Público e privado em debate no Simpósio
Os danos causados pelo crescimento da iniciativa privada no campo da saúde nos últimos anos foram discutidos por pesquisadores.
Os danos causados pelo crescimento da iniciativa privada no campo da saúde nos últimos anos foram discutidos por pesquisadores.
O número 89 foi lançado durante o II Simpósio do Cebes.
Próxima edição será em Londrina. Inscrições gratuitas abertas.
É muito cedo para uma avaliação mais profunda do Decreto publicado hoje pela Presidente Dilma e que pretende regulamentar a lei 8080. Na sequência de algumas leis tem-se a chance de ser editado um decreto mais detalhado que aprofunde os temas, detalhe-os e, compulsivamente não inove nem contrarie a lei ou outras leis.
Isto não foi feito quando em 1990 foi publicada a Lei 8080 que regulamentava a Constituição Federal. Aqui se aplica como luva o popular “antes tarde, do que nunca”.
Adianto minha opinião: muita coisa boa, favorável ao desenvolvimento do SUS. Outras poderiam ser melhor colocadas e, assim sim, o pior: aquilo que por motivos equivocados, fui suprimido nas várias redações e ainda no corte da corte palaciana.
O mérito dos estudos e da primeira redação do Decreto foi de uma demanda do Temporão no Governo Lula. Padilha apenas deu continuidade e o finalizou – ato não muito comum nas mudanças de governo. Agora, como sempre, vão aparecer vários autores, mas, a primeira redação é da advogada-sanitarista Lenir Santos. Depois houve o momento da escuta aonde chegaram reflexões e contribuições. Neste momento, retiraram-se capítulos essenciais e outros não tão importantes foram colocados. Tenho certeza de que não será unanimidade. Mas, como Decreto, existe a vantagem de que pode ser mais facilmente modificado.
O evento ocorrerá entre os dias 07 e 09 de julho, na Fiocruz/Brasília e reunirá vários especialistas que discutirão os rumos da reforma sanitária. Confira a programação completa do encontro. Faça a sua inscrição gratuita.
Os cidadãos e cidadãs abaixo assinados exigem que a Direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancele o registro no Brasil das chamadas substâncias “inibidoras de apetite” (sibutramina, femproporex, anfepramona e mazindol), tendo em vista a comprovação científica tanto da sua ineficácia como dos elevados riscos de eventos cardiovasculares (como infarto do miocárdio e acidente vascular encefálico) impostos aos pacientes.
A proibição do uso destas substâncias na Europa em janeiro de 2011 e nos EUA, Canadá, Austrália e outros países em outubro de 2010, com vistas à proteção de seus cidadãos, não pode ser desconsiderada pela Anvisa.
Os ressarcimentos feitos ao Sistema Único de Saúde (SUS) por empresas de assistência médica pelo atendimento dos segurados em hospitais públicos bateu recorde no primeiro semestre deste ano, alcançando R$ 25 milhões. O valor representa mais do que o total recebido pelo SUS entre 2008 e 2010. O pagamento é feito toda vez que um segurado procurar atendimento na rede pública e não por médicos e hospitais conveniados.