade terapêutica e de vida.
Autores – O artigo é de autoria de Jordana Rocha Nascimento. do Ministério da Saúde (MS), Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS) – Brasília (DF) – Brasil. Serviço de Auditoria do SUS no Rio de Janeiro (Seaud/RJ) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil. Paulo Henrique de Almeida Rodrigues. da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Instituto de Medicina Social Hesio Cordeiro (IMS) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil. Juliana Roza Dias, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Faculdade de Enfermagem (Enf), Departamento de Enfermagem em Saúde Pública (Desp) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil. Ana Maria Auler Matheus Peres, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Cosems-RJ) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil, e Amanda de Lucas Xavier Martins, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Faculdade de Enfermagem (Enf), Departamento de Enfermagem em Saúde Pública (Desp) – Rio de Janeiro (RJ), Brasil.
O artigo completo pode ser lido aqui.
Reportagem: Fernanda Regina da Cunha / Cebes
